Sindireceita é admitido como amicus curiae na ADI 6806, que trata de inconstitucionalidades na Medida Provisória 1.042/2021

Sindireceita é admitido como amicus curiae na ADI 6806, que trata de inconstitucionalidades na Medida Provisória 1.042/2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu nesta terça – feira (29/06) o pedido de amicus curiae na ADI 6806 peticionado pela Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita na última segunda-feira (14), no STF, ingresso na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6806. (Veja AQUI a nota publicada)).

Nesta segunda-feira (28) o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio deferiu o ingresso da ação e encaminhou pedido de vista à Procuradoria Geral da União (PGR). A ADI 6806 foi proposta conjuntamente pelos partidos: Partido Verde (PV), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Rede Sustentabilidade e Partido Socialista Brasileiro (PSB).

Essa ação de controle concentrado de constitucionalidade tem como objeto a declaração de inconstitucionalidade dos arts. 1º, I, II e III, 3º, 6º, II, 7º, II, 8º, 15, 16, 17, 18, 20 e 22 da Medida Provisória (MPV) nº 1.042/2021, que autoriza o Poder Executivo transformar, por meio de Decreto, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações, bem como criar, também por meio de simples Decreto, Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas (FCE).

As disposições contidas na MP nº 1.042/2021 ofendem, a um só tempo, diversos princípios e dispositivos constitucionais como os contidos nos arts. 84, VI, “b”; 48, X; e 61, § 1º, II (reserva de competência), ao princípio da separação de poderes, ao art. 37, I e V, além dos princípios da impessoalidade e da moralidade, contidos no caput do art. 37 da Constituição Federal.

Para o Sindireceita, a MPV nº 1.042/2021 é inconstitucional, pois antecipa a Reforma Administrativa objeto da PEC nº 32/2020, em tramitação no Congresso Nacional, e destaca ainda que está atento e não medirá esforços para defender os diretos da categoria e dos servidores públicos.

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