A nova IN que disciplina a exportação e o Analista-Tributário

A nova IN que disciplina a exportação e o Analista-Tributário

O novo processo de exportação começará a funcionar nos aeroportos de Guarulhos/SP, Viracopos/SP, Galeão/RJ e Confins/MG.

No dia 23 de março de 2017 foi publicada na seção 1, página 25 do Diário Oficial da União a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.702, que disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E). Conheça a IN RFB nº 1.702/2017.

A Declaração Única de Exportação

A Declaração Única de Exportação, que faz parte do programa Portal Único de Comércio Exterior, tem por objetivo reduzir custos, prazos e aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no exterior. O novo processo de despacho aduaneiro de exportação começará a funcionar nos aeroportos de Guarulhos/SP, Viracopos/SP, Galeão/RJ e Confins/MG. Conheça o Portal Único

O secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid, declarou que o novo processo de exportação representará um menor custo para as empresas exportadoras e para a administração pública, anunciando à imprensa que a primeira Declaração Única foi registrada na manhã do dia do lançamento do novo programa. Veja a notícia do lançamento da Declaração Única de Exportação

A Receita Federal do Brasil informou que, com a utilização do novo processo de exportação nos aeroportos selecionados, vai agilizar o desembaraço de mercadorias e, nos próximos meses, com a inclusão dos demais aeroportos e os modais marítimo e fluvial, cerca de 89% das exportações brasileiras serão contempladas. Quando totalmente implementado, o Portal Único resultará na redução da burocracia e no aumento da eficiência, diminuindo os prazos médios das operações de exportação e de importação, reduzindo os custos para o setor privado que atuam no comércio exterior.

De acordo com a Receita Federal do Brasil, o novo processo de exportação apresenta os seguintes benefícios para os exportadores:




    • Eliminação de documentos - os atuais Registro de Exportação, Declaração de Exportação e Declaração Simplificada de Exportação serão substituídos pela Declaração Única de Exportação (DUE);



 




    • Eliminação de etapas processuais - fim de autorizações duplicadas em documentos distintos, possibilidade de autorizações abrangentes a mais de uma operação;



 




    • Integração com a nota fiscal eletrônica;



 




    • 60% de redução no preenchimento de dados;



 




    • Automatização da conferência de informações;



 




    • Guichê único entre exportadores e governo;



 




    • Fluxos processuais paralelos - despacho aduaneiro, movimentação da carga e licenciamento e certificação deixam de ser sequenciais e terão redução de tempo;



 




    • Expectativa de redução de 40% do prazo médio para exportação.





A nova IN e o Analista-Tributário

A Instrução Normativa RFB nº 1.702/2017 cita o Analista-Tributário em três momentos:




    • Na seção 2 – Verificação de Mercadoria, artigo 64:





Art. 64. Nos casos de bens cuja natureza exija assistência técnica para sua identificação, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ou o Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil sob supervisão do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil demandará a coleta de amostra ou solicitará laudo técnico, e registrará a ocorrência no módulo CA do Portal Siscomex.




    • Na seção 2 – Verificação de Mercadoria, artigo 66:





Art. 66. A verificação de mercadoria será realizada exclusivamente por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, ou por Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil sob a supervisão do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pelo procedimento fiscal, na presença do exportador ou de seus representantes.




    • Capítulo XII – do Trânsito Aduaneiro, artigo 72:





Art. 72. ...




    • 3º Para dispensar a aplicação dos elementos de segurança a que se refere o § 1º, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ou, sob a sua supervisão, o Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, deverá levar em conta a natureza e o valor dos bens, as características ou condições de embalagem e acondicionamento, o meio de transporte e o trajeto, e fazer os pertinentes registros no Portal Siscomex.





Pelos artigos apresentados, o Analista-Tributário atuará nas questões de verificação de mercadoria, na necessidade de coleta de amostra ou perícia durante a verificação de mercadoria e na dispensa de aplicação de elemento de segurança no trânsito aduaneiro. Cabe lembrar que a exportação e o trânsito aduaneiro já possuem seus descritivos de Mapeamentos de Processos disponíveis no sistema ARIS, na Intranet da RFB, com as definições de outras atividades e quem podem realizá-las. Veja ao final do texto os descritivos da Exportação e do Trânsito.

Outra situação que merece destaque em relação ao novo procedimento de exportação é a elevação da importância da análise de risco para o controle aduaneiro em um universo que possui um percentual de cargas parametrizadas para o canal verde superior à 90%.

A atuação do Analista-Tributário na análise de risco está definida em vários descritos do Mapeamento de Processos da Receita Federal, dos quais destacamos algumas atividades: Gerar dossiês, Realizar análise de risco-Seleção das cargas, Identificar os riscos operacionais, Analisar e avaliar os riscos. Para conhecer as demais atividades relacionadas à Análise de Risco que são realizadas pelo Analista-Tributário, veja os descritivos relacionados no final do texto.

O artigo 112 da IN RFB nº 1.702/2017 determina que o despacho aduaneiro poderá também ser processado com base em DDE ou DSE, de acordo com o que determina a IN SRF nº 28/1994 e IN SRF nº 611/2006.

Veja a IN SRF nº 28/1994

Veja a IN SRF nº 611/2006

Termo “sob supervisão”

A Diretoria de Assuntos Aduaneiros informa aos Analistas-Tributários que a questão do termo “sob supervisão” está sendo pauta de todas as reuniões com a Receita Federal. O diretor do Sindireceita, Moisés Hoyos, vem solicitando que os termos “sob supervisão” e “supervisão” utilizados em algumas normas infralegais necessitam de uma definição clara do que se trata e como essa “supervisão’ deve ocorrer.

“O artigo 50 do Decreto-Lei nº 37/1966 é o único trecho de norma legal que cita o termo ‘sob supervisão’ e que está direcionado para a verificação de mercadoria. Dessa forma, vamos discutir tecnicamente todas as normas que determinem que o Analista-Tributário atuará sob a supervisão de um Auditor-Fiscal, solicitando correção do que não estiver condizente com o que determina o Decreto-Lei”, afirmou Hoyos.

 

Abaixo veja os Descritivos da Exportação:

Controlar Processo de Exportação 

- Realizar Tratamento Aduaneiro de Exportação


- Realizar verificação física da mercadoria (DE-Exportação) 

- Realizar Tratamento Aduaneiro de Exportação (DSE Marítimo e Áereo)

- Realizar Tratamento Aduaneiro de Exportação (Terrestre)

- Realizar Tratamento Aduaneiro de Exportação (Marítimo e Áereo) 


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