DIGA NÃO À PEC 32!
Não é reforma administrativa, é o fim do serviço público.
Sabia que a PEC 32, dita "reforma administrativa", extingue o regime jurídico único, acaba com a estabilidade dos servidores e abre caminho para o nepotismo e a corrupção?
Dia 24 de março é Dia Nacional de Luta do Funcionalismo. Diga NÃO ao retrocesso, diga NÃO à privatização do Estado
Envie agora essa mensagem para o e-mail dos deputados da sua região. Peça a todos que votem contra a proposta de reforma administrativa na PEC32 que precariza o serviço público!
Exmo.(a) Sr.(a) Deputado(a)
Venho, por meio da presente comunicação, na condição de servidor público da União, expressar minha preocupação e minha indignação com o conteúdo da PEC 32/2020, chamada de “reforma administrativa”.
O texto desta emenda constitucional representa um retrocesso ao Brasil como Estado organizado a partir dos princípios fundamentais elencados no art. 37 da nossa Carta Magna: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Além desse retrocesso moral, a proposta nos termos em que foi apresentada ao Congresso Nacional é uma coletânea de erros técnicos, fruto da elaboração açodada a partir de uma visão míope e distante da necessidade da imensa maioria da população brasileira; visão e intuito resumidos na expressão do ministro Paulo Guedes quando se refere a reforma não como um projeto republicano de organização estatal, mas como um mero e vil estratagema de colocar “uma granada no bolso dos servidores”.
Nos últimos anos, caminhamos para a precarização do trabalho: a CLT foi quebrada; o brasileiro comum terá que trabalhar mais e por mais tempo para receber uma aposentadoria menor, por menos tempo; elevaram as alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores de 11% para até 22% e impuseram novos congelamentos aos seus vencimentos, já defasados em até 50% na última década (segundo estudo do Dieese). Todas essas medidas que recaíram sobre os trabalhadores da iniciativa privada e a massa de servidores comuns se fizeram quase sempre com a exclusão de magistrados, militares e agentes políticos, numa subversão do discurso público de combate a privilégios. Como legado dessas medidas temos, hoje, uma concentração inédita de renda, a disseminação da miséria e da informalidade e a metade da população economicamente ativa desocupada, desalentada ou desempregada.
Mais uma vez, sob o falso discurso da contraposição a privilégios, nos vemos na iminência de uma desorganização brutal e irremediável do Estado. Como ilustração das impropriedades da PEC 32, transcrevemos os apontamentos da prof. Irene Nohara do artigo “5 Pontos Explosivos da PEC 32 da Reforma administrativa”:
“01 - AMPLIAÇÃO DO ROL DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Fica evidente que quem elaborou essa proposta de emenda pouco sabe sobre os efeitos de positivação de princípios com caráter normativo. A PEC 32/2020 pretende adicionar, além dos cinco princípios do caput do art. 37 da Constituição: mais 8 princípios, quais sejam, imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança e subsidiariedade.
Parece que a proposta supõe que a positivação dos princípios trará mera sugestões, estimulando a que a Administração se volte a pensar em tais pautas, sendo que, na atualidade, a positivação de um princípio com caráter normativo faz com que se a Administração, doravante, por exemplo, editar um ato administrativo que não se adeque ao princípio da inovação, este ato poderá ser questionado pelo controle por ser ilegal em seu sentido mais abrangente.
Assim, apesar de todos sermos pessoas conscientes de que a inovação é um imperativo que guia as organizações na sociedade contemporânea, que, diante das disrupções tecnológicas em produtos e serviços devem inovar, esse dever não deve ser uma obrigação para toda e qualquer situação da vida, apta a ser controlada com base em um princípio constitucional cogente.
Ainda, pensávamos inicialmente que o princípio da responsabilidade seria algo mais próximo da responsiveness de governança, mas não: trata-se de desejo de incremento de responsabilidade dos servidores. Conforme explicação da exposição assinada pelo Ministro Paulo Guedes: “O princípio da responsabilidade demanda de todo agente público, de todos os níveis da federação e de todos os poderes e funções da República, responsabilidade no exercício de suas atividades. Essa responsabilidade é ampla e configura uma atuação íntegra não apenas sob o ponto de vista objetivo ou formal, mas também materialmente responsável”.
Ressalte-se que num Estado de Direito, sujeito ao Rule of Law, na atualidade: não seria nenhuma novidade a responsabilização dos servidores. Inclusive, nos debates que ocorrem na área, a preocupação é exatamente oposta: pois o servidor responde pelo mesmo ato – em âmbito administrativo; em âmbito civil, por regressiva; em âmbito criminal; e por improbidade, que não tem natureza penal, sendo então discutido o ‘apagão das canetas’, a administração ‘do medo’, justamente para o caso de imputação de inúmeras responsabilidades que se tornam excessivas até. Por conta disto, a LINDB, com redação da Lei nº 13.655/2018 ao § 3º do art. 22, determinou que deve haver limites de individualização da pena, sendo que as sanções aplicadas serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.
O governo propõe ter um princípio da boa governança, mas sua proposta de reforma nada traz de forma mais propositiva quanto à boa governança, que poderia acoplar avanços em planejamento, monitoramento, capacidade de entrega de bons serviços, por meio de indicadores, proposta de intensificação das medidas de governo digital, isso sim seria algo relacionado com a melhoria e reforma aos tempos atuais, demandando investimentos e não só corte, mas parece que a proposta quer apenas cortar vínculos jurídicos nas carreiras, precarizando a situação funcional dos servidores do futuro.
02 - VISÃO SUBSIDIÁRIA DO ESTADO E LIMITAÇÃO DAS POLÍTICAS ECONÔMICAS DE FINANCIAMENTO E FOMENTO DE EMPRESAS (PRIVADAS E PÚBLICAS)
Num contexto de crise, é também uma lição seguida atualmente, com a intensificação dos problemas de desemprego com os efeitos da COVID-19, que o Estado deve mobilizar suas forças para promover políticas de retomada da economia, sobretudo em um País em desenvolvimento.
No entanto, na contramão da necessária mão relevante do Estado numa situação anticíclica, a PEC, descontextualizada, vem trazer ao caput do art. 37, isto é, ao núcleo constitucional da disciplina que rege a Administração Pública, uma visão subsidiária do Estado, como se ele fosse meramente complementar e subsidiário até às forças do mercado e da sociedade civil, isto é, requentando a visão minimalista do Estado…
Nesta situação de dramática necessidade social, em que 7 em cada dez brasileiros precisam do SUS, pois não têm condições de fazer uso do atendimento privado, o governo deseja mudar o papel constitucional do Estado para alicerçá-lo numa visão subsidiária.
Ainda, pretende-se inserir um absurdo de conteúdo: “É vedado ao Estado instituir medidas que gerem reservas de mercado que beneficiem agentes econômicos privados, empresas públicas ou sociedades de economia mista ou que impeçam a adoção de novos modelos favoráveis à livre concorrência, exceto nas hipóteses expressamente previstas nesta Constituição”.
Trata-se de uma vedação a partir da qual qualquer oligopólio multinacional que queira questionar uma adoção de política econômica de fomento e incentivo, seja para empresas privadas ou mesmo estatais, poderá entrar na justiça e alegar violação à livre concorrência, impedindo então políticas e incentivos do FINEP, do BNDES, que busquem promover determinados setores econômicos, sendo que os Estados desenvolvidos na atualidade são totalmente favoráveis a que haja políticas de financiamento e fomento para o florescimento de inúmeros mercados, na diversificação de uma economia.
03 - PRECARIZAÇÃO DOS VÍNCULOS DE CARREIRAS PÚBLICAS
Como bem enfatizou o jurista Romeu Felipe Bacellar Filho, na palestra de encerramento no Congresso Paranaense de Direito Administrativo, ocorrido em dezembro de 2020, olhando as carreiras públicas antes e depois da Constituição de 1988, pode-se elogiar o fato de que a Constituição organizou muito o emaranhado de situações precárias que existiam até então, sendo indiciário disto o que ocorreu, por exemplo, nos Tribunais: servidores concursados, já com vínculo de estabilidade, com funções específicas e um avanço jurisprudencial para maior segurança destas situações funcionais.
De fato, houve a necessidade de estabilização, ocorrendo o reforço do regime mais específico do concurso, a previsão de estabilidade para servidores públicos em cargos efetivos, sendo que toda essa disciplina gerou uma corrida para os concursos, cada vez mais disputados, pessoas se dedicando para alcançar o profissionalismo, sendo que, atualmente, os servidores possuem formação mais sólida do que o geral da iniciativa privada.
No entanto, a PEC é, no fundo, uma GRANADA não apenas no “bolso do servidor”, mas sobretudo na organização toda que a Constituição de 1988 nos legou, pois ela cria o caos de um emaranhado de vinculações, deixando parte da disciplina à mercê do arbítrio do legislador.
Teremos, se for aprovada a PEC, cinco vínculos da mão de obra na Administração: (1) vínculo de experiência; (2) cargo típico de Estado, conforme disciplina de lei complementar; (3) cargo por prazo indeterminado, se o sujeito for ‘efetivado’ depois de passar por um vínculo de experiência; (4) cargo por prazo determinado; e (5) cargo de liderança e assessoramento, sendo ainda lacunosa a forma de composição.
São situações que EM NADA contribuem para a melhoria, parece que a precarização do vínculo, a disseminação do medo de não efetivação, será a tônica para “supostamente” gerar melhoria na gestão de pessoal da Administração Pública.
Assim, haverá o sujeito que é aprovado no concurso, mas sua situação ainda não é regularizada, pois ele fica na dependência de uma efetivação, sendo que quando efetivado ainda corre o risco de estar em um cargo de prazo indeterminado, o que fará ele sempre ficar inseguro e pensando no ‘plano B’ da sua vida profissional… É uma situação que gera mais pressão e que deixa a pessoa dependente de decisão de outras para manter uma situação funcional… sendo ainda caracterizada pela ausência de critérios objetivos para essa decisão fundamental.
Aliás, com essa precarização dos vínculos o Poder Público pode se transformar em um local de alta rotatividade, o que não é nada bom, pois as organizações mais saudáveis, do ponto de vista da gestão, são aquelas em que as pessoas são estimuladas com bons relacionamentos, sólido plano de carreira, sem ameaças, e não locais que as pessoas não têm estímulo a permanecer, onde as pessoas são ameaçadas de não serem efetivadas, ou, ainda, de não terem um vínculo mais estável, o que as estimula sempre a planejar os outros passos, os próximos passos, diferentes dos que dão naquele momento.
Assim, precarizando o vínculo, mudando a previdência, gerando mais cortes, não é caminho para atrair a mão de obra qualificada e envolvida, sendo ainda que qualquer alteração nos vínculos de hoje certamente deitará, como dominós em queda, efeitos futuros na sustentabilidade da base de contribuição do sistema previdenciário de amanhã…
O pessoal da carreira típica do Estado será o único que permanecerá com estabilidade, mas isso dependerá da chancela de uma classificação contida em lei complementar: já dá para imaginar, então, que as carreiras ficarão nas mãos do arbítrio dos parlamentares, com o risco, ainda, de um enquadramento ou de um desenquadramento injusto…
O cargo por prazo determinado já existe, nas contratações temporárias, mas vem aí novo vínculo, com uma obscuridade no regime jurídico.
Por fim, o pior: cargo de liderança e assessoramento. A Constituição atualmente é clara, sendo possível haver função de confiança, para pessoas da carreira, e cargos em comissão: de livre provimento e exoneração, preenchíveis nos percentuais das regras das leis de carreiras.
Essa precarização da situação, sem haver delimitação de regras fixas para preenchimento de cargos dentro da repartição com pessoas ‘de fora’, pode levar à situação de ausência de profissionalismo da época das oligarquias da República Velha, em que eram preenchidos cargos por indicação política, sendo que somente a partir da década de 30 no Brasil tivemos um ímpeto de profissionalização do funcionalismo, com os concursos públicos em âmbito nacional…
O perigo de se ampliar sem regras indicações e preenchimentos sem concurso é justamente o de as cúpulas da Administração serem ocupadas por pessoas sem vocação, sem profissionalismo, comprometidas muito mais com as vontades dos governantes do momento, que de quatro em quatro anos passam pelo Poder Público, do que em face das políticas de Estado, acopladas a um programa constitucional para alcançar desenvolvimento e bem-estar da população, num funcionamento perene e necessário, pautado no chamado ‘governo das leis’ e não no governo da vontade cambiante de determinados homens.
Essa precarização representará um retrocesso imenso, um atraso, em que haverá mais pressão política sobre as carreiras de Estado, inclusive, haja vista necessidade de compor com os agentes do parlamento qual o regime futuro da carreira…
04 - EXTINÇÃO DE VEZ COM O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES E FUGA PARA O DIREITO DO TRABALHO (PRECARIZADO)
Na última reforma ocorrida, da década de noventa, houve a tentativa, via EC 19/98, de extinção do regime jurídico único, o que provocaria, por via reflexa, a fuga para o regime jurídico do direito do trabalho, que atualmente sofre influxos de reformas (já houve uma, mas o governo deseja outras mais…).
Ocorre que, por conta da inconstitucionalidade formal, pois ela foi pautada no segundo turno de votação, mesmo sem ter alcançado o quórum necessário à aprovação do primeiro turno, pois obteve 298 dos 308 necessários, houve a decisão na ADI-MC 2135, em 14.08.2007, de retorno do regime único. Ocorreram, portanto, efeitos repristinatórios, isto é, de volta da vigência da redação inicial, com efeitos ex nunc, o que provocou inúmeras discussões jurídicas sobre a abrangência do regime único.
Agora, na PEC também se resgata esse desejo de inúmeros agentes políticos de índole mais liberal, no sentido de acabar com a disciplina de regime estatutário, no geral, dos servidores, pois isso acaba impactando na estabilidade do funcionalismo.
Contudo, as pessoas, em regra, da sociedade não compreendem a importância da estabilidade do ponto de vista da estrutura social. A estabilidade não é um privilégio do servidor, mas ela representa, no fundo, uma garantia de todos. Trata-se de garantia de que o servidor estará seguro quanto ao seu futuro funcional para se blindar das pressões que frequentemente emanam das cúpulas políticas que se alternam no poder.
Nesta perspectiva, enfatiza Juarez Freitas que o desenho institucional não contratual das carreiras de Estado tem especial relevo na proteção do funcionalismo contra atos arbitrários de agentes políticos que encabeçarão a estrutura do Estado por prazo determinado (FREITAS, Juarez. Discricionariedade administrativa e direito fundamental à boa administração. São Paulo: Malheiros, 2007. p. 117).
Quando, no Brasil, vigorava os preenchimentos de cargos públicos sem critérios (em período de oligarquias de República Velha), que eram feitos por correligionários dos agentes políticos e também em cima dos parentes (filhotismo), pois não havia todas as limitações de moralidade que existem hoje, então, “ai daquele…” que criticasse e questionasse os arbítrios dos donos do poder… esse cenário mudou muito por conta do reforço da segurança e do profissionalismo das carreiras públicas, o que pode ser implodido pela proliferação do regime trabalhista, acompanhada da precarização dos vínculos das carreiras, que estarão mais dependentes do arbítrio “dos que mandam” no país…
05 - PLENOS PODERES AO CHEFE DO EXECUTIVO
Além de pretender reforçar a unidade e coordenação, que são desdobramentos próprios dos poderes hierárquicos, tentando alçar esses conteúdos à categoria de princípios constitucionais, o que é extremamente problemático, haja vista a descentralização própria do federalismo e as peculiares agruras de ausência de concertação interfederativa derivada dos conflitos vivenciados no âmbito federal no combate à pandemia, a proposta de emenda do governo pretende, ainda, atribuir plenos poderes ao Chefe do Executivo federal para extinguir entes da Administração Indireta.
Trata-se de poderes de ingerência unilateral na estrutura da Administração Indireta que sequer foram juridicamente legitimados tecnicamente na época pesada da ditadura militar. Neste sentido, é absurda e explosiva a proposta de que, por decreto, conforme acréscimo de alínea no inciso VI do artigo 84, o Chefe do Executivo possa EXTINGUIR entidades da Administração Indireta como autarquias e fundações.
Então, vamos supor que o Chefe do Executivo, seja lá qual for a pessoa que esteja no posto, não aprecie mais as atividades do IBAMA, enquanto autarquia federal ambiental, numa decretação, ele tem o poder de ceifar a existência de uma prestigiada autarquia que foi criada desde 1989, como Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis, acabando com mais de trinta anos de existência profícua de uma importante entidade, imprescindível à gestão ambiental de nosso país.
Isso ocorreria à revelia do determinado no art. 37, XIX, que, como determina que autarquia seja criada por lei, com o labor conjunto do Legislativo, também deveria ser extinta por lei, no chamado princípio do paralelismo das formas.
Esperamos então que ao serem pautadas essas propostas, haja a necessária reflexão de seu poder de explosão de tantas conquistas no âmbito da estruturação das carreiras públicas no País, antes que o atraso se consolide no seio do capítulo constitucional da Administração Pública… seria necessário, para isto, realmente OUVIR OS ESPECIALISTAS, em vez de supor que eles concordam com o que sequer havia sido anunciado…”
Por todos os motivos elencados, pela injustiça e impropriedade da proposta de emenda constitucional n° 32, solicito a V. Exa. a rejeição integral da medida. Trata-se de um dos fundamentos do Estado, que merece a construção de um projeto de aprimoramento adequado, a partir de uma discussão ampla e democrática que reúna todos os Poderes da República, os demais entes federativos, a academia, a sociedade civil e os servidores.
Nós, servidores, temos plena consciência de nossos deveres e direitos, bem como do desafio que nos impõe a conjuntura do país. E temos dado provas infindáveis de patriotismo e dedicação nesta circunstância da soma de crises sanitária, econômica e social, seja com o sacrifício de nossos vencimentos, seja até com a sacrifício de muitas vidas.
Esperamos que a Casa do Povo não volte as costas aos 12 milhões de servidores, cidadãos, pais e mães de família e eleitores, que trabalham contra toda sorte de restrições e injustiças pelo povo brasileiro.
Deputado (a) vote contra a precarização dos serviços públicos, o nepotismo e a corrupção
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