Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos emite comunicado para esclarecer sobre desconto na folha de pagamento de outubro  

Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos emite comunicado para esclarecer sobre desconto na folha de pagamento de outubro   

O Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos (Decipex), unidade da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia-SGP, emitiu um comunicado informando que os valores incluídos como desconto e que constam em contracheque referente à outubro/2021, não constarão da versão final da folha pagamento. O Departamento acrescenta que está aguardando orientações quanto aos procedimentos operacionais a serem adotados para lançamento de desconto, em especial quanto à possibilidade de parcelamento dos valores devidos.

Na nota, a Decipex ressalta que na folha de pagamento de OUTUBRO/2021 foi efetuado o recálculo da contribuição previdenciária (PSS) referente aos meses de NOVEMBRO e DEZEMBRO/2019, de forma a adequar os benefícios à aplicação da norma vigente à época do fato gerador. Tal ajuste implicou no desconto, em parcela única, da diferença de valores da referida contribuição no período citado. Clique para ver o Comunicado_-_Desconto_PSS_outubro.pdf

Conforme o Decipex, isso ocorreu porque a Emenda Constitucional nº 47/2005 previa que a contribuição previdenciária a ser cobrada dos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes incidiria somente sobre as parcelas que superassem o dobro do teto estabelecido para os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Dessa forma, até esse valor, os aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes teriam imunidade tributária. No entanto, com a publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, de 12 de novembro de 2019, que revogou § 21, art. 40 CF/88, para o cálculo do PSS passou a ser considerado o que exceder o teto do RGPS, e não mais o dobro do teto.

Segundo a Decipex, o entendimento firmado pela Receita Federal do Brasil, por meio da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 164, de 5 de abril de 2021, foi no sentido de que aplicação deve ser a partir da data de publicação da EC 103/2019. Por essa razão, o desconto a ser aplicado deveria ser sobre o valor que excede ao valor de 01 (um) teto previdenciário, e não sobre o dobro do teto.

Ações judiciais

Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, que criou a nova reforma da Previdência, o Sindireceita tem se dedicado a combater os prejuízos e injustiças trazidas pela Emenda como, por exemplo, as novas regras de pensão por morte, de cálculo de aposentadoria por invalidez e também as que prejudicaram em especial as servidoras, diferenciando-as de forma injusta do aplicado às mulheres filiadas ao Regime Geral de Previdência Social. A criação da contribuição extraordinária, da majoração progressiva às regras de transição para aposentadoria também serão alvos das ações que serão propostas.

Veja aqui as ações. 

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