Analistas-Tributários da Receita Federal atuam na operação Expresso, que mira esquema bilionário de sonegação nos estados do Paraná, Minas Gerais, São Paulo e Espírito Santo

Foi deflagrada na manhã desta terça-feira, dia 16, a operação Expresso, que tem como alvos um esquema bilionário de sonegação fiscal no ramo de comercialização de café em grão, além de crimes de falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e associação criminosa nos estados do Paraná, Minas Gerais, São Paulo e Espírito Santo. A operação, que conta com a atuação de Analistas-Tributários, é realizada de forma integrada pela Receita Federal do Brasil (RFB), Polícia Civil do PR e Receitas estaduais do PR e MG. O Fisco estadual de SP e os Ministérios Públicos do Paraná e Minas Gerais também participam das investigações.


Esta é a maior operação de combate a fraudes tributárias do setor de café já realizada nos quatro estados. O trabalho conduzido pelos servidores identificou que os envolvidos no esquema criminoso devem mais de R$ 1 bilhão em impostos estaduais e federais, multas e correção monetária. Para fins de comparação, este valor poderia ser usado para comprar mais de 17 milhões e 240 mil doses de vacinas contra a Covid19, ou implantar mais de 5.540 novos leitos de unidades de terapia intensiva em hospitais.

 

Desde as primeiras horas desta manhã, mais de 111 servidores da RFB, 710 policiais civis, servidores das receitas estaduais e peritos estão nas ruas para cumprir 220 mandados judiciais, sendo 35 de prisão temporária, 124 de busca e apreensão e 61 de sequestro de bens, nos estados do Paraná, Minas Gerais, São Paulo e Espírito Santo.


A operação é resultado de investigações iniciadas há mais de dois anos pela Polícia Civil do Paraná e de trabalhos anteriores da Receita Federal e da Receita Estadual de Minas Gerais. A força-tarefa tem como objetivo desmantelar um grande esquema criminoso de sonegação de impostos e creditação indevida de ICMS na compra e venda de café em grão cru decorrente de comercializações interestaduais.

 

Os alvos da operação são pessoas físicas e empresas. Entre estes, grandes atacadistas e corretores de café em grãos do Paraná, além de transportadores, proprietários e representantes de torrefações paranaenses conhecidas no ramo cafeeiro nacional.

 

Os mandados judiciais estão sendo cumpridos em 39 municípios: Londrina, Carlópolis, Cornélio Procópio, Ibaiti, Jandaia do Sul, Mandaguari, Maringá, Matinhos, Pérola, Rolândia e Santo Antônio da Platina, no Paraná; São Paulo, Espírito Santo do Pinhal, Hortolândia, Itatiba, Itu, Leme, Santo Antonio do Jardim, São Bernardo do Campo e Santos, em São Paulo; Vitória, Colatina e Vila Velha, no Espírito Santo; Belo Horizonte, Aimorés, Andradas, Borda da Mata, Divino, Itamogi, Itueta, Manhuaçu, Matozinhos, Miraí, Muriaé, Ouro Fino, Patrocínio, Poços de Caldas, São Sebastião do Paraíso e Varginha, em Minas Gerais.


O esquema

 

De acordo com a força-tarefa, atacadistas e corretores de café de Londrina e região possibilitavam a diversas torrefações do Paraná a aquisição do café em grão cru de duas formas. A primeira, destinando o produto juntamente com créditos fraudulentos de ICMS advindos de notas fiscais falsas; a segunda, na aquisição do café em operações fraudulentas (dentro do Paraná), em que o recolhimento dos tributos não era feito.

 

Em ambos os casos, a mercadoria era oriunda de Minas Gerais e do Espírito Santo, comercializada por cooperativas e produtores rurais desses estados, sendo as notas fiscais destinadas a empresas de fachada, as chamadas “noteiras”, também localizadas em Minas Gerais e no Espírito Santo.


As operações envolvendo empresas dos dois estados possibilitavam o não recolhimento do ICMS sobre as notas fiscais falsas. Paralelamente, outra empresa “noteira”, situada em São Paulo, emitia notas fiscais falsas destinadas a atacadistas e torrefações do Paraná.

 

Nos dois tipos de aquisição irregular do café em grão cru, os destinatários do Paraná se beneficiavam com o crédito de milhões de reais em ICMS de operações interestaduais fraudulentas que nunca foram pagos.

 

As investigações apontam ainda que, por diversas vezes, o produto adquirido por meio de notas fiscais falsas oriundas de São Paulo era destinado a empresas de café solúvel de Londrina e de Cornélio Procópio, ocasião em que, simulando uma venda da mercadoria dentro do Paraná, os atacadistas emitiam uma terceira nota fiscal falsa, acarretando aos próprios atacadistas o não recolhimento do tributo.


Valores

 

Somados os valores, as “noteiras” de Minas Gerais e de São Paulo emitiram mais de R$ 6 bilhões em notas fiscais, entre janeiro de 2016 e fevereiro de 2021, sendo 2 bilhões só em 2020. Os valores devidos aos cofres mineiros passam de R$ 350 milhões.

 

Quanto às empresas destinatárias das notas fiscais falsas no Paraná, a estimativa é que elas tenham acumulado créditos tributários fraudulentos de, aproximadamente, R$ 100 milhões, considerando que receberam cerca de R$ 1 bilhão em notas frias. Sobre o valor fraudado, ainda devem ser acrescentados 60% de multa, correção monetária e juros, fazendo com que o valor devido aos cofres paranaenses chegue a cerca de R$ 200 milhões.


Houve também sonegação de tributos federais (IRPF). O montante, neste caso, pode chegar a R$ 200 milhões. Além disso, como há o evidente intuito de fraude, a multa é qualificada e corresponde a 150% do valor lançado; ou seja, o valor dos tributos federais sonegados e a multa correspondente pode chegar a R$ 500 milhões de reais.


Os órgãos envolvidos na Operação “Expresso” alertam que, além de subtrair recursos da coletividade, a sonegação de tributos gera concorrência desleal, uma vez que, ao não cumprir com suas obrigações legais, a empresa fraudulenta cria condições para oferecer produtos com valores abaixo do praticado pelo mercado, prejudicando as empresas cumpridoras de seus deveres. (Com informações e fotos da Assessoria de Comunicação Institucional da RFB).

Imprimir