STJ suspende a tramitação de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional que versem sobre PASEP

STJ suspende a tramitação de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional que versem sobre PASEP

O escritório Montezuma & Santiago Sociedade de Advogados, responsável pela condução das Assistências Jurídicas Individuais (AJI) dos filiados do Sindireceita que versem sobre restituição de valores da conta vinculada do PASEP, informa que, em virtude de Decisão do STJ no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 71, todas as ações de PASEP estão com a tramitação suspensa.

De acordo com a decisão proferida pelo Ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional que versem sobre PASEP deverão ser suspensos para decidir:

  1. Se há legitimidade passiva do Banco do Brasil para figurar em demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecida pelo conselho diretor do programa.
  2.  Se a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional de dez anos previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo de cinco anos estipulado pelo artigo 1° do Decreto 20.910/1932.
  3.  Se o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao Pasep.

De acordo com informações do escritório Montezuma & Santiago Sociedade de Advogados, as ações ficarão suspensas até que a corte resolva os assuntos ou revogue a suspensão.

Nas palavras do advogado Jorge Santiago, sócio do escritório, “a intenção da corte superior é uniformizar essas questões acessórias ao mérito das ações, com o objetivo de garantir a segurança jurídica, evitando a ocorrência de decisões divergentes”, conclui Santiago.

Suspensão da propositura de novas ações

Em reunião realizada entre o Diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita (DAJ/DEN) e os representantes do escritório Montezuma & Santiago, decidiu-se pela suspensão temporária da propositura de novas ações, mesmos aquelas cujos pedidos de AJI já tenham sido deferidos pela DAJ/DEN e que estejam com a documentação (procuração, extrato PASEP, etc.) completa e pronta para iniciar a ação.

Para o diretor jurídico Thales Freitas “estando pendente de apreciação pelo STJ questões envolvendo prazo prescricional, não faz sentido o Sindireceita continuar efetuando despesas relacionadas a custas processuais e prolabores iniciais de advogados sem que essas questões estejam pacificadas”. Segundo Freitas, “além das despesas do sindicato, também devemos considerar o risco sucumbencial dos filiados”, conclui.

Tão logo o STJ resolva o assunto ou revogue a suspensão a propositura de novas ações retornará à normalidade.

Processos extintos sem julgamento de mérito

Como de conhecimento, alguns processos foram extintos sem apreciação de mérito pelo fato de alguns juízes entenderem que o local de ajuizamento da ação deveria ser no de domicílio do autor.

Com relação a isso, o escritório Montezuma & Santiago esclarece que, de acordo com o que determina o Código de Processo Civil, em regra as ações devem ser propostas no domicílio do réu. Considerando que o Banco do Brasil possui domicílio em todo o território nacional, natural que a ação possa ser proposta em qualquer local onde exista sede do Banco do Brasil. Tanto é assim, que já temos processos transitado em julgado perante o TJPE conhecendo o direito de filiados que possuem domicílio em outros estados.

Não obstante, alguns juízes tem decidido pela incompetência do foro em razão do lugar, entendendo que deva ser proposta no foro de domicílio do autor ou no de domicílio da sede do réu (Banco do Brasil) sob o entendimento de que a sede seria em Brasília.

Salientamos que, em alguns casos o escritório Montezuma & Santiago preferiu não recorrer da decisão, deixando o processo ser extinto sem julgamento de mérito, com o fim de ser proposta nova ação (na sede de Brasília).

Para esses casos, em virtude da suspenção de propositura de novas ações face a decisão do STJ, tais ações também deverão aguardar o desfecho do IRDR em trâmite no STJ, antes de serem novamente propostas.

Legitimidade do BB

Com relação à legitimidade do Banco do Brasil, o escritório Montezuma & Santiago esclarece que o próprio STJ possui precedentes no sentido de conhecer a legitimidade passiva da mencionada instituição financeira, situação que sinaliza pela manutenção desse entendimento no julgamento do IRDR.

Prescrição x relação de consumo

Referente à prescrição, também existem precedentes no STJ entendendo pela existência de relação de consumo entre o titular da conta PASEP e o Banco do Brasil e que, em virtude da relação consumerista, a contagem do prazo prescricional deverá ter início a partir do momento da ciência do dano, que ocorre tão somente quando o Banco do Brasil fornece o extrato pormenorizado da conta vinculado ao autor do PASEP.

Expectativas

Tratando o IRDR de temas relacionados à legitimidade passiva do Banco do Brasil e ao prazo prescricional, considerando os precedentes atualmente vigentes perante o STJ, o escritório Montezuma & Santiago informa que possui boas expectativas para o desfecho da questão.

Segundo o advogado Jorge Santiago “já estamos atuando junto a mencionada Corte Superior no sentido de tentar agilizar e esclarecer no que for preciso, e estamos otimistas quanto aos temas que serão decididos”.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita, colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.

Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF)

Lembramos que, diante do isolamento social decorrente da COVID-19, o atendimento jurídico ao filiado presencial está temporariamente suspenso.

Atualmente, o atendimento está sendo realizado nas seguintes modalidades:

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