Ação de Danos Materiais

Número do processo: 2004.34.00.008629-9/DF


Objeto: engloba todos os filiados, visando obter indenização por danos materiais ocasionados pela omissão do Poder Executivo em cumprir o disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988, no que tange ao correto reajuste dos vencimentos nas datas-base dos anos de 1999, 2000, 2001, pelo índice INPC.


Andamento: A tutela antecipada foi indeferida com fundamento nos arts. 5º e 7º a Lei nº 4.348/64 e art. 1º, §4º, da Lei nº 5.021/66. Em 03/02/2005, foi apresentada Réplica pelo Sindicato. Em 25/10/05, foi proferida sentença julgando o pedido improcedente. Esta foi publicada em 09/12/05. Em 17/01/2006 o Sindicato apresentou recurso de Apelação. O processo foi remetido ao Tribunal Regional Federal. Em 10/03/2008 os autos foram remetidos para segunda Turma e no mesmo dia foi designada a inclusão na pauta de julgamento do dia 09/04/2008. O Sindicato apresentou os memorais. Em 21/05/2008, a turma negou provimento a Apelação. Em 15/07/2008 opusemos Embargo de Declaração. Em 22/10/2008 a Turma, á unanimidade, rejeitou o Embargo de Declaração. O acórdão foi publicado em 17/11/08. Em 02/12/08, o SINDIRECEITA interpôs Recursos Especial e Extraordinário, sendo que a AGU apresentou ambas as contrarrazões em 16/02/09. Em 18/10/2010 foi publicado decisão negando seguimento ao RESP. Em 28/10/2010, os advogados apresentaram agravo de instrumento contra a decisão mencionada anteriormente. Em 31/08/2011 o processo ficou sobrestado.


Agravo de Instrumento nº 0068672-46.2010.4.01.0000: Em 04/11/2010 o Recurso foi distribuído. Em 20/01/2011 o processo foi recebido na Coordenadoria de Recursos. 25/01/2011 o processo foi retirado pela AGU. Em 01/02/2011 foi devolvido o processo com petição, resposta ao Agravo, que foi juntada em 02/02/2011. Em 15/06/2011 o processo foi digitalizado e enviado eletronicamente para STJ e remetido para Coordenadoria de Recursos. Em 27/06/2011 o processo foi recebido na Coordenadoria de Recursos. Em 28/09/2011 o processo foi registrado no STJ. Em 30/09/2011 concluso ao Ministro Presidente. Em 04/11/2011 registro ao Ministro Presidente foi cancelado. Em 14/11/2011 o processo foi distribuído e concluso automaticamente para o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho da 1ª Turma. 


 

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