MS 35410, que liminarmente garantiu a continuidade do pagamento do BE aos inativos filiados ao Sindireceita, poderá ser apreciado nesta quarta-feira, dia 16

Conforme nota publicada no site do Sindireceira em 19 de dezembro de 2017 (veja aqui) , a Diretoria de Assuntos Jurídicos da DEN, por meio dos seus advogados, impetrou, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança Coletivo nº 35.410 para ver resguardado o direito dos Analistas-Tributários aposentados e pensionistas na continuidade do recebimento do Bônus de Eficiência, tendo conseguido decisão liminar, proferida pelo relator ministro, Alexandre de Moraes, determinando ao Tribunal de Contas da União (TCU) que, nos casos concretos submetidos a sua apreciação, se abstenha afastar a incidência dos os §§ 2º e 3º dos artigos 7º e 17 da Medida Provisória 765/2016, convertida na Lei 13.464/2017.

Vale ressaltar que o Sindireceita foi a primeira entidade sindical a garantir o pagamento do Bônus de Eficiência aos aposentados e pensionistas, dentre as demais entidades representativas dos cargos remunerados por essa gratificação.

Na última sexta-feira, dia 11, o STF pautou o julgamento do MS 35.410 a ser realizado nesta quarta-feira, dia 16, em sessão realizada por videoconferência.

O Sindireceita já entregou memoriais aos ministros, bem como solicitou a realização de sustentação oral. A videoconferência poderá ser acompanhada por todos, ao vivo, no site do STF, com início da sessão agendada para às 14h.

Mais informações veja no site http://portal.stf.jus.br/

Veja também a pauta de julgamentos virtuais http://stf.jus.br/portal/pauta/listarJulgamentoVirtual.asp?dataInicio=11/09/2020&dataFim=18/09/2020

 



 



 



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