Aduaneiros vejam nossas atribuições de acordo com o Mapeamento de Processos e a Portaria n° 554/2016

Aduaneiros vejam nossas atribuições de acordo com o Mapeamento de Processos e a Portaria n° 554/2016

O Mapeamento de Processos de Trabalho ainda não foi finalizado e aguarda o desfecho da tramitação do PL nº 5.864/2016, mas seu resultado preliminar já está disponível no sistema ARIS e pode ser consultado na Intranet da Receita Federal do Brasil (RFB).


Várias atividades de fiscalização e controle aduaneiro já foram mapeadas, e a Diretoria Executiva Nacional vem, desde o início do processo, participando das reuniões com a administração da RFB para que sejam feitas as correções necessárias nas atividades que entendemos não estarem em conformidade com a Lei.
Veja a publicação na área restrita do site. 


Apesar das pendências do Mapeamento, seu resultado preliminar já apresenta uma série de atividades, distribuídas entre privativas do Auditor-Fiscal e concorrente entre o Auditor-Fiscal e o Analista-Tributário. Estas atividades não são passíveis de serem realizadas por outros cargos.


Portanto, com a ressalva das correções que ainda se fazem necessárias, precisamos que toda a categoria compreenda os limites de nossas atribuições elencadas na Lei nº 10.593/2002, no Decreto nº 6.441/2008 e detalhadas no Mapeamento de Processos de Trabalho da Receita Federal e faça observar cotidianamente o cumprimento desses dispositivos normativos, exigindo um posicionamento formal e oficial da administração local.


O Mapeamento de Processos de Trabalho da Receita Federal, repetimos, não está finalizado, e a Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita continua atuando incansavelmente para que a Administração da Receita Federal promova as alterações que se fazem necessárias para o reconhecimento pleno do cargo de Analista-Tributário como servidor de carreira específica da Administração Tributária e Aduaneira.


No entanto, é importante observar também que, com a Portaria nº 554/2016, a administração da Receita Federal materializou parte do discurso de valorização do Analista-Tributário deixando claro que o cargo exerce atividades específicas da Administração Tributária e Aduaneira. Vejamos o item 12, do Roteiro de Atividades do Anexo Único da Portaria:


  12. Exemplificando, um Auditor-Fiscal deve ser alocado, preferencialmente, em atividades privativas do
  cargo; um Analista-Tributário, em atividades privativas da Carreira ARFB; e assim por diante. 


Cristalino o entendimento de que o Auditor-Fiscal deve ser alocado, “preferencialmente”, em atividades privativas de seu cargo e os Analistas-Tributários devem ser alocados nas atividades privativas da Carreira ARFB, ou seja, nas atividades específicas da Receita Federal e concorrentes entre os cargos de sua Carreira de Auditoria.


Com a determinação da Portaria nº 554/2016, a administração também buscou reforçar o caráter privativo das atribuições de nossa Carreira ARFB, não sendo permitido que outros cargos possam realizar as atividades de fiscalização e controle aduaneiro.


Lembremos que no âmbito da Administração Tributária e Aduaneira encontramos atividades privativas do cargo de Auditor-Fiscal e concorrentes entre os cargos de Auditor-Fiscal e Analista-Tributário. As que não são específicas da carreira podem ser realizadas por outros servidores, assim como também podem ser executadas pelo Auditor-Fiscal e Analista-Tributário, em sua competência residual.


Entretanto, resta pendente uma melhor definição sobre quais destas atividades específicas seriam privativas do Auditor-Fiscal e concorrentes entre Auditor-Fiscal e Analista-Tributário. A Lei nº 10.593/2002 e o Decreto nº 6.641/2008 não definem de forma clara essa situação. Diante desse quadro, o Mapeamento de Processos de Trabalho passou a ser fundamental, detalhando todas as atividades realizadas pela Receita Federal em seus diversos setores, seções, unidades e demais locais onde se desempenham as atribuições do órgão estabelecendo quem as deve fazer.


Mesmo diante do esforço para clarear e delimitar as atribuições dos servidores por meio do Mapeamento e da publicação da Portaria nº 554/2016, recentemente, a Diretoria do Sindireceita foi informada de que Analistas-Tributários “Aduaneiros” tem sido privados de realizar trabalhos relativos à fiscalização e controle aduaneiro.


Diversos são os relatos sobre a reserva de atividades exercidas pelos Analistas-Tributários nos portos e aeroportos que, agora, são exercidas somente por Auditores, mesmo sendo consideradas atividades concorrentes. Manaus/AM, Salvador/BA e Recife/PE são as unidades em que ocorreram, e estão ocorrendo, os casos mais recentes.


Infelizmente, o processo de esvaziamento das atividades dos Analistas-Tributários “Aduaneiros” também alcança os setores de vigilância e repressão. Atividades exercidas há mais de 30 anos pelos Analistas-Tributários estão sendo direcionadas, pelas supervisões locais da Receita Federal, somente aos Auditores, de forma a impedir a atuação do nosso cargo na Aduana.


Cabe relatar que o coordenador da COANA, José Carlos, durante reuniões ocorridas sobre o Mapeamento de Processos de Trabalho, deixou claro que a intenção da administração da Receita Federal é valorizar a Carreira de Auditoria e, obviamente, os cargos que a compõem. Uma das premissas é que o cargo de Analista-Tributário, de nível superior, não poderá mais realizar atividades de baixa complexidade, por isso, seria necessário repensar as suas atribuições no âmbito da fiscalização e controle aduaneiro.


Diante das situações de privação ilegal do exercício profissional do Analista-Tributário, não esquecendo do desvio de função de outros servidores que vêm acontecendo em algumas unidades aduaneiras da Receita Federal, e em vista do resultado preliminar do Mapeamento de Processos de Trabalho, apresentamos algumas atividades relacionadas à Aduana já definidas como específicas e concorrentes entre os cargos da Carreira de Auditoria.


Apresentamos também as atividades que são consideradas inespecíficas, podendo ser exercidas pelos servidores da Carreira ARFB, embora não se recomende, e por outros cargos.


Com o levantamento “Atribuições dos Analistas-Tributários que atuam na Aduana” a Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita apresenta aos Analistas-Tributários esse instrumento necessário à conscientização da categoria das atividades que o cargo deve realizar, e permite que se exija, da administração local, o cumprimento do que determina o item 12 do Roteiro de Atividades do Anexo Único da Portaria nº 554/2016.

Imprimir