PEC Paralela e GIFA

Durante o dia de ontem, diversos contatos foram mantidos com a finalidade de se obter informações sobre o projeto de fusão dos fiscos bem como para mostrar ao governo a posição dos Técnicos da Receita Federal. Durante todo este trabalho, os colegas em Brasília estão sendo acompanhados pelo TRF Luiz Gonzaga, deputado estadual pelo Acre.

Na manhã de ontem, a Diretoria Executiva Nacional ? DEN foi recebida na Casa Civil pela Secretária-Executiva e Ministra interina Erenice Alves Guerra, pelo Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais Luiz Alberto dos Santos e pelo Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Machado, e pelo Chefe de gabinete da Casa Civil, Elcione D. Macedo. A reunião foi solicitada pelo senador Tião Viana (PT-AC), vice-presidente do Senado Federal, e pelo deputado federal Walter Pinheiro PT-BA.

Nesta reunião a DEN pôde mostrar de forma clara a situação dos Técnicos da Receita Federal na Secretaria da Receita Federal, bem como debater aspectos jurídicos e técnicos de nossos pleitos.

Após longos debates, a Ministra interina afirmou que a Casa Civil não tem o poder de, unilateralmente, modificar propostas dos ministérios, mas tem a missão de ajudar na solução de conflitos e assessorar o Presidente da República.

A Casa Civil marcou uma reunião com a Secretaria da Receita Federal, agendada para ontem à tarde, para debater as questões relativas aos históricos conflitos de competência entre Técnicos e Auditores-Fiscais e receber oficialmente a posição da instituição.

Os Técnicos da Receita Federal são amplamente favoráveis à racionalização de recursos e à modernização da administração tributária, sendo o instrumento da unificação um projeto arrojado que atende aos interesses do Estado e às necessidades da sociedade.

Mas uma mudança dessa magnitude não pode acontecer sem a solução de conflitos históricos que retiram a eficácia da Receita Federal. Vale a máxima: ?Mudanças são necessárias mas não podemos mudar apenas para que tudo permaneça como está?. Na reunião também afirmamos que os colegas AFPS são muito bem vindos e que a apenas a fixação de servidores administrativos no novo órgão, sem a definição clara das atribuições de cada um, somente ampliará os conflitos na instituição. Ser favorável à unificação da administração tributária é ser favorável à unificação de cargos. No entanto, a unificação de cargos começa pelo reconhecimento do papel de cada servidor, tendo como baliza fundamental a identidade das atribuições realmente desempenhadas.

Não aceitaremos integrar uma nova estrutura sem o reconhecimento do papel fundamental que o profissional Técnico da Receita Federal desempenha na instituição. As articulações continuam!

Editais de Convocação

Assembléia Geral Nacional Unificada -AGNU, a realizar-se no Auditório ? próximo ao Armazém do Perdimento, dia 15 (sexta-feira), às 11h30.

Assembléia Geral Nacional Unificada -AGNU, a realizar-se no Auditório, dia 15 (sexta-feira), às 10h.

Assembléia Geral Nacional Unificada -AGNU, a realizar-se na Sala Polivalente, no dia 15 (sexta-feira), às 15h.

Assembléia Geral Nacional Unificada -AGNU, a realizar-se na sede da DS, no dia 15 (sexta-feira), às 15h. Informar sobre horário diretamente com a DS.

Avaliação de Conjuntura

Unificação da Administração Tributária.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos vem sendo muito questionada sobre a repercussão da "PEC PARALELA" (Emenda Constitucional nº 47) sobre a GIFA dos aposentados e pensionistas.

"Art. 7º Observado o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em fruição na data de publicação desta Emenda, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 3º desta Emenda, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, na forma da lei."

A inobservância desta norma constitucional é o que deu ensejo ao mandado de segurança nº 2004.34.00.048620-2/DF - onde é pleiteado o pagamento da GIFA integral para os aposentados e pensionistas.

A alteração trazida pela Emenda Constitucional nº 47 somente conferiu a paridade plena aos servidores que estão em atividade, e que haviam perdido o direito à paridade com o advento da Emenda Constitucional nº 41, conforme demonstrar-se-á abaixo:

"Art. 2º Aplica-se aos proventos de aposentadorias dos servidores públicos que se aposentarem na forma do caput do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o disposto no art. 7º da mesma Emenda." ( Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47)

"Art. 6º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelo art. 2º desta Emenda, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, quando, observadas as reduções de idade e tempo de contribuição contidas no § 5º do art. 40 da Constituição Federal, vier a preencher, cumulativamente, as seguintes condições:

I - sessenta anos de idade, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade, se mulher

II - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher

III - vinte anos de efetivo exercício no serviço público e

IV - dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria." ( Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41)

Agora, com a Emenda nº 47, os servidores que ingressaram no serviço público até 19/12/2003 têm a paridade plena garantida também.

Os aposentados e pensionistas que se aposentaram ou tornaram-se pensionistas antes de 19/12/2003 tem a paridade garantida pelo Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, como a Lei nº 10.910/2004 não observou a paridade em relação aos inativos, afrontando a norma constitucional, o SINDIRECEITA busca judicialmente o reconhecimento deste direito expresso na Constituição para os seus filiados aposentados e pensionistas.

Nota de Falecimento

É com profundo pesar que comunicamos o falecimento, ontem, do nosso colega TRF- Alcio Camara Maia, ocorrido na Cidade de São Paulo/ SP, que estava com 56 anos. Maia ocupou o cargo de chefe do CAC/ Pinheiros/ SP. À esposa, filhos e familiares, os sinceros votos de paz neste momento de dor e saudade.

Frase do Dia

?Tentar e falhar é, pelo menos, aprender. Não chegar a tentar é sofrer a inestimável perda do que poderia ter sido?.

Geraldo Eustáquio