Edital de Convocação – CNRE - 03 a 07 de abril de 2017

Edital de Convocação – CNRE - 03 a 07 de abril de 2017

O Presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições, de acordo com o artigo 34, inciso I, letra “b”, do Estatuto da Entidade, CONVOCA os Conselheiros do Conselho Nacional de Representantes Estaduais – CNRE, para comparecerem à LXIX REUNIÃO ORDINÁRIA, a realizar-se nos dias 03 a 07 de abril de 2017, em Brasília-DF, para debater e deliberar sobre a seguinte pauta:







    1. Eleição e Posse da Mesa Diretora do CNRE.


 



    1. Resoluções Anteriores do CNRE,


 



    1. Medida Provisória 765/2016 – Termo de Acordo nº 3/2016 MP,


 



    1. Mapeamento de Processos/Regimento Interno da RFB,


 



    1. Aduana (Indenização de Fronteira – Regulamentação da Lei nº 12.855/2013 e Porte de Arma),


 



    1. PEC 287/2016 - Reforma da Previdência,


 



    1. Relatório de Atividades da Diretoria Executiva Nacional – Ano 2016,


 



    1. Apreciação das Demonstrações Contábeis da Diretoria Executiva Nacional e respectivos relatório e parecer do Conselho Fiscal Nacional,


 



    1. Apreciação das Demonstrações Contábeis Consolidadas do SINDIRECEITA e respectivos relatório e parecer do Conselho Fiscal Nacional,


 



    1. Apreciação do Relatório do Conselho Fiscal Nacional sobre os Atos de Gestão da Diretoria Executiva Nacional,


 



    1. Apreciação da Prestação da Contas das Eleições de 2016,


 



    1. Aprovação do Plano de Trabalho Anual do Conselho Fiscal Nacional,


 



    1. Regulamentação do uso do ICP-SINDIRECEITA,


 



    1. Avaliação do Fundo de Defesa da Categoria,


 



    1. Avaliação do Fundo ADI/Atribuições,


 



    1. Ações Judiciais ajuizadas pelo SINDIRECEITA,


 



    1. Assuntos Gerais constantes em Atas, as quais deverão ser encaminhadas à Mesa Diretora do CNRE, impreterivelmente até o dia 24 de março de 2017, às dezoito horas, com o envio da Ata, da Lista de Presença e do Edital de Convocação (em único arquivo em formato pdf) e do preenchimento do formulário, disponibilizado na área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA na internet. A Ata, a Lista de Presença e o Edital de Convocação, originais, deverão ser entregues no credenciamento.





O deslocamento ocorrerá nos dias 03 e 07 de abril.


 


O Conselho Nacional de Representantes Estaduais – CNRE é composto nesta ordem:


 


“I - pelos Presidentes dos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais ou seus respectivos substitutos;


 


II - pelos representantes escolhidos em reunião nos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais quando o Estado possuir direito a mais de um representante;


 


III - pelos Delegados Sindicais que possuam representação estadual ou seus respectivos substitutos;


 


IV - pelos representantes eleitos nas Delegacias Sindicais, que possuam representação estadual, em Assembleia Local, caso a Unidade Federada possua direito a mais de um representante.








    • 1º Na impossibilidade da participação nas reuniões do Conselho Nacional de Representantes Estaduais dos membros natos, previstos nos incisos I e III, os seus substitutos serão eleitos, respectivamente, em reunião dos Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais e em Assembleia Local”.






Os nomes dos Conselheiros deverão ser comunicados à Diretoria Executiva Nacional, por meio do preenchimento da Ficha de Inscrição e do envio da Ata, da Lista de Presença e do Edital de Convocação (em único arquivo em formato pdf), na área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA na internet, até o dia 13 de março de 2017. Nas Atas deverão constar, obrigatoriamente, os nomes dos Conselheiros eleitos, no caso de não se tratar de Conselheiros natos.


 


No caso da escolha dos Conselheiros não natos, em reunião de Conselhos Estaduais de Delegacias Sindicais – CEDS, deverão ser anexados na Ata da Reunião do CEDS os documentos que comprovam a realização das Assembleias Locais que elegeram os representantes não natos, para participarem da referida Reunião do CEDS. Os documentos que comprovam a realização das Assembleias Locais são: a Ata da Assembleia, a Lista de Presença e o Edital de Convocação.


 


O conjunto de documentos contendo as Atas, as Listas de Presença e os Editais de Convocação originais, deverão ser entregues no credenciamento.


 


Brasília-DF, 14 de fevereiro de 2017.


 


Gerônimo Luiz Sartori
Presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais

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