Ação Ordinária – Repetição de Indébito – PSS sobre valores percebidos a Título de Função Comissionada não Incorporada

Número do processo: 2003.34.00.023276-4/DF


Objeto: O reconhecimento do direito dos Técnicos da Receita Federal filiados ao não pagamento de Contribuição ao PSS incidente sobre os valores percebidos a título de função comissionada não-incorporável (funções de direção, chefia, assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de natureza especial), bem como a devolução dos valores já recolhidos indevidamente desde o advento da Lei nº 9.783/99.


Andamento: A inicial foi autuada em 22/07/2003. A União apresentou contestação em 03/03/05. Os autos foram devolvidos na secretaria com a contestação da AGU no dia 10/11/2006. No dia 19/01/2007 foram apresentadas as alegações finais do SINDIRECEITA e no mesmo dia foi ordenada vista a AGU, que também apresentou as suas razões finais. Em 28/09/2007 os autos foram devolvidos com exame de mérito pedido procedente em parte. O Sindicato interpôs o Recurso de Apelação. A União apresentou as contra-razões ao recurso de apelação. A apelação foi distribuída no dia 26/06/2008 para o desembargador federal Catão Alves e recebida no gabinete em 30/06/2008. Nos autos em destaque foi requerida preferência, voltando aos cuidados do desembargador para manifestação judicial. Em 12/02/2010, foi publicada decisão do desembargador negando seguimento ao recurso. Em 16/03/2010, os advogados do SINDIRECEITA interpuseram agravo regimental contra decisão do desembargador. Aguardamos julgamento do recurso.

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