Sindireceita participa de reunião sobre FUNPRESP-EXE

Sindireceita participa de reunião sobre FUNPRESP-EXE

 O diretor Jurídico Adjunto, Thales Freitas Alves, o presidente do CNRE, Gerônimo Sartori e a advogada gerente da DAJ, Alessandra Damian, participaram de reunião na COGEP com o coordenador-geral de Gestão de Pessoas, Francisco Lessa, o chefe da DILEP, Paulo Faria Marques, e a coordenadora substituta, Monica Hellen Mesquita de Sousa


 


Na última quinta-feira, dia 17, o diretor Jurídico Adjunto, Thales Freitas Alves, o presidente do CNRE, Gerônimo Sartori e a advogada gerente da DAJ, Alessandra Damian, participaram de reunião na COGEP com o coordenador-geral de Gestão de Pessoas, Francisco Lessa, o chefe da DILEP, Paulo Faria Marques, e a coordenadora substituta, Monica Hellen Mesquita de Sousa, para tratar da nova ordem para enquadramento dos servidores novos, oriundos, sem quebra de vínculo, de cargo público estatutário de outro ente da federação, nas novas regras estabelecidas na lei nº 12.618/2012. 


Os servidores novos que ingressaram na Receita Federal a partir de 04 de fevereiro de 2013, que possuíam Certidão de Tempo de Contribuição proveniente de outro órgão estadual, municipal ou distrital e que, sem a quebra de continuidade, assumiram o cargo de ATRFB estavam sendo enquadrados no regime anterior à criação do regime de previdência complementar, considerando como data de ingresso no serviço público a data da investidura mais remota dentre as ininterruptas. 


Ocorre que os servidores foram surpreendidos por uma alteração nesse entendimento e a COGEP passou a comunicar estes servidores que o cadastro no SIAPE seria alterado e a data de entrada no serviço público, para os servidores oriundos de outros entes, seria o dia de ingresso no Ministério da Fazenda. 


Essa alteração implica em mudança de regime previdenciário e no desconto da contribuição previdenciária – CPSS apenas sobre o teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Assim, o desconto previdenciário dos servidores novos, nestas condições acima descritas, será 11% (onze por cento) de R$ 4.159,00 (quatro mil, cento e cinquenta e nove reais). 


A COGEP informou que está seguindo a orientação da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Fazenda – COGEP/SPOA/SE/MF que determinou a revisão dos atos de enquadramento dos servidores em questão, para a alteração da data de entrada no serviço público com a consequente mudança de regime previdenciário. 


Essa nova orientação, a nosso ver, está equivocada, a norma que instituiu o Regime de Previdência Complementar não trata da matéria dessa forma e a Constituição Federal garante em seu art. 40, §16 que o servidor que ingressou no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar, dele fará parte apenas se expressamente optar por essa nova modalidade, isto é, não pode ser imposto aos servidores que já haviam ingressado no serviço público (em outro ente federativo). 


A DEN já solicitou reunião com COGEP/SPOA para tratar sobre essa nova orientação e tentar solucionar a questão de forma administrativa. O Sindireceita tomará todas as medidas administrativas e judiciais para garantir o direito dos novos ATRFB filiados, oriundos de outros cargos estaduais ou municipais, que está sendo flagrantemente violado, para que estes, como os demais servidores, tenham assegurado o direito de optar pelo novo regime ou não. 


Outro tema que foi tratado na reunião foi a questão de jornada de trabalho, pois em algumas unidades da Receita Federal estão criando, por ordem de serviço, novas modalidades de jornada, em desacordo com as determinações legais. 


A COGEP prometeu analisar essas situações para tentar uniformizar os critérios para o estabelecimento das jornadas de trabalho, conforme as determinações legais.


 


Imprimir