
Diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas, ressaltou a defesa do sindicato em prol da arrecadação com eficiência da Receita Federal e do Carf
Os conselheiros da LXV Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) aprovaram nessa quarta-feira, dia 02, em Brasília/DF, o apoio do Sindireceita à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 112/2015. A redação da PEC 112 altera a Constituição Federal para disciplinar o contencioso administrativo fiscal no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e a composição dos respectivos órgãos, além de estabelecer que o procedimento seja fixado por lei complementar a ser editada até 90 dias após a promulgação da Emenda Constitucional.
A aprovação da PEC 112 permite, conforme composição pretendida, proporcionar maior agilidade e imparcialidade dos órgãos de julgamento de contencioso administrativo fiscal, bem como expandir a segurança jurídica. A redação também garante ampliação da eficiência e profissionalismo à Receita Federal e ao Ministério da Fazenda como um todo, sem comprometer a arrecadação.

Thales Freitas esclareceu também que a redação da PEC 112 discrimina o perfil obrigatório dos conselheiros julgadores dos órgãos de contencioso administrativo fiscal
O diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas, ressaltou a defesa do sindicato em prol da arrecadação com eficiência da Receita Federal e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), sem acarretar prejuízos ao contribuinte adimplente. “O contribuinte não pode ser contaminado por julgadores com pensamentos corporativistas e aderentes a teses tipicamente fazendárias, pois o profissionalismo passa justamente pela imparcialidade”, afirmou.
O diretor Thales Freitas esclareceu também apesar da atual composição paritária do Carf, instituída por 50% de representantes da Fazenda Nacional e 50% de representantes de contribuintes, os julgamentos de contencioso administrativo fiscal não são partidários, por vigorar como voto de minerva o parecer de um representante da Fazenda Nacional.
Para Thales Freitas, o aperfeiçoamento desse processo passa pela profissionalização e pela independência do Carf. O diretor de Assuntos Jurídicos esclareceu também que a redação da PEC 112, discrimina o perfil obrigatório dos conselheiros julgadores dos órgãos de contencioso administrativo fiscal como: ingresso por meio de concurso público específico; bacharel em Direito; mínimo de 30 anos de idade; e mínimo 5 anos de experiência e militância na área tributária. Dessa forma, explicou Thales Freitas, desvincularia o conselheiro julgador da administração arrecadadora. “Sendo o Carf um órgão desvinculado da Receita Federal e ambos integrantes do Ministério da Fazenda, não há como se falar em profissionalismo enquanto esse conselho estiver vinculado em sua essência ao órgão arrecadador, como ocorre atualmente”, enfatizou.

Sindireceita pretende apresentar uma emenda que otimize a PEC 112 para aperfeiçoar o texto dos demais dispositivos
Thales Freitas destacou ainda que a deliberação da LXV Reunião Ordinária do CNRE corresponde especificamente ao apoio à composição dos órgãos de contencioso administrativo fiscal, os demais artigos da PEC 112, relativos à suspensão do crédito tributário, enquanto não for transitado e julgado o recurso nas vias judiciais, dentre outros artigos, não são contemplados pela defesa do Sindireceita, por entender os danos que podem ser gerados nas quatro esferas federativas do País – União, estados, municípios e Distrito Federal. “Neste primeiro momento, o Sindireceita pretende apresentar uma emenda que otimize a PEC 112 para aperfeiçoar o texto dos demais dispositivos, que o CNRE entende ser prejudicial ao Estado”, completou.