STJ aprova todas as teses da ação PASEP defendidas pelo Sindireceita
A sessão do STJ ocorrida no dia 13 de setembro acolheu todas as teses defendidas pelo Sindireceita, abrindo caminho para o desbloqueio das ações até então sobrestadas em decisão cautelar anteriormente proferida.
A decisão reconhecendo que o Banco do Brasil é a parte legitima a figurar no polo passivo das demandas nas quais se discutem as falhas na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, firmando entendimento de que a pretensão ao ressarcimento dos danos que possam ter ocorrido em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP tem prazo prescricional decenal, contatos a partir do dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques.
Relembrando o caso
Como informado anteriormente (clique aqui) a Diretoria de Assuntos Jurídicos – DAJ, por meio de DEN, contratou o escritório Montezuma e Santiago, especializado e com estrutura de perícia contábil própria especializada no assunto, para fornecer assistência jurídica aos filiados do Sindireceita no patrocínio de ações judiciais que versem acerca do PASEP.
Em 12/05/2021, o Sindireceita informou aos seus filiados que teria sido proferida decisão proferida pelo Ministro do STJ, suspendendo todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional que versem sobre PASEP.
Para entender melhor o caso, sugere-se o acesso à nota publicada no dia 25/08/2022. (clique aqui)
Superado o obstáculo outrora oposto, o Sindireceita, por meio do escritório contratado para promover as ações em favor de seus filiados sobre o PASEP, poderá voltar ao curso das ações já propostas, bem como voltar a propor novas ações em sede de Assistência Jurídica Individual.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita, colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.
O atendimento jurídico ao filiado é realizado diariamente pela modalidade:
a) E-mail no juridico@sindireceita.org.br , que terá o prazo de 07 (sete) dias úteis para resposta de sua mensagem;
b) Atendimento telefônico, por meio do telefone (61)3962.2300 ininterruptamente, das 10h às 16h;
c) Presencialmente: o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.
d) Virtualmente às terças e quintas-feiras: o filiado poderá realizar agendamento pelo e-mail juridico@sindireceita.org.br . O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h.
O funcionamento do CAJF é de 10h as 16h.
Nessa oportunidade, destaco a importância de sempre direcionar suas dúvidas e pedidos à conta de e-mail juridico@sindireceita.org.br , a fim de garantir maior segurança no recebimento dos e-mails, bem como o cumprimento do prazo para resposta.