28,86% de 1997 - Orientações complementares aos beneficiários da ação

28,86% de 1997 - Orientações complementares aos beneficiários da ação

O diretor de Assuntos Jurídicos (DAJ) se reuniu com os advogados responsáveis da ação para verificar os procedimentos adotados pelo escritório, bem como, junto com esses, se reuniu com os Procuradores da PU/CE responsáveis pela ação e com os serventuários na 4ª Vara Federal de Fortaleza, com o escopo de alinhar procedimentos que venham evitar tumultos processuais, otimizando, com isso, o trabalho de todos os envolvidos.

Mister destacar, antes de abordar as novas orientações indicadas abaixo, que os litipendentes, conforme Cláusula Quarta do Termo de Acordo Judicial firmado com a AGU, terão o prazo máximo de 01 (um) ano, a contar da publicação do Edital de convocação da Assembleia Geral Nacional Unificada - AGNU, que ocorreu em 16/07/2019, para demonstrarem a eventual inexistência da litispendência apontada pela PU/CE ou, em sendo realmente confirmada a ocorrência da litispendência, fazer a opção pela permanência da ação do Sindireceita.

Sendo assim, seguem as novas orientações:

1 - Dos Litispendentes em outras ações coletivas

O Diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, verificou que muitos beneficiários/substituídos da ação em referência (28,86% de 1997, que tramita em Fortaleza), apontados como litispendentes pela Procuradoria da União no Estado do Ceará, fazem parte de outras ações coletivas patrocinadas por outros sindicatos, na condição de substituto processual.

Tal situação, pelas informações colhidas até o momento, ocorre especialmente em ações conduzidas pelos Sindicatos de Servidores Públicos Federais (Sindisep) estaduais.

Para estes casos, o Diretor de Assuntos Jurídicos está, juntamente com os advogados responsáveis pela ação, verificando a melhor forma de orientar seus filiados acerca da possibilidade de afastar a litispendência apontada pela PU/CE para aqueles que desejarem permanecer na ação do Sindireceita.

Os estudos e reuniões para a tentativa de solução para este caso ainda não tem prazo para uma resposta definitiva e tão logo se tenha um posicionamento, será comunicado em boletim no site da Diretoria Executiva Nacional.

 

 

2 - Dos beneficiários/substituídos na ação de 28,86% de Fortaleza cujo nome não foi apontado em nenhum dos anexos juntados ao acordo

A Diretoria de Assuntos Jurídicos identificou casos de beneficiários/substituídos que, embora sejam parte integrante de algum dos 216 lotes de execução, não foram listados pela PU/CE em nenhum dos anexos constantes do Instrumento de Acordo.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos está verificando cada um desses casos, os quais deverão ser tratados com a PU/CE no prazo mais rápido possível.

Ressaltamos que, no pedido de homologação judicial do Instrumento de Acordo, restou ressaltado que, sendo detectado algum erro material de exclusão ou inclusão indevida de beneficiários/substituídos, os anexos poderão ser retificados.

 

3 - Litispendências apontadas com as execuções desmembradas da própria ação de 28,86% de Fortaleza

A Diretoria de Assuntos Jurídicos também detectou que a PU/CE apontou alguns beneficiários/substituídos com litispendência nos próprios lotes de execução desmembrados da ação principal. Esses casos já foram encaminhados para a PU/CE que já analisou o caso, reconhecendo o equívoco. Sendo assim, a partir de amanhã as pessoas nessa situação já poderão emitir o Termo Individual de Anuência no sistema do site do Sindireceita.

 

4 - Do envio do comprovante de regularidade do CPF juntamente com o Termo de Anuência

Em reunião com os servidores da 4ª Vara Federal de Fortaleza, estabeleceu-se a necessidade de que os Beneficiários da ação encaminhem impresso, na mesma correspondência, juntamente com o Termo Individual de Anuência, o comprovante de regularidade de inscrição no CPF.

Referido comprovante poderá ser emitido no site www.receita.fazenda.gov.br . Na página inicial o beneficiário/substituído devera clicar no link “CPF”. Na sequência deverá clicar em “Comprovante de Situação Cadastral no CPF”. Depois é só informar o número do CPF e a data de nascimento e imprimir o comprovante, que deverá ser enviado ao escritório Oliveira Advocacia juntamente com o Termo Individual de Anuência.

Os Beneficiários que já encaminharam o Termo Individual de Anuência deverão encaminhar o comprovante de validade para o CPF para o escritório responsável pela ação pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , informando que o Termo já foi enviado.

 

5 - Dos beneficiários/substituídos apontados pela PU/CE como acordantes

Analisando os casos e documentos encaminhados pelos Beneficiários e que já foram recebidos pelo escritório responsável, verificou-se que apenas o envio das fichas financeiras com o objetivo de demonstrar não ter firmado acordo com a Administração para receber os 28,86% não será suficiente a afastar o impedimento apontado pela PU/CE, de modo que a nova orientação é para que os beneficiários/substituídos encaminhem para o escritório documentos hábeis e suficientes para demonstrar não terem firmado acordo ou terem desistido (Declarações, certidões ou outros documentos de cunho oficial).

A Diretoria de Assuntos Jurídicos informa que sempre adotará as medidas necessárias para a defesa do direito de seus filiados e fará quantas reuniões forem necessárias para que se adote a melhor e mais célere forma para o deslinde do caso, reafirmando seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita, colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.

Mister destacar que a partir de segunda-feira (29/07/2019), o atendimento realizado pelo CAJF seguirá os seguintes moldes (veja mais informações):

 

      • Atendimento presencial: no endereço da DEN, sito na SHCGN, 702/703, Asa Norte, Brasília/DF. Para essa modalidade de atendimento, o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300 (recepção). O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 16h;

 

      • Atendimento telefônico: das 10h às 16h por meio do telefone (61) 3962.2303;

 

      • Atendimento via e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e terá o prazo de 7 dias úteis para a resposta às mensagens encaminhadas.






 

 

Imprimir