CNRE aprova ingresso de ações individuais para implementação da Indenização de Fronteira

CNRE aprova ingresso de ações individuais para implementação da Indenização de Fronteira

Os conselheiros que participam da Reunião Ordinária do CNRE, em Brasília/DF, aprovaram, ontem, dia 2, o ingresso de ações judiciais individuais visando a implementação da Indenização de Fronteira, criada pela Lei 12.855/2013. As ações serão direcionadas aos Analistas-Tributários lotados em unidades situadas na chamada faixa de fronteira, que corresponde a faixa interna de 150 quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional. A proposta foi aprovada por unanimidade. Foram 30 votos favoráveis.


Com a decisão fica garantida a assistência individualizada aos Analistas-Tributários filiados que tenham interesse em ingressar na justiça. A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita (DAJ) coordenará as atividades e poderá propor ações ou direcioná-las aos escritórios parceiros do Sindicato. A presidenta do Sindireceita, Sílvia de Alencar, ressalta que dependendo da situação, outros escritórios poderão ser contratados para atender regiões que não são contempladas com os advogados que já atuam em parceria com a DEN, levando em conta o custo/benefício. “Contamos com a parceria de escritórios no Paraná e no Rio Grande do Sul, por exemplo, que poderão atuar nessas causas. Em outras regiões, vamos analisar se é melhor buscar escritórios nessas localidades ou se será mais viável deslocar advogados da DAJ para prestar o atendimento aos filiados interessados”, destacou.


A presidenta do Sindireceita, Sílvia de Alencar, reforça que as ações vão contemplar os Analistas-Tributários de forma individual e que estão lotados em unidades situadas na faixa de fronteira. “Adotamos um critério objetivo. Não há como pleitear tomando por base outros critérios subjetivos, pois poderíamos fragilizar nossa argumentação. Isso porque quando vier a regulamentação da Lei, e ela virá, tenham a certeza que unidades que mesmo sendo consideradas como de difícil provimento não serão contempladas”, reforça.


Sendo assim, os filiados do Sindireceita lotados na faixa de fronteira citada, que desejarem ajuizar a referida ação, deverão entrar em contato com a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita por e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou telefone (61) 3962-2302.


Regulamentação


Os conselheiros também debateram as dificuldades para a implementação da Indenização de Fronteira. A presidenta do Sindireceita fez um resgate do trabalho realizado pelo Sindicato em favor da regulamentação da Indenização. Em sua apresentação, Sílvia de Alencar, destacou que a proposta foi, inclusive, pautada na reunião da junta orçamentária do Executivo, mas que até o momento nenhum resultado foi apresentado. “A demora na regulamentação tem gerado questionamentos até de autoridades do próprio governo, que trabalham para acelerar esse processo”, disse. Sílvia de Alencar ressaltou que o Sindicato continuará trabalhando em favor da implementação da Indenização de Fronteira, além de atender aos interessados em ingressar com as ações individualizadas. 


Porte de Arma


A presidenta do Sindireceita, Sílvia de Alencar, também relatou o trabalho realizado pelo Sindicato visando a implementação do porte de arma para os Analistas-Tributários. “Conseguimos avançar nas discussões internamente na Receita Federal. Recentemente, surgiu a oportunidade de apresentação de uma emenda em uma Medida Provisória. Construímos o consenso com o sindicato dos auditores e trabalhamos pela aprovação dentro do Congresso Nacional. Mas, mais uma vez, houve divergência entre o Ministério da Justiça e a Receita Federal que não conseguiu se impor. Isso acabou prejudicando o trabalho realizado no Congresso. Temos enfrentando vários entraves, mas vamos seguir trabalhando em favor da aprovação dessa proposta”, finalizou.




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