Acordo da ação de 28,86% de Brasília: 8ª Vara Federal consegue expedir 146 precatórios

Mesmo diante dos obstáculos impostos pelo isolamento social decorrente da Covid-19, o diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas, informa que a 8ª Vara Federal do Distrito Federal, onde tramita o cumprimento de sentença da ação dos 28,86% patrocinada pela advogada Izabel Dilohê, conseguiu expedir 146 precatórios dos beneficiários que aderiram ao acordo firmado com a Advocacia-Geral da União (AGU).

 

Ordem de lotes apresentados pela AGU

Conforme anteriormente divulgado (clique aqui), o acordo firmado com a AGU em novembro de 2019 previu que a cada 30 dias a AGU apresentaria proposta de valores para grupos de até 100 pessoas. O primeiro grupo, contendo 78 exequentes, foi o piloto trabalhado no decorrer das tratativas, os quais foram selecionados de ofício pela própria Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) em ordem alfabética.

Não obstante, com vistas a estabelecer um critério mais justo aos beneficiários da ação, o Sindireceita exigiu que a ordem para os demais lotes apresentados pela PRU1 deveria ser estabelecida pelo Sindicato, que adotou o critério de idade, tendo sido priorizados os mais idosos (ordem dos mais idosos para os mais jovens). Assim, a partir do 2º lote de cálculos apresentados pela AGU para fins de abertura dos Termos Individuais de Anuência (TIA), a ordem passou a ser pela idade.

Dessa forma, a partir de janeiro/2020 a PRU1 passou a entregar ao Sindireceita, a cada 30 dias, valores para abertura de TIA, em ordem cronológica de nascimento. À medida que os cálculos vinham sendo apresentados, o Sistema de Emissão de TIA era aberto com divulgação das respectivas listas no site do sindicato.

À ordem que as primeiras adesões ao acordo (TIAs) chegaram ao escritório Piske Silvévio, foram montados grupos para peticionamento de expedição dos precatórios. Nesse contexto, o escritório protocolou nos autos do cumprimento de sentença o total de cinco grupos de anuentes. A 8ª Vara Federal do DF, por sua vez, diante das dificuldades advindas do isolamento social, conseguiu homologar e expedir apenas os dois primeiros grupos protocolados pelos advogados.

 

Como conferir se o seu precatório foi expedido

Para fins de garantia da discrição na divulgação dos contemplados pela expedição dos requisitórios de pagamento, evitando abordagens indevidas de oportunistas e/ou golpistas, os beneficiários que aderiram ao acordo na ação dos 28,86% de Brasília apenas poderão consultar se tiveram precatórios expedidos, por meio de acesso à Área Restrita do site do Sindireceita.

Para consultar, basta acessar o Sistema de Emissão de Termos de Anuência. Caso conste a frase “Situação Atual: Precatório Expedido”, o beneficiário, logicamente, foi contemplado dentre aqueles que a Justiça Federal conseguiu expedir o respectivo precatório.

 

Um grande avanço considerando as dificuldades trazidas pela pandemia

Embora possa parecer uma quantidade pequena diante das adesões que foram recebidas pelo escritório, deve-se levar em consideração que o isolamento social decorrente da Covid-19 impôs uma série de obstáculos, que apenas após um esforço conjunto entre os atores envolvidos (Sindireceita, advogados, AGU e, principalmente, magistrado e servidores da 8ª Vara Federal do DF), foi possível viabilizar o peticionamento eletrônico dos Termos, mesmo diante do processo físico. Tudo isso demandou tempo, motivo pelo qual o desempenho não foi ainda melhor.

É preciso ressaltar que, em virtude da pandemia, os servidores da referida Vara Federal acometidos pelo novo coronavírus tiveram que se licenciar, impactando na quantidade disponível de recursos humanos. Além disso, os demais servidores em atividade tiveram que passar a realizar suas atividades na modalidade home office, situação que ocasionou maior lentidão no sistema do Tribunal, comprometendo a velocidade no trabalho de expedição dos requisitórios.

Para além dos citados obstáculos, o fato de o processo ainda estar em meio físico também comprometeu o fluxo de trabalho, posto que tivemos que superar a impossibilidade de protocolar os Termos de Acordo diante da suspensão do funcionamento da Justiça Federal.

O Sindireceita registra seu imenso agradecimento pelo empenho das advogadas Izabel Dilohê e Cynthia Piske para viabilizar a inscrição efetiva dos precatórios.

 

Créditos superpreferenciais

Conforme divulgado anteriormente (clique aqui), é possível que mesmo para os precatórios emitidos apenas a partir de 1o de julho, dos filiados maiores de 60 anos ou acometidos por doenças graves ou deficiência física, seja realizado o pagamento do valor de até 180 salários mínimos ainda no decorrer de 2020. Tratam-se dos créditos superpreferenciais, frutos das Emendas Constitucionais nº 69/2009 e nº 94/2016, regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução CNJ nº 303, de 18 de dezembro de 2019.

Por se tratar de procedimento novo, o efetivo benefício ainda não observado em anos anteriores, podendo variar de tratamento a depender de cada unidade judiciária em que tramitar o feito. Mas o Sindireceita acompanhará de perto a fim de que seja prontamente aplicado.

 

Acordos firmados nas ações de 28,86% de Fortaleza e RAV 8X

Aproveitamos a oportunidade para informar que, para os acordos firmados nas ações de 28,86% de Fortaleza e RAV 8X, os escritórios estão realizando o levantamento e, tão logo finalizem, a Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) atualizará o Sistema de Emissão de Termo de Anuência informando os precatórios expedidos.

Por fim, informamos que as atualizações no Sistema de Emissão de Termo de Anuência serão sempre informadas no site do Sindireceita para que os beneficiários que aderiram aos acordos possam consultar seus status.

 

Atendimento jurídico à disposição do filiado por e-mail e telefone

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.

Lembramos que, diante do isolamento social decorrente da Covid-19, o atendimento jurídico ao filiado está sendo realizado pela modalidade de e-mail, no endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., sendo o prazo de resposta de 07 (sete) dias úteis ou pelo plantão telefônico, por meio dos contatos (61) 3962-2300 e (61) 3962-2301, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 8h30 às 11h e das 14h às 17h.

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