Adicional de Periculosidade - Analistas-Tributários que atuam na Alfândega do Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP obtêm sentenças judiciais para recebimento retroativo a partir da publicação da MP 765/2016

A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita informa que o Escritório Djaci Falcão Advogados Associados, responsável pela condução das Assistências Jurídicas Individuais (AJI) dos filiados do Estado de São Paulo, obteve recentemente sete sentenças, em ações individuais propostas perante o Juizado Especial Federal da 3ª Região, determinando o pagamento, após o trânsito em julgado, do adicional de periculosidade aos filiados autores das ações que obtiveram as mencionadas sentenças, retroativamente ao período compreendido entre 30/12/2016 (data de publicação e entrada em vigor da MP nº 765/2016) e 28/10/2018 (data imediatamente anterior à vigência da Portaria SRRF08 nº 530/2018).

Conforme noticiado no site do Sindireceita em 18/07/2018 (clique aqui), o escritório Djaci Falcão já vinha conseguindo êxito nas ações individuais para fins de recebimento retroativo do adicional noturno aos filiados lotados na Alfândega do Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP e em atividade em horário noturno.

Com as sentenças para pagamento dos adicionais de periculosidade, as injustiças referentes aos não pagamentos dos citados adicionais, a partir da vigência da MP 765/2016, convertida na Lei nº 13.464/2017, passam a ser integralmente reparadas pelo Poder Judiciário Federal paulista.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita.

Imprimir