AÇÃO COLETIVA DA CPSS SOBRE 1/3 DE FÉRIAS – SINDIRECEITA OBTÉM MAIS UMA IMPORTANTE VITÓRIA PARA A CATEGORIA

AÇÃO COLETIVA DA CPSS SOBRE 1/3 DE FÉRIAS – SINDIRECEITA OBTÉM MAIS UMA IMPORTANTE VITÓRIA PARA A CATEGORIA

A Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita tem a satisfação de informar mais uma importante conquista em prol da categoria. Dessa vez se trata da ação coletiva da CPSS Sobre 1/3 de Férias. No início do corrente mês, mais precisamente em 06/08/2021, transitou em julgado mandado de segurança coletivo proposto pelo Sindireceita contestando a incidência da Contribuição Previdenciária (CPSS) sobre o 1/3 constitucional de férias, possibilitando, dessa forma, a cobrança retroativa das parcelas indevidamente recolhidas pela categoria.

ALERTA

O Sindireceita tem recebido denúncias de captação irregular de clientela realizada pelo escritório de advocacia Piovezan Advogados Associados.

A contumácia do mencionado escritório na prática da infração disciplinar de captação de clientela, nos termos do que determina o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 34, IV, da Lei nº 8.906/94) chega a ser acintosa!

Não é a primeira vez que alertamos a categoria contra a prática dessa ilegalidade, conforme nota publicada em 13/04/2020 CLIQUE AQUI  .

O citado escritório chegou a sofrer representação disciplinar perante a OAB, conforme noticiado em 15/06/2020 CLIQUE AQUI  CLIQUE AQUI , mas ao que parece sua voracidade pela captação irregular de clientela não tem limites!

Em virtude disso, alertamos aos filiados que o escritório Piovezan não representa ou tem qualquer parceria com o Sindireceita. Qualquer abordagem do mencionado escritório deverá ser desconsiderada!

PROCEDIMENTOS PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Os procedimentos para iniciar o cumprimento de sentença/execução já estão sendo preparados com todos os cuidados necessários para que os valores devidos sejam efetivamente devolvidos aos filiados.

O Sindireceita  está realizando levantamento, junto ao seu cadastro, dos filiados que possuem valores a receber. Tão logo o levantamento seja concluído, será publicada uma nota informando a abertura do sistema de emissão de procurações na área restrita do site do sindicato.

ENTENDENDO A AÇÃO

A Lei nº 9.783/1999 passou a estabelecer, indevidamente, a cobrança da CPSS sobre o adicional constitucional de 1/3 de férias a partir de 1º de maio da 1999.

Com vistas a combater essa cobrança abusiva, a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita impetrou, em dezembro de 2000, mandado de segurança com pedido liminar.

Na mesma linha do pedido liminar, que foi indeferido, a sentença foi desfavorável e denegou a segurança, o que oportunizou a apresentação de recurso de apelação pelo Sindireceita para continuar a defesa do direito de seus filiados, agora perante o Tribunal Regional Federal da 01ª Região (TRF1).

Já em segunda instância, a atuação foi contínua para que fosse reconhecido o direito de não incidência de contribuição previdenciária sobre a parcela do terço de férias, tendo sido obtido julgamento favorável.

Agora, com o trânsito em julgado da ação, e com a migração do processo ao PJ-e, será iniciada a fase de cumprimento de sentença, onde se buscará que a União pague aos filiados o que lhes é devido no período de abrangência da ação, que vai desde o momento de impetração do mandado de segurança (dez/2000) até o início de vigência da Lei nº 12.688/2012.

Importante reforçar que todos os filiados devem aguardar as orientações que serão passadas no site, pelo SINDIRECEITA, referente ao envio de procurações para início do cumprimento de sentença.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.

O Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) está funcionando nas seguintes modalidades:

  • Via e-mail no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , sendo o prazo de resposta de 07 (sete) dias úteis;
  • pelo plantão telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300 ou (61) 3962.2301 de segunda a sexta (exceto feriados) das 10h às 16h;
  • Atendimento presencial: no endereço da DEN, sito na SHCGN, 702/703, Asa Norte, Brasília/DF. Para essa modalidade de atendimento, o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.
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