Analistas-Tributários são excluídos de processo de capacitação pela Superintendência da 3ª RF

Ao prever a realização de cursos de aperfeiçoamento para servidores da Carreira de Auditoria, sendo a participação em tais cursos um dos requisitos para a melhoria das atividades desempenhadas, a Receita Federal do Brasil (RFB), como realizadora, deveria estimular o desenvolvimento dos servidores como um todo, visando o aprimoramento para o desempenho de suas das atribuições. Entretanto, na contramão do desenvolvimento profissional e com propósitos duvidosos, a Receita Federal, mais uma vez, excluiu o Analista-Tributário de um dos processos de capacitação da Carreira de Auditoria, beneficiando apenas o cargo de Auditor-Fiscal, ao qual pertencem os próprios gestores do órgão.


No dia 04 de novembro, teve incio o curso “Especialização em Auditoria Fiscal”. Foram oferecidas pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 3ª Região 45 vagas para o curso, porém, os Analistas-Tributários foram excluídos desse processo de capacitação, mesmo sendo servidores que integram a Carreira de Auditoria e que atuam em atividades concorrentes com os Auditores-Fiscais, os únicos contemplados com essa capacitação.


A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita (DEN) denuncia a limitação imposta pela Administração, que força o Analista-Tributário a buscar alternativas próprias para conseguir capacitações. “Todos os servidores da Carreira de Auditoria têm o direito de participar, pois, o curso ofertado, refere-se ao macroprocesso finalístico "Fiscalização e Combate aos Ilícitos Tributários e Aduaneiros”. Não é pelo fato de o Analista-Tributário não constituir o crédito tributário por meio de lançamento, que está fora desse macroprocesso, muito pelo contrário, lançar não se confunde com o procedimento de fiscalizar, nem de auditar. O lançamento pode ocorrer, ou não, após tais procedimentos. O lançamento pode ser uma consequência da fiscalização e/ou da auditoria”, disse o diretor do Sindireceita, Odair Ambrósio.


A capacitação é uma obrigação compartilhada entre a Administração e o servidor público, por isso é inaceitável os entraves burocráticos encontrados pelos Analistas-Tributários, que passam a se capacitar por conta e risco próprio sem haver um incentivo da Administração, que não obedece ao princípio da impessoalidade e da isonomia. Alguns são atingidos pelas ações de capacitação e outros precisam buscar, por meios próprios, qualificar-se para o exercício de sua função, pois sem este aprimoramento constante o prejuízo é certo para o próprio servidor e para o conjunto da sociedade.


Esse é apenas mais um exemplo do corporativo exacerbado que tomou conta da Receita Federal e que, ao longo dos anos, tem gerado instabilidade entre os servidores que ocupam diferentes cargos, principalmente àqueles que integram a Carreira Auditoria. Por isso, para a necessária obtenção dos resultados positivos da capacitação, é fundamental que se mude o paradigma em torno da cultura relativa à capacitação destes servidores. Ou seja, o processo de capacitação não é um favor da Administração para com o servidor, mas sim um dever a ela imposto pelos comandos constitucional e legal.

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