Bônus de Eficiência aos aposentados e pensionistas - Reunião com o Presidente do TCU 

Bônus de Eficiência aos aposentados e pensionistas - Reunião com o Presidente do TCU 

O presidente Geraldo Seixas, o diretor de Assuntos Jurídicos Thales Freitas e a advogada-gerente da Diretoria de Assuntos Jurídicos Alessandra Damian estiveram reunidos hoje com o presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Raimundo Carreiro, acompanhado pelo secretário da Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip), Lídio José Ferreira da Silva Lima, para tratarem sobre a liminar proferida no mandado de segurança impetrado pelo Sindireceita.

 

Conforme noticiamos em nosso site, no dia 19/12/2017 (veja aqui ), o ministro Alexandre de Moraes deferiu a liminar do mandado de segurança impetrado pelo Sindireceita, perante o Supremo Tribunal Federal, para assegurar o pagamento do Bônus de Eficiência aos aposentados e pensionistas, conforme previsto na Lei nº 13.464/2017. A decisão do ministro determinou que: “presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR para suspender os efeitos do ato impugnado na TC 021.009/2017-1, unicamente em relação aos substituídos pelo impetrante e, consequentemente, determinar que o Tribunal de Contas da União, nos casos concretos submetidos a sua apreciação, se abstenha de afastar a incidência dos §§2º e 3º dos artigos 7º e 17 da Medida Provisória 765/2016, convertida na Lei 13.464/2017.”

 

No entanto, mesmo com a notificação do Tribunal de Contas da União - TCU pelo STF, por meio de fax eletrônico enviado no dia 21/12/2017, para ciência e cumprimento da decisão liminar, a DEN tem sido informada da ocorrência de notificações do TCU a algumas SAMFs determinando às mesmas o envio de comunicados (Ofícios) aos interessados informando a cessação do pagamento do Bônus de Eficiência, motivo pelo qual o referido Tribunal de Contas foi oficiado pelo Sindireceita para que o mesmo observasse a liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança 35.410, comunicando os órgãos competentes para a continuidade do pagamento do Bônus de Eficiência aos inativos substituídos do Sindicato Impetrante. Conforme consta na matéria publicada no site do Sindireceita em 31/01/2018 (clique aqui para ler), a resposta do TCU foi obscura, pois informa que apenas os acórdãos do TCU proferidos anteriormente à liminar concedida no MS 35.410 foram objeto de comunicação para fins de cessação do pagamento do Bônus de Eficiência aos inativos, motivo pelo qual foi solicitada reunião para maiores esclarecimentos. 

 

Durante a reunião, o min. presidente do TCU disse que há entendimento na Casa de que os acórdãos do TCU proferidos antes da liminar do STF não foram alcançados pela decisão e por isso as notificações aos inativos seguiram seu rito normalmente, mesmo após ter sido intimado do teor da citada liminar do STF.

 

De outro lado, o presidente da DEN Geraldo Seixas destacou que é preciso garantir o cumprimento da decisão liminar e corrigir essa situação, para que aqueles servidores aposentados que tiveram o Bônus de Eficiência descontado no contracheque de janeiro e que já estão com o desconto aparecendo na prévia do contracheque de fevereiro tenham esses valores ressarcidos e que não ocorram mais esses descontos indevidos.

 

Em complemento, o diretor jurídico Thales Freitas enfatizou que “a decisão determina a abstenção da aplicação do entendimento do TCU em todos os casos concretos de filiados do sindicato pois o acórdão paradigma TC 021.009/2017-1, que embasou o entendimento dos acórdãos dos casos concretos, teve seus efeitos suspensos, então, como corolário, em todos os casos concretos submetidos a sua apreciação, não pode o TCU afastar a incidência dos §§2º e 3º dos artigos 7 e 17 da Lei nº 13.464/2017”.

 

São pessoas idosas e o Bônus de Eficiência possui um valor substancial, a verba está fazendo falta para aqueles que tiveram a vantagem cortada do contracheque”, ponderou Geraldo Seixas e reiterou que a parcela em comento passou pelo crivo do Legislativo e está prevista na legislação.

 

O Ministro Raimundo Carreiro informou que submeterá a questão à sua Consultoria Jurídica.

 

O Sindireceita já informou o descumprimento da liminar em relação a esses servidores aposentados nos autos do Mandado de Segurança 35.410 e aguarda o pronunciamento do min. Alexandre de Moraes.

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