Comissão de Trabalho aprova parecer do relator ao PL 1.992/07

Comissão de Trabalho aprova parecer do relator ao PL 1.992/07


 


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados concluiu ontem (31) a votação do parecer do relator, deputado federal Sílvio Costa (PTB/PE), a favor do Projeto de Lei 1.992/07 que trata do regime de previdência complementar dos servidores públicos federais. A matéria, que foi aprovada na Comissão de Trabalho no último dia 24, aguardava a votação de 12 destaques que pretendiam alterar o texto, mas todos foram rejeitados. Segundo Sérgio de Castro, diretor do Sindireceita que acompanhou a votação, os destaques foram apresentados pelos parlamentares que, sensíveis às reivindicações dos servidores, também tentaram adiar a votação, mas foram vencidos pela manobra do governo. Estiveram presentes na Comissão diversos Analistas-Tributários que participam da reunião extraordinária do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE), realizada esta semana no Hotel Nacional, em Brasília.


O PL 1.992/07, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas Comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O Sindireceita acompanha os desdobramentos de tramitação da matéria e realiza o trabalho de convencimento junto aos parlamentares sobre os danos que o PL trará aos servidores públicos, caso não seja modificado.



Propostas do Novo Regime


De acordo com a proposta, o novo regime de previdência complementar alcançará todos os servidores de cargo efetivo e membros de Poder que ingressarem no serviço público federal depois da sanção da futura lei. A medida vai limitar o valor dos benefícios dos servidores ao teto pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que hoje é de R$ 3.691,74. Para conseguir qualquer quantia acima desse montante, o servidor deverá aderir à Fundação da Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).


Se aprovada sem mudanças, a União contribuirá com alíquota de até 7,5% da parcela do salário que exceder o teto do Regime Geral (INSS); o servidor ou membro de Poder contribuirá com alíquota de 7,5% ou maior. Atualmente, a União contribui com 22% para o regime próprio de previdência dos servidores, a exemplo das empresas do setor privado que contribuem com 20% do salário bruto dos empregados para o INSS.
O novo regime abrangerá todos os servidores públicos civis da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União (TCU).

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