Sindireceita prepara pedido de amicus curiae ao STF com objetivo de colaborar na ação de equiparação de auxílio-alimentação

Sindireceita prepara pedido de amicus curiae ao STF com objetivo de colaborar na ação de equiparação de auxílio-alimentação

A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita (DEN) encaminhará ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de amicus curiae (amigo da Corte) com o objetivo de colaborar com o entendimento a ser firmado no Recurso Extraordinário (RE) 710293, em que se discute a possibilidade, ou não, de equiparação de auxílio-alimentação de servidores públicos pertencentes a carreiras diferentes, tendo como fundamento o princípio da isonomia.


Recentemente o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão da geral da questão constitucional suscitada no Recurso Extraordinário (RE) 710293, posto que o acórdão recorrido afasta a incidência de súmula do Supremo e declarada a inconstitucionalidade de portaria ministerial que estabelece o valor do auxílio-alimentação a inúmeros servidores públicos federais. Para o relator, existe “a transcendência política, administrativa e econômica da questão em debate”.


Para melhor entender o caso é importante esclarecer que a decisão do STF passará por um procedimento que é dúplice, significa dizer: inicialmente ocorreu o reconhecimento da repercussão geral – fase em que o processo se encontra – que nada mais é que o reconhecimento da existência de um dos pressupostos necessários ao Recurso Extraordinário, semelhante aos pressupostos da tempestividade, da necessidade do RE versar sobre matéria constitucional e do seu prequestionamento, dentre outros. O caso tem repercussão geral quando o plenário virtual do Supremo reconhece a existência de fatos expostos que ultrapassam o interesse das partes, considerando a relevância jurídica, política, social ou econômica. Uma vez constatada a existência de repercussão geral, bem como dos demais pressupostos, o STF passa à analise do mérito da questão, que é o debate quanto a existência do direito.


A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita já tem ajuizada uma ação que versa sobre o mesmo tema, protocolizada em 2007 perante a justiça federal de São Paulo e tombada sob o número 0033272-52.2007.403.6100. Atualmente esta ação está em fase de encaminhamento para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal.


Em caso de dúvidas, os filiados podem entrar em contato com a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita das 08h às 12h, pelo telefone (61) 3962-2270, (011) 3229-1111, ou pelos e-mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..”


Por fim, a Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita reafirma seu compromisso de lutar pelos direitos dos filiados e ressalta que não poupará esforços para a conquista de mais esta garantia aos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil.


Veja a decisão do STF


 


 

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