Orientações do Jurídico sobre o pagamento da RAV DEVIDA

Orientações do Jurídico sobre o pagamento da RAV DEVIDA

Conforme publicado anteriormente, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5º Região divulgou a data para o pagamento dos precatórios no exercício de 2013. Os pagamentos começaram a ocorrer desde o dia 13 de maio de 2013.


Para levantar os valores, o servidor deverá dirigir-se à agência bancária portando o CPF, comprovante de residência e identidade. Os valores serão disponibilizados no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.


Para verificar se o seu precatório será pago no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal é preciso acessar o site do Tribunal www.trf5.jus.br, clicar em busca processual, selecionar “CNPJ/CPF da parte”, digite o número do seu CPF e clique em pesquisar, na sequência, aparecerá o número do seu precatório e o andamento. No andamento do processo constará se os valores serão depositados na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.


Do valor inscrito em precatório será descontado os valores devidos a título de honorários advocatícios, contribuição previdenciária e imposto de renda. O valor chegará ao banco sem os valores referentes aos honorários advocatícios, no percentual de 15%.


Do remanescente será descontada a contribuição previdenciária (PSS) no percentual de 11% sobre o montante total recebido do precatório e imposto de renda.


Assim, para melhor explicar a sistemática de recolhimento do PSS, utilizaremos o HIPOTÉTICO VALOR de R$ 100.000,00. Nesse sentido:


Valor do precatório: R$ 100.000,00;


Honorários advocatícios (15%) R$ 15.000,00;


Remanescente: R$ 85.000,00 (valor depositado);


Do valor depositado (R$ 85.000,00) serão descontados PSS e IR, na forma a seguir:


Remanescente 01: R$ 85.000,00


Incidência PSS (11%) R$ 11.000,00


Remanescente 02: R$ 74.000,00.


Do valor REMANESCENTE 02, deverá ser descontado IR por meio da sistemática de recolhimento dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) de 20 meses, nos termos das determinações na IN RFB nº 1.127/2011, conforme segue:


Art. 2º Os RRA, a partir de 28 de julho de 2010, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, quando decorrentes de:


[...]


§ 1º Aplica-se o disposto no caput, inclusive, aos rendimentos decorrentes de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal.


Art. 5º A base de cálculo será determinada mediante a dedução das seguintes despesas relativas ao montante dos rendimentos tributáveis, observado o previsto no art. 2º:


II - contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.


O banco que estiver recolhendo o IR pela aplicação da alíquota de 3% é porque possivelmente não recebeu a informação referente à quantidade de meses do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, ou não adequou seu sistema às determinações normativas.


Muitos beneficiados perceberão que o percentual descontado a título de PSS no momento do levantamento é de 12,94%. Este percentual está correto, haja vista que representa 11% sobre o montante total recebido por precatório.


Lei nº 10.887/2004.


Art. 16-A. A contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS), decorrente de valores pagos em cumprimento de decisão judicial, ainda que derivada de homologação de acordo, será retida na fonte, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal, pela instituição financeira responsável pelo pagamento, por intermédio da quitação da guia de recolhimento remetida pelo setor de precatórios do Tribunal respectivo, no caso de pagamento de precatório ou requisição de pequeno valor, ou pela fonte pagadora, no caso de implantação de rubrica específica em folha, mediante a aplicação da alíquota de 11% (onze por cento) sobre o valor pago.


No tocante ao imposto de renda, considerando o RRA e o números de meses, a alíquota da tabela progressiva a ser aplicada ao caso será 22,5% (mês a mês). Antes, com base no que teria ocorrido no ano anterior, foi divulgado que o percentual do imposto de renda seria de 3%. Isto ocorreu porque no ano passado os bancos não aplicaram, como deveriam ter feito, a instrução normativa nº 1.127/2011.


Para as pessoas que são isentas de imposto de renda, basta informar no ato do levantamento a sua isenção. Aconselha-se que o beneficiário leve consigo documento comprobatório da referida isenção.


Por oportuno, o Sindicato informa que os advogados responsáveis pela condução da demanda já estão buscando junto ao juiz o desbloqueio dos valores, que eventualmente necessitem de desbloqueio/alvará.


Os bloqueios têm ocorrido, na maioria das vezes, por possível existência de dívidas perante a Fazenda Pública Federal. Para estes casos os advogados estão tentando o desbloqueio dos valores informando que algumas dívidas já foram quitadas, ou requerendo a aplicação dos motivos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal – STF (mas não publicada, não sendo exigível, portanto), que reconheceu a inconstitucionalidade do desconto prévio.


Em tempo: informa-se que não há obrigatoriedade de abertura de conta bancária para o levantamento dos valores.


Permanecendo alguma dúvida, entrar em contato com nossa Diretoria de Assuntos Jurídicos pelo telefone (61) 3962-2270 (11) 3229-1111, e falar com um dos nossos advogados.

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