Sindireceita se reúne com representantes da Cogep para tratar de progressão e promoção

Sindireceita se reúne com representantes da Cogep para tratar de progressão e promoção

O presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas, e o diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, se reuniram nesta quinta-feira, 2 de agosto, com gestores da Receita Federal do Brasil, em Brasília/DF. A reunião foi convocada pela Receita Federal para solicitar aos representantes sindicais dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil que indiquem seus representantes para compor a Comissão de Avaliação e Desempenho (CAD) do primeiro ciclo de progressão e promoção. Foram 3020 servidores beneficiados na avaliação neste primeiro ciclo.  

O coordenador-geral de Gestão de Pessoas (Cogep), Antônio Márcio Aguiar, fez primeiramente um balanço positivo do mecanismo avaliativo desenvolvido por várias áreas da Cogep, em especial a Divisão de Competências e Desempenho. Ele destacou que todo o processo de avaliação de progressão é automatizado. “Foi um trabalho rápido, bem feito, mas claro que sempre precisa de alguns ajustes. Foram 3.700 servidores beneficiados, entre auditores e Analistas-Tributários e neste ciclo de julho foram 3020 beneficiados. Os resultados das avaliações estão sendo divulgados na primeira semana deste mês, iniciando o prazo para recurso a partir da ciência pelo interessado”, explicou.

O gestor acredita que este primeiro ano a administração da RFB receberá muitos recursos, mas com as adaptações haverá queda neste volume. Thales Freitas questionou a data do pagamento e o intervalo. Antônio Márcio explicou que para quem completou os 12 meses, este primeiro ciclo de julho, passará por avaliação em agosto, vai para a folha em setembro e deverá ser pago em outubro, e sobre o intervalo os gestores explicaram que será obedecido o tempo em que o servidor ficou no padrão no qual está sendo avaliado e considerando o mês em que este servidor entrou em exercício.



Antônio Márcio explicou que acabam as progressões automáticas e os critérios são os que estão estabelecidos em lei, como produção acadêmica, horas de capacitação, pós-graduação, avaliação, entre outros.

O gestor de Pessoas explicou como funcionará o trabalho de avaliação. Segundo ele, começa com a instituição do Comitê de Avaliação de Desempenho (CAD), que tem por finalidade julgar, em última instância, os recursos interpostos pelo servidor no caso de deferimento parcial ou indeferimento do pleito pela chefia imediata. “É uma comissão bem democrática, pois tem os representantes da administração e os representantes das duas categorias.



Antônio Márcio explicou que a Comissão será composta pelo coordenador-gGeral de Gestão de Pessoas; por dois superintendentes titulares ou adjuntos; um ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (indicado pelo sindicato respectivo), e um ocupante do cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (também indicado pelo respectivo Sindicato).

O Decreto nº 9.366/2018 regulamentou os critérios e procedimentos para a progressão e promoção dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Portaria da RFB 824, de 6 de junho de 2018, que estabeleceu os procedimentos específicos para fins de avaliação de desempenho, progressão funcional e promoção para o desenvolvimento dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira.
 
Requisitos

O Decreto nº 9.366/2018 define requisitos a serem cumpridos para progressões e promoções. Para a progressão funcional, os servidores devem cumprir o interstício de doze meses de efetivo exercício em cada padrão (inciso I, alínea a) e atingir resultado igual ou superior a 80% do limite máximo da pontuação da avaliação de desempenho individual (inciso I, alínea b). Por sua vez, a promoção exigirá o cumprimento do interstício de doze meses de efetivo exercício no último padrão de cada classe (inciso II, alínea a); o atingimento de resultado igual ou superior a 80% do limite máximo da pontuação da avaliação de desempenho individual realizada no interstício considerado para a promoção (inciso II, alínea b); o acúmulo de pontuação mínima, por meio de participação em cursos de aperfeiçoamento e especialização, com conteúdo e carga horária mínima estabelecidos (inciso II, alínea c), e a comprovação de experiência profissional e acadêmica em temas relacionados às atribuições do cargo (inciso 2, alínea d).

Clique aqui para ler a íntegra do Decreto nº 9.366/2018

Clique aqui para ler a íntegra da Portaria da RFB 824-06/06/2018

Participações:

Pelo Sindireceita participaram da reunião, o presidente Geraldo Seixas e o diretor Thales Freitas (Assuntos Jurídicos). Pela Receita Federal participaram o coordenador-geral de Gestão de Pessoas (Cogep), Antônio Márcio Aguiar, o chefe da Divisão de Legislação de Processos (Dilep), Paulo Faria Marques, a chefe da Divisão de Competências e Desempenho (Dicod), Tatiana Hjort, e a coordenadora de Desenvolvimento de Competências Institucionais (Dicoi), Mara Vieira, e ainda representantes do Sindifisco Nacional.

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