Sindireceita cobra da RFB medidas para reduzir a transmissão comunitária do vírus COVID-19

A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita informa aos seus filiados que oficiará ao secretário-geral da Receita Federal do Brasil (RFB), ainda no decorrer do dia de hoje (17), cobrando a adoção de medidas cautelares para a prevenção e redução da transmissão comunitária pelo vírus COVID-19.

 

A cobrança será no sentido de suspender totalmente o atendimento ao público pelos próximos 30 dias, podendo ser prorrogado esse prazo em avaliação posterior, bem como no sentido de possibilitar a realização das demais atividades pelo teletrabalho ou de forma remota, evitando a necessidade de deslocamentos e contatos com outras pessoas. A ideia é fazer com que o maior número de servidores permaneça exercendo suas atividades profissionais em suas residências.

 

Para aquelas atividades que não seja possível a realização pelo teletrabalho, a exemplo do atendimento a passageiros procedentes do exterior em aeroportos, portos ou pontos de fronteira terrestre, a DEN do Sindireceita estará cobrando o fornecimento de máscaras, luvas e álcool gel (os chamados EPI).

 

Informamos, por oportuno, que o Ofício Circular SEI nº 825/2020/ME da Secretaria Executiva do Ministério da Economia dispõe que:




    1. Os servidores, empregados e estagiários que retornem de viagem internacional ficam afastados administrativamente por 7 (sete) dias, a contar do regresso ao País. A pessoa afastada deve comunicar imediatamente tal circunstância à chefia imediata e enviar a respectiva comprovação da viagem. A documentação formal deverá será remetida, conforme o caso, à unidade de Gestão de Pessoas (UPAG) para as devidas providências.

 

    1. Os servidores, empregados e estagiários com doenças crônicas, ou cujos familiares que habitam na mesma residência tenham doenças crônicas, gestantes e lactantes, ou com idade superior a 60 anos, podem, excepcionalmente e mediante autorização da chefia imediata, ser dispensados do controle de ponto e trabalhar de maneira remota pelo período de 30 dias, desde que não haja prejuízos às atividades desenvolvidas no setor, resguardando o quantitativo mínimo de servidores para garantir a manutenção do atendimento presencial e a preservação do funcionamento dos serviços considerados essências ou estratégicos.

 

    1. Nos termos do artigo 6º da IN nº 19, de 12 de março de 2020, não será exigido o comparecimento físico para entrega de atestado de afastamento daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado de COVID-19 e receberem atestado médico externo. Nesses casos, a unidade de gestão de pessoas (UPAG) deverá receber os atestados no formato digital por meio de canal de comunicação a ser informado, assegurando o direito ao sigilo das informações pessoais.

 

    1. Os servidores, empregados e estagiários que sejam responsáveis por crianças que não possuem idade suficiente para ficar sozinhas em casa ou que não tenham a possibilidade de deixá-las em outro ambiente de segurança ou aos cuidados de um terceiro podem, excepcionalmente e mediante autorização da chefia imediata, ser dispensados do controle de ponto e trabalhar de maneira remota enquanto durar a suspensão das atividades educacionais nas redes de ensino pública e privada.

 

    1. Fica temporariamente suspenso o acesso do público externo a bibliotecas, museus, memorais, auditórios e outros locais de uso coletivo nas dependências do Ministério.



Ressaltamos que o aparente conflito entre os itens 2 (parte final) e o item 5, deve ser tratado pelas chefias imediatas em consonância da gravidade que a pandemia da COVID-19 impõe.

 

A Administração da RFB deve acompanhar as acertadas iniciativas que outros órgãos da administração pública têm adotado, a exemplo da adotada pelo Departamento de Polícia Federal, que estabelece a suspensão temporária de expedição de passaporte, salvo as situações consideradas de extrema necessidade, segundo avaliação da unidade descentralizada.

 

A DEN do Sindireceita informa ainda que no ofício deverá ser estabelecido o prazo de 48 horas para que a RFB responda o ofício e adote as medidas necessárias quanto à proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19). Caso isso não ocorra no prazo estabelecido, a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita deverá impetrar mandado de segurança na busca de determinação judicial para assegurar medidas de proteção para enfrentamento do Coronavírus (COVID-19).

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