Sindireceita garante judicialmente a manutenção do pagamento do Bônus de Eficiência aos aposentados e pensionistas

Sindireceita garante judicialmente a manutenção do pagamento do Bônus de Eficiência aos aposentados e pensionistas

Conforme noticiado no site do Sindicato, o Sindireceita vem acompanhando a questão da manutenção do pagamento do Bônus de Eficiência aos aposentados e pensionistas, face às decisões do Tribunal de Contas da União. Em agosto do corrente ano, o ministro Benjamin Zymler do TCU proferiu decisão liminar determinando que fossem suspensos os pagamentos do bônus de eficiência destinados a aposentados e pensionistas da carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, gerando imensa preocupação por parte dos filiados.

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A Diretoria Executiva Nacional atuou para ver afastada a decisão e, ao final, o Tribunal de Contas da União reconsiderou a decisão que aplicava aquele entendimento para todos os servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, arquivando o processo, deixando consignado, contudo, naquela decisão de arquivamento, que iria manter o entendimento em relação aos casos concretos.

Agora no mês de dezembro alguns filiados aposentados começaram a receber notificações do TCU sobre supostas “inconsistências” no bônus de eficiência. Por essa razão, a Diretoria de Assuntos Jurídicos, por meio dos seus advogados, impetrou um mandado de segurança coletivo perante o Supremo Tribunal Federal para ver resguardado o direito dos Analistas-Tributários aposentados e pensionistas e para impedir que o Tribunal de Contas da União – TCU – afaste a aplicação dos §§ 2º e 3º dos arts. 7º e 17 da Lei nº 13.464/2017, nos casos concretos submetidos à sua apreciação, como aventado no acórdão citado.

A liminar foi deferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, conforme excertos que merecem destaque:

"...DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para suspender os efeitos do ato impugnado na TC 021.009/2017-1, unicamente, em relação aos substituídos pelo impetrante e, consequentemente, determinar que o Tribunal de Contas da União, nos casos concretos submetidos a sua apreciação, se abstenha afastar a incidência dos os §§ 2º e 3º dos artigos 7º e 17 da Medida Provisória 765/2016, convertida na Lei 13.464/2017. Solicitem-se informações à autoridade coatora. Efetuadas essas providências, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral da República para apresentação de parecer. Publique-se.”

O Diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas Alves, destacou que “é uma decisão muito importante, pois assegura aos filiados aposentados e pensionistas o recebimento do bônus de eficiência, conforme determina a Lei nº 13.464/2017. É um absurdo os filiados estarem sendo notificados para justificar o porquê de suas aposentadorias estarem sendo pagas de acordo com o que determina a lei! A DAJ está atenta e continuará atuando com firmeza para combater atos arbitrários e abusivos, que violam o direito de nossos filiados!”

Para aqueles filiados que forem notificados pelo TCU para apresentarem manifestação a respeito deste tema, a DAJ orienta entrar em contato com a Diretoria de Assuntos Jurídicos – DAJ por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., encaminhando o ofício da Secretaria de Fiscalização do TCU, junto com o formulário de solicitação de Assistência Jurídica Individual devidamente preenchido (não precisa reconhecer firma) para distribuição a um de nossos advogados. Clique aqui para acessar o formulário.

A Diretoria Executiva Nacional, por meio de sua Diretoria de Assuntos Jurídicos, reafirma o seu compromisso na defesa dos direitos da categoria, em especial aos seus filiados, sejam ativos, aposentados ou pensionistas, e se coloca à disposição para sanar eventuais dúvidas das 9h às 17h, por intermédio do telefone (61) 3962-2303 e/ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.