Diretor de Assuntos Jurídicos se reúne com representante do escritório Riedel Advogados Associados para tratar da aposentadoria especial

Diretor de Assuntos Jurídicos se reúne com representante do escritório Riedel Advogados Associados para tratar da aposentadoria especial

 

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O Diretor de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Thales Freitas, reuniu-se nessa terça-feira, dia 29, com a Advocacia Riedel para tratar de alternativas jurídicas para garantir o direito da aposentadoria especial, sobretudo a conversão do tempo especial em tempo comum dos Analistas-Tributários, a qual vem sendo negada pela Administração.

Estiveram presentes na reunião o diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, a advogada e gerente do departamento jurídico da entidade, Alessandra Damian Cavalcanti e as advogadas Thaís Riedel e Rayanne Illis, da Advocacia Riedel.

A Advocacia Riedel, juntamente com o Sindireceita, está atuando ativamente na questão, por meio da ação coletiva ordinária ajuizada para garantir a conversão do tempo especial em tempo comum, bem como nas esferas administrativa e legislativa.

O problema que se enfrenta é que, em que pese a alteração da redação da Proposta de Súmula Vinculante - PSV 45, que após uma grande atuação do escritório Riedel e do Sindireceita foi convertida na Súmula Vinculante nº 33, determinando a aplicação do art. 57 da Lei nº 8.213/91 e não apenas o §1º do art. 57 da Lei nº7 8.213/91, como originalmente proposto, a Administração continua se recusando converter o tempo trabalhado em condições especiais em tempo comum.

O largo debate dos Ministros do Supremo Tribunal Federal quando da aprovação da súmula vinculante

%20" target="_blank">(clique aqui para ver o julgamento na íntegra), deixa evidente que a intenção do Judiciário jamais foi a de restringir um direito e tampouco conceder ao servidor público proteção inferior à que é concedida aos trabalhadores do regime geral.

A conversão do tempo especial em tempo comum decorre do §4º do art. 40 da Constituição Federal, que determinou que os servidores que trabalham em condições especiais tenham requisitos e critérios diferenciados para se aposentar. O tempo trabalhado por estes servidores vale mais em virtude de ter suportado um desgaste diferenciado em relação ao servidor que não trabalha nestas condições.

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Ao negar o direito à conversão do tempo especial em tempo comum a Administração entende que é tudo ou nada, se o servidor trabalhar nestas condições por 25 anos poderá requerer a aposentadoria especial, mas se trabalhar por 24 anos em condições especiais terá que trabalhar mais 11 anos para se aposentar, pois de acordo com a Administração, esses 24 anos trabalhados em condições especiais serão contados como tempo comum para efeitos de aposentadoria já que não admite a aplicação do fator de conversão.

O objetivo do Constituinte foi retirar antes do mercado de trabalho aqueles servidores que tiveram um desgaste maior. Se trabalhou por 25 anos nas condições estipuladas na Constituição, terá direito à aposentadoria especial. Se trabalhou por 24 anos nestas mesmas condições, esse período deverá ser proporcionalmente maior.

Assim, se os 25 anos trabalhados equivalem a 35 anos, no caso do homem, quem trabalhou por 24 anos em condições especiais terá que ter aplicado o fator de conversão de 1,4 ao seu tempo para ter o mesmo tratamento do servidor que trabalhou por 25 anos naquelas mesmas condições.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos está traçando junto ao escritório novas medidas que possam ser adotadas, pois os filiados que trabalham nessas condições e que já poderiam estar aposentados, se o comando constitucional e a súmula vinculante fossem efetivamente cumpridos, estão tendo que continuar trabalhando.

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