Sindireceita promove ações em defesa do direito de seus filiados em receberem os adicionais legais e constitucionais

A partir da alteração da estrutura remuneratória ocorrida em razão da MP 765/2016, convertida na Lei 13.464/2017, que afastou o pagamento da remuneração por subsídio – que ilegalmente proibia o pagamento dos adicionais previstos na Constituição – restabeleceu-se a forma de pagamento para vencimento básico e a possibilidade de pagamento dos adicionais em destaque (periculosidade, insalubridade e noturno. (http://sindireceita.org.br/blog/sindireceita-se-reune-com-a-cogep-rfb-para-discutir-assuntos-de-interesse-da-categoria/)

Atento ao direito e aos movimentos da Administração, o tema tem sido objeto de inúmeros atos do Sindireceita, seja por reuniões, requerimentos, ofícios, processos administrativos e judiciais. (http://sindireceita.org.br/blog/sindireceita-debate-temas-de-interesse-da-categoria-em-reuniao-na-cogep-rfb/)

Todavia, mesmo após a mudança legislativa, a Administração Pública demorou para efetuar estes pagamentos dos direitos reconhecidos legalmente e constitucionalmente, o que gerou ações administrativas e judiciais em favor dos filiados do Sindireceita.

Logo de início, a Diretoria de Assuntos Jurídicos orientou e disponibilizou modelos de requerimentos a serem protocolizados administrativamente para que o pagamento fosse realizado e, caso negado, ou diante da ausência de manifestação da Administração, fosse possível ingressar com medidas judiciais, o que gerou ações individuais e coletivas para a defesa dos direitos dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil filiados ao Sindireceita. (saiba mais)

Uma das medidas adotadas pela Diretoria de Assuntos Jurídicos, ainda na persecução da defesa dos direitos de seus filiados, foi a propositura de ação coletiva, inclusive com pedido de antecipação de tutela, para ver assegurado aos substituídos pelo Sindicato que trabalham em condições de trabalho desfavoráveis e com situação comprovada por laudo, para que o Poder Judiciário determine o devido pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade, expostos à radiação ionizante e/ou em horário noturno.

Em paralelo, foram propostas várias ações em litisconsórcio de filiados para que o pagamento dos adicionais (periculosidade, insalubridade, radiação ionizante e adicional noturno) fosse realizado o quanto antes, o que já gera frutos, como se mostrará adiante.

Neste ínterim, a Administração Pública começou a efetuar pagamento dos adicionais já ocorre nos contracheques, mas não adotou as melhores metodologias para aplicar corretamente o direito legalmente previsto.

Em várias ações, os juízes têm reconhecido o direito ao pagamento dos adicionais, conforme se demonstra a título de exemplo:

Ante exposto, acolho o pedido autoral, para declarar o direito da parte autora ao pagamento do adicional de periculosidade, bem como para condenar a União ao pagamento de todos os atrasados, devidos desde a vigência da Lei n. 13.464/2017, com reflexo sobre todas as demais verbas, como férias, adicionais de férias e gratificação natalina.

Sobre as parcelas vencidas incidirá juros e correção monetária nos moldes da Manual de Cálculos da Justiça Federal. (Destaque no original).

O fato de a Administração ter iniciado os pagamentos o que não prejudica as ações judiciais já propostas, posto que existem meses que os filiados ficaram sem receber o valor devido, de modo que a ação mantém o debate sobre os valores devidos pelos meses entre a publicação da MP 765 e o efetivo pagamento da parcela.

Ainda atentos ao direito, o Sindireceita verificou que a Administração começou a efetuar o pagamento do valor referente ao adicional noturno utilizando-se de cálculo equivocado, de modo que a DAJ formulou e protocolizou requerimento administrativo para que a Receita Federal corrija a fórmula de cálculo do adicional noturno nos termos da lei e da jurisprudência. Clique aqui para ver o requerimento.

Ato contínuo, a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita ajuizou, em 2019, algumas ações ordinárias pleiteando o cálculo do adicional noturno considerando o fator de divisão correto, qual seja, de 192 (cento e noventa e dois) ou no máximo 200 (duzentos) e, não 240 (duzentos e quarenta) como vinha fazendo, equivocadamente, a Administração.

Em algumas das ações do Sindireceita já foi proferida sentença reconhecendo o direito dos filiados, confira-se:

Quanto ao cálculo, deve ser observado o fator de divisão 192, tendo em vista que a jornada de trabalho dos servidores da carreira tributária e aduaneira da Receita Federal do Brasil pe de 192 horas mensais, na fora estipulada pelo art. 3º,§3º da lei 11.890/2008:

[...]

Assim, é procedente o pedido

[...]

Ante exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer o direito do autor à percepção do adicional noturno, sempre que desenvolver suas atividades no período noturno na forma do art. 75 da Lei nº 8.112/1990, bem como condenar à ré a pagar os valores devidos a esse título, na forma da fundamentação, abatidos os valores pagos na via administrativa e respeitada a prescrição quinquenal. (Destaques no original).

Corroborando a tese defendida pela Diretoria de Assuntos Jurídicos foi expedida a Nota Técnica SEI nº 4836/2020/ME, documentos que foi anexado aos processos, que concluiu pela utilização do fator de divisão “192” para cálculo de adicional noturno aos ocupantes dos cargos das carreiras de Auditoria da receita Federal do Brasil e Auditoria-Fiscal do Trabalho. Esta Nota Técnica serve de fundamento jurídico para que seja uniformizada em nossas ações o fator de divisão “192” e não o de “200” embora seja este o entendimento dos Tribunais.  (http://sindireceita.org.br/blog/decisao-favoravel-correcao-do-calculo-de-adicional-noturno/)

Como dito ao norte, estas parcelas deveriam ter sido pagas mesmo durante o período em que o pagamento da remuneração era realizada por subsídio, salvo se as condições de trabalho fossem alteradas, o que motivou o ingresso de ação coletiva e enfrenta debate próprio. (http://sindireceita.org.br/blog/parcelas-constitucionais-e-o-subsidio/)

O Sindireceita reafirma o seu compromisso na defesa dos direitos dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil filiados ao Sindireceita.

Em caso de dúvidas, o atendimento jurídico ao filiado é realizado pela modalidade de:

    • e-mail no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., que terá o prazo de 07 (sete) dias úteis para resposta de sua mensagem;

 

    • ou pelo plantão telefônico, por meio dos telefones (61)3962.2300 e (61) 3962.2301, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h.



 



Imprimir