Conheça as mudanças no cálculo da contribuição previdenciária dos servidores

Conheça as mudanças no cálculo da contribuição previdenciária dos servidores

Durante a  Live Semanal promovida pela Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita realizada nesta quarta-feira, dia 18, que contou com a participação de cerca de 130 filiados e filiadas ao Sindireceita, foram feitos questionamentos sobre as  alterações na Contribuição Previdenciária para o Regime Próprio de Previdência. Reproduzimos abaixo matéria produzida pelo  SINAIT que esclarece sobre as mudanças no cálculo da contribuição previdenciária dos servidores.

 Entenda se com o reajuste na contribuição previdenciária para os servidores públicos haverá aumento ou redução da contribuição.

Foi divulgada no dia 11 de janeiro de 2023 na Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023 a nova tabela de contribuição previdenciária para os servidores públicos. Na nova publicação foi considerada para fins de cálculos o valor percentual de R$ 1.302,00 para o salário-mínimo, ou seja, houve um aumento de 7,42% em relação ao mínimo de 2022 que era de R$ 1.212,00, acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Devido a nova base de cálculo, a faixa de renda da alíquota que era de 7,5% aumentou e consequentemente alterou o valor da contribuição nesta faixa, pois quem pagava R$ 90,90 contribuirá com R$ 97,65.

As faixas de renda seguintes foram atualizadas pelo INPC, ou seja, em 5,93%, o que, somado à ausência de reajuste remuneratório para a carreira, fez com que as contribuições das faixas até o novo teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – que é de R$ 7.507,49 – ficassem maiores, porém mesmo com o aumento  as faixas de renda acima do teto tiveram redução na contribuição quando comparadas aos valores da tabela de 2022. A partir da folha de pagamento de janeiro os novos valores já serão descontados.

Lembramos que  com  a reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103), o cálculo da contribuição social tanto dos trabalhadores vinculados ao RGPS, quanto dos servidores inscritos no Regime de Previdência Social (RPPS), passou a ser progressivo, por faixa de renda tributável, variando de 7,5% a 22%.

Em síntese, quem decidir pela migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC) terá um aumento de R$ 48,85 na contribuição social e quem não migrar terá uma redução de R$ 62,48.

Ressaltamos que  se houver  reajuste remuneratório para a carreira, o valor final da contribuição social será alterado, mas os valores só poderão ser alvos de comparação quando for divulgado a alíquota do reajuste para os servidores do Executivo Federal.

Confira:

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Veja alguns exemplos:

Servidor que ganha R$ 1.500:

  • Pagará 7,5% sobre R$ 1.302 (R$ 97,65). Sobre os R$ 198 restantes, ela vai recolher mais R$ 17,82.

No total, vai desembolsar o somatório de R$ 115,47 de contribuição.

 Servidor que ganha R$ 15 mil:

  • Pagará 7,5% sobre R$ 1.302, equivalente a R$ 97,65 de contribuição
  • Pagará mais 9% sobre R$ 1.269,29 — que é a diferença de R$ 2.571,29 para R$ 1.302 —, com recolhimento de mais R$ 114,24
  • Pagará mais 12% sobre R$ 1.285,65 — que é a diferença de R$ 3.856,94 para R$ 2.571,29 —, com contribuição de mais R$ 154,28
  • Pagará mais 14% sobre R$ 3.650,55 — que é a diferença de R$ 7.507,49 para R$ 3.856,94 — com recolhimento de mais R$ 511,08
  • Pagará mais 14,5% sobre R$ 5.349 – que é a diferença de R$ 12.856,50 para R$ 7.507,50 — com recolhimento de mais R$ 775,61
  • Mais 16,5% sobre R$ 2.143,52 – que é a diferença de R$ 15.000,00 para R$ 12.856,48 – com recolhimento de mais R$ 353,68

No total, vai desembolsar o somatório de R$2.006,52 de contribuição.

Servidor que ganha R$ 20 mil:

  • Pagará 7,5% sobre R$ 1.302, equivalente a R$ 97,65 de contribuição
  • Pagará mais 9% sobre R$ 1.269,29 — que é a diferença de R$ 2.571,29 para R$ 1.302 —, com recolhimento de mais R$ 114,24
  • Pagará mais 12% sobre R$ 1.285,65 — que é a diferença de R$ 3.856,94 para R$ 2.571,29 —, com contribuição de mais R$ 154,28
  • Pagará mais 14% sobre R$ 3.650,55 — que é a diferença de R$ 7.507,49 para R$ 3.856,94 — com recolhimento de mais R$ 511,08
  • Pagará mais 14,5% sobre R$ 5.349 – que é a diferença de R$ 12.856,48 para R$ 7.507,50 — com recolhimento de mais R$ 775,61
  • Mais 16,5% sobre R$ 7.143,49– que é a diferença de R$ 20.000,00 para R$ 12.856,48 – com recolhimento de mais R$ 1.178,68.

No total, vai desembolsar o somatório de R$ 2.831,52 de contribuição.

Fonte: Matéria reproduzida do site do Sinait 

Veja a matéria completa no site do SINAIT .

 

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