XIII AGN aprova alteração estatutária relativa à Assistência Jurídica Individual dos filiados

XIII AGN aprova alteração estatutária relativa à Assistência Jurídica Individual dos filiados

 O diretor Thales Freitas faz a defesa de sua proposta que foi aprovada por ampla maioria


Os participantes da XIII AGN aprovaram na última terça-feira, dia 4 de setembro, a proposta de alteração estatutária apresentada pela diretor adjunto de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, relativa à Assistência Jurídica Individual prestada aos filiados. A proposta visa promover a participação sindical e altera o § 6º do Art. 10 do Estatuto do Sindicato que trata dos direitos dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil filiados. A mudança estatutária foi aprovada por 101 votos favoráveis, 16 contrários, 20 abstenções e passará a valer após o registro em cartório do novo Estatuto. O § 6º ficou assim disposto: “O filiado só poderá receber Assistência Jurídica Individual após o período de um ano de sua efetiva filiação ou, no caso de desfiliação, da nova filiação; salvo para o recém concursado que filiar-se até o primeiro ano após sua posse no cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil”.

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