Mandado de Segurança visando garantir a participação dos ATRFB em processo seletivo para ocupação dos cargos de Delegado e Inspetor-Chefe da RFB

Número do Processo: 2009.34.00.004220-3/DF.


Objeto: garantir o direito dos filiados de inscreverem-se em processo seletivo para ocupação dos cargos de Delegado e Inspetor-Chefe da Receita Federal do Brasil, já que são cargos em comissão.


Andamento: Mandado de Segurança: A inicial foi distribuída em 10/02/09 à 4ª Vara Federal. Em 11/02/09 foi proferida decisão indeferindo a liminar. O SINDIRECEITA tomou ciência da decisão em 11/02/09, opondo embargo de declaração em 13/02/09. Este recurso não foi recebido, motivo pelo qual foi interposto Agravo de Instrumento para o TRF1. A autoridade apresentou informações em 20/03/2009, o que oportunizou manifestação judicial informando manter a decisão atacada por agravo de instrumento pelos seus próprios fundamentos. Em 07/06/2010, foi proferida sentença julgando improcedente o pedido. Foi protocolado o recurso de apelação e o processo foi remetido ao TRF1 em 17/11/2010. Ato contínuo o processo foi remetido à Procuradoria Regional da República para manifestação. O processo foi devolvido e atualmente está no Gabinete do Desembargador Federal Néviton Guedes para relatório e voto.


Agravo de Instrumento: O Agravo de Instrumento interposto contra a decisão que indeferiu a liminar, registrado sob o nº 2009.01.00.010179-3, foi distribuído no TRF1, à Primeira Turma, tendo sido designado com relator o Desembargador Federal Carlos Olavo, em 17/02/09. Em 19/02/09 foi proferida decisão indeferindo o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, sendo o mesmo convertido em retido, motivo pelo qual somente será julgado em sendo requerido, ao término da demanda em primeira instância. Em 27/03/2009 abriu vista, para apresentarmos informações acerca das autoridades. Após a apresentação das informações houve baixa definitiva para a origem.

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