RAV 8X: mais um acordo firmado com a AGU

O diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas, informa que, após intensa tratativa realizada com a Procuradoria Regional da União da 1ª Região – PRU1, o Sindireceita finalmente conseguiu lograr êxito no firmamento de mais um importante acordo para a execução do título executivo judicial da ação denominada “RAV 8X”, criando, dessa forma, uma alternativa extra de pagamento dos precatórios aos beneficiários/substituídos da ação.

 

HISTÓRICO DA AÇÃO RAV 8X

O título executivo judicial foi conquistado pelo Sindireceita perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decorrência do brilhante trabalho desenvolvido pelo advogado Nabor Bulhões ao longo de mais de 02 (duas) décadas.

Fazendo um breve histórico, a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, nos idos dos anos de 1999, contratou o advogado Nabor Bulhões para atuar em alguns mandados de segurança - outrora impetrados por outro advogado - os quais se encontravam em tramitação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), na tentativa de reverter a jurisprudência negativa que estava a se consolidar, posto que o advogado que até então conduzia as citadas ações não vinha obtendo êxito na defesa desse importante direito da categoria.

Com a atuação do advogado Bulhões, o Sindireceita conseguiu reverter a jurisprudência junto ao STJ, consolidando entendimento favorável à tese, em sede de novos recursos especiais, de numerosos embargos de declaração e de embargos de divergência, passando aquele Tribunal Superior a acolher o direito que até então vinha sendo reiteradamente rejeitado.

Em razão dessa exitosa modificação no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, com reflexo na jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais e nas decisões da Justiça Federal de 1ª Instância, no ano de 2001, o SINDIRECEITA, por sua Diretoria de Assuntos Jurídicos, ajuizou ação coletiva de RAV 8X, na condição de substituto processual, Processo nº 2001.34.00.002765-2 (atual 0002767.94.2001.4.01.3400), distribuída à 13ª Vara Federal de Brasília/DF.

 

 

DOS CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA

Conforme noticiado em nota publicada no site do Sindireceita em 23/10/2017 (clique aqui), a ação da RAV 8X transitou em julgado em 18/06/2016,  terá o prazo encerrado para propositura de novas execuções em 18/6/2021.

A partir de então, os advogados iniciaram os procedimentos de coleta de procuração e realização dos cálculos, necessários para realização da execução (cumprimento de sentença) do julgado.

Atualmente foram protocolados 556 (envolvendo 936 credores) cumprimentos de sentença perante as Varas Federais da jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), mais 203 (envolvendo 626 credores) cumprimentos de sentença perante as Varas Federais jurisdicionadas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), perante as Varas Federais jurisdicionadas pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) foram propostos mais 55 (envolvendo 55 credores) cumprimentos de sentença e, por fim, mais 59 (envolvendo 3134 credores) cumprimentos de sentença perante a 13ª Vara Federal do Distrito Federal (13ªVFDF), local para onde foi distribuída a ação da RAV8X quando de sua propositura na fase inicial de conhecimento.

 

 

 

TRATATIVAS COM A AGU

Em audiência realizada em 18/09/2019, na 13ª Vara Federal/DF, com a presença do Sindireceita (representado pelo diretor Thales juntamente com os respectivos advogados) e da AGU (na pessoa dos procuradores da União), presidida pelo MM juiz Federal responsável pelas ações de cumprimento, as partes ajustaram um calendário para a prática de atos processuais, com amparo do art. 191 CPC. A citada calendarização previa atos processuais a serem realizados pelas partes no decorrer do ano de 2020.

Não obstante, a partir da citada audiência, o Sindireceita iniciou, perante a AGU, tratativas com vistas a firmar acordo no sentido de acelerar a expedição de precatórios em benefício dos beneficiários da ação.

 

Em face das tratativas iniciadas entre as partes, a União informou ao juiz da ação o interesse em apresentar proposta de acordo nos autos do processo, informando também acerca do início das tratativas extrajudiciais.

Diante da informação da AGU, o juiz da ação determinou que a executada (União) apresentasse, nos autos, proposta até o dia 03/05/2020, suspendendo a tramitação processual de todos os cumprimentos de sentença distribuídos na 13ª VFDF.

Após intensas negociações realizadas no decorrer dos últimos 06 meses, em videoconferência realizada entre o Sindireceita e a AGU em 20/04/2020, as tratativas foram concluídas com formalização de Ata contendo os contornos dos valores que a AGU irá oferecer em juízo, para fins de acordo judicial.

Os valores ofertados pela União estarão obedecendo à aplicação da correção monetária pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal com utilização do IPCA- e a partir de julho de 2009 e juros moratórios de 0,5% até a Lei 11.960/2009 e após aplicação dos índices utilizados à caderneta de poupança, computados desde a citação da ação de conhecimento em abril/2001.

Sobre os valores brutos encontrados pelo Departamento de Cálculos da AGU, que deve seguir os parâmetros acima mencionados, a AGU oferecerá para acordo a incidência de deságio de 30%, devendo a oferta ser submetida à anuência individual de cada interessado, sendo necessário que cada um assine o competente termo de acordo para recebimento do crédito.

Os substituídos que decidirem não aderir ao valor proposto pela União, não firmando o Termo Individual de Acordo, continuarão com a regular tramitação das suas próprias ações de cumprimento de sentença, sem impedimento de o credor optar pelo acordo até decisão da Impugnação ao Cumprimento de Sentença em 1ª Instância.

Em princípio, os valores para acordo serão propostos apenas para os substituídos integrantes dos cumprimentos de sentença que tramitam perante a 13ª Vara Federal/DF.

Entretanto, por questões de equidade, é quase certo que os parâmetros ajustados com a PRU1 poderão ser aplicados nos demais cumprimentos de sentença em trâmites perante as jurisdições do TRF2, TRF4 e TRF5, a critério de cada uma das representações regionais das respectivas PRUs.

Vale destacar que o acordo firmado pelo Sindicato, na condição de substituto processual, consiste em uma via alternativa para uma solução mais célere do processo com o consequente pagamento dos valores via precatório, visto que em regra o pagamento somente ocorreria após o trânsito em julgado das objeções da devedora, questão que poderia demorar expressivo tempo (talvez mais de 5 anos), tudo a depender da tramitação de recursos perante o STJ ou STF.

Nesse sentido, a formalização do citado acordo representa mais uma importante vitória em favor dos filiados ao Sindireceita, já que, após decorridos mais de 19 anos desde a propositura da petição inicial, ocorrida em 2001, viabiliza-se uma possibilidade de pagamento dos valores decorrentes dessa ação de um modo mais célere.

A expectativa para os beneficiários que aderirem ao acordo é que a 13ª Vara Federal expeça muitos dos respectivos precatórios até o dia 1º/07/2020, para pagamento em 2021.

 

 

ABERTURA DO SISTEMA DE EMISSÃO DOS TERMOS INDIVIDUAIS DE ACORDO (TIA)

 

Nos próximos dias, a Diretoria de Tecnologia da Informação da DEN (DTI/DEN) disponibilizará a abertura do sistema de emissão dos TIAs (Termos Individuais de Acordo), ressalvando-se que aqueles que não tiverem a opção do acordo nesse primeiro momento devem aguardar, posto que, como alguns servidores apresentaram litispendência com outras demandas de mandado de segurança e ação ordinária, será necessário um esclarecimento dos advogados com o fim de esclarecer que não se trata de ação idêntica ou com o mesmo período. E assim, basta todos os credores aguardar a oportuna comunicação através de nota publicada no site do Sindireceita sobre a abertura do prazo para assinatura dos termos de acordo.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.

Lembramos que, diante do isolamento social decorrente da COVID-19, o atendimento jurídico ao filiado está sendo realizado apenas pela modalidade de e-mail no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., sendo o prazo de resposta de 07 (sete) dias úteis.

 


 

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