Sindireceita se reúne com a Sucor/RFB para tratar da Portaria RFB nº 74, de 20 de outubro de 2021, que estabelece procedimentos gerais para o retorno às atividades presenciais

Sindireceita se reúne com a Sucor/RFB para tratar da Portaria RFB nº 74, de 20 de outubro de 2021, que estabelece procedimentos gerais para o retorno às atividades presenciais

A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita reuniu-se na tarde desta sexta-feira, dia 22, com o subsecretário de Gestão Corporativa da RFB, Moacyr Mondardo Junior, e com a coordenadora-Geral Substituta de Gestão de Pessoas, Raquel Valadares Von Glehn Ribeiro, para tratar da Portaria RFB nº 74, de 20 de outubro de 2021, que estabelece o calendário e as condições para o retorno ao trabalho presencial. PORTARIA_RFB_Nº_74.PDF

A Portaria decorre da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, que orienta os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC) para o retorno “gradual e seguro” ao trabalho presencial. A norma geral, estabelecida pelo Ministério da Economia, não fixa prazo para o retorno ao trabalho, determinando apenas que os servidores e empregados públicos ficam elegíveis para fins de retorno ao trabalho presencial, com exceção dos listados nos incisos I e II do caput do art. 4º, quais sejam, os servidores e empregados públicos que apresentem as condições ou fatores de risco e servidores e empregados públicos na condição de pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche. O mesmo dispositivo, em seu parágrafo 5º, determina que órgãos e entidades adotarão preferencialmente o Programa de Gestão, nos termos da Instrução Normativa nº 65, de 2020, para os servidores que se enquadrem em tais situações.

Nesse ponto, reside a principal divergência entre a norma geral e a regra estabelecida pela Receita Federal. O parágrafo único da Portaria RFB nº 74 declara que “As atividades da RFB são consideradas essenciais ao funcionamento do Estado, caso em que não se aplica o disposto nos incisos I e II do caput do art. 4º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, nos termos do § 3º do art. 4º da retromencionada Instrução Normativa.” Ocorre que a essencialidade da RFB, avocada à Portaria, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, refere-se a determinadas atividades específicas de cada órgão que exigem a prestação de serviços presenciais à população, e que não se confunde com a essencialidade do órgão, no caso da Receita, explicitada pelo inciso XXII do artigo 37 da Constituição Federal.

Conforme foi construída a Portaria RFB nº 74, a partir do que, em nosso entendimento, caracteriza uma confusão de conceitos diversos aplicados ao mesmo termo, corremos um grande risco de impedimento futuro à implementação do Programa de Gestão, uma vez que a Instrução Normativa SGP nº 65, de 30 de julho de 2020, é bastante rígida em relação à adoção do Programa de Gestão para atividades onde a prestação presencial dos serviços seja essencial.

Na reunião, não restou dúvida quanto ao compromisso da Subsecretaria de Gestão Corporativa da RFB com o Programa de Gestão. Sobre esse tema, o subsecretário reconheceu que a produtividade do órgão aumentou no período da pandemia em que as atividades estiveram na modalidade de home-office.

Além disso, essa mesma “essencialidade” abrangente exclui os servidores portadores de fatores de risco da proteção prevista na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, fazendo-os retornar ao convívio das repartições num horizonte de tempo determinado (31 de dezembro de 2021) a despeito da garantia de termos até esta data condições sanitárias plenas e sem qualquer restrição de convivência com servidores que não tenham e não desejam ser imunizados.

Além disso, os diretores do Sindireceita observaram aos gestores que há na RFB uma miríade de situações particulares, a exemplo das unidades que foram compartilhadas ou tiveram seu espaço físico reduzido e que não mais comportam o contingente de servidores anterior à pandemia ou das unidades que não têm capacidade de rede para o trabalho concomitante de todos os seus servidores. Assim, um processo de retomada da atividade presencial que não observe as reais condições estruturais e humanas em cada uma das unidades do órgão pode resultar em queda da produtividade e comprometer as metas institucionais do órgão essencial da administração tributária da União.

O subsecretário e a coordenadora-geral substituta da Cogep relataram os esforços em curso para dar padrão e celeridade na formalização dos projetos de gestão das diversas áreas da casa e se colocaram à disposição, de modo a dar cumprimento tempestivo ao disposto na própria Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021. Os representantes do Sindireceita e os gestores também se compromissaram a manter o diálogo e a cooperação para consecução dos objetivos comuns em prol do corpo funcional e da instituição.

Também foi abordada a questão do controle eletrônico de frequência no âmbito da Receita Federal, cujo prazo para implementação se esgota em breve. O subsecretário relatou que um sistema próprio (dentro do SA3) se encontra em testes, contudo ainda inconclusivo. Os diretores presentes alertaram aos gestores que o sistema em teste ainda apresenta dificuldades de ordem técnica, por exemplo, não permite aferição via o-VPN, o que inviabiliza sua aplicação aos servidores em exercício na quase totalidade das Agências e Postos de Atendimento, cuja conexão dos terminais de trabalho não se dá via rede do Serpro, assim como existe grande dificuldade para o controle eletrônico de frequência nas atividades aduaneiras, dada a sua incompatibilidade com o ponto eletrônico. Os gestores frisaram que são exatamente dificuldades como estas, de ordem técnica, que precisam ser superadas antes da adoção do sistema.

Outra dificuldade apontada pelo Sindireceita se refere aos protocolos de retorno seguro e gradual à atividade presencial determinada pelo Ministério da Economia. Em virtude disso, o Sindireceita recomenda aos filiados que acionem os Delegados Sindicais de sua circunscrição em caso de não observância desses protocolos.

Sobre a conformidade material da mencionada Portaria, a Diretoria de Assuntos Jurídicos está realizando análise para, se for o caso, questionar administrativa e/ou judicialmente.

Pelo Sindireceita, participaram da reunião o secretário-geral, André Fernandes, e os diretores de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, de Defesa Profissional, Alexandre Magno, de Estudos Técnicos, Eduardo Schettino, e de Comunicação, Odair Ambrósio.

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