CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DO PROCESSO DA GIFA

A Diretoria de Assuntos Jurídicos informa que o SINDIRECEITA está finalizando os preparativos para o cumprimento de sentença do nosso mandado de segurança coletivo da paridade da GIFA – Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação impetrado em 2004 e que transitou em julgado no final do ano passado.

 

Trata-se de mais uma vitória obtida pela DAJ que garante a paridade no pagamento da GIFA para os aposentados e pensionistas!

 

Apenas para rememorar, vale lembrar que a Lei nº 10.910/2004 estabeleceu que a GIFA seria devida no percentual de até 45% (quarenta e cinco por cento) do maior vencimento básico para os ativos e aos aposentados e pensionistas foi estendido apenas 30% desse valor. Posteriormente, em 2006, a GIFA foi majorada para 95% (noventa e cinco por cento) do maior vencimento básico para os ativos e aos aposentados e pensionistas, 50% desse valor.

 

Assim, em 2004, foi preciso buscar a tutela do Poder Judiciário para garantir a paridade aos aposentados e pensionistas, o Sindireceita impetrou mandado de segurança coletivo e obteve êxito na defesa da tese, interpondo todos os recursos cabíveis e efetuando a defesa nos recursos interpostos pela União Federal, para assegurar o trânsito em julgado da decisão favorável, que ocorreu no final do ano passado, após 16 anos de tramitação do processo de conhecimento.

 

A Diretoria de Assuntos Jurídicos – DAJ fez carga do processo e trabalha junto com os advogados contratados para a fase de execução do processo para finalizar os preparativos para o cumprimento de sentença da GIFA para todos os substituídos.

 

O sistema de emissão procuração e contrato individuais está sendo preparado. Tão logo esteja disponível divulgaremos no site.

 

O SINDIRECEITA informa ainda aos filiados que paralelamente à preparação do cumprimento de sentença coletivo, já está em tratativa com a AGU para celebrar acordo no processo da GIFA, viabilizando dessa forma maior celeridade no pagamento dos precatórios aos beneficiários da ação, todos aposentados ou pensionistas.

 

O SINDIRECEITA alerta novamente que outros escritórios estão assediando os filiados oferecendo seus serviços para executar os processos do sindicato. É preciso destacar que o sindicato sempre promove a execução (por meio de cumprimento de sentença) de todos os seus processos. Recomendamos aos filiados não constituírem advogados particulares para isso. O risco dessa prática é passar poderes para advogados que não conhecem a tese, não conhecem a matéria, o que pode colocar em risco o próprio recebimento dos valores ou o recebimento a menor (como ocorreu com várias ações de 28,86%). Ademais, quem ingressar individualmente com outros escritórios, não poderá aderir ao acordo a ser firmado pelo SINDIRECEITA com a AGU.

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