LOAF - Parte I

Discussão da LOAF: Prioridade ou oportunismo?

Em julho do mesmo ano tomou posse como secretária da Receita Federal do Brasil (RFB) a Sra. Lina Maria Vieira, dando início a uma das mais conturbadas administrações do órgão.

No período de 11 (onze) meses em que esteve à frente da RFB houve um intenso aparelhamento do órgão por uma entidade sindical, que culminou em forte queda na arrecadação federal. Esta queda superou as mais pessimistas previsões, mesmo levando-se em conta a crise econômica mundial.

Neste mesmo contexto, nem as mais elementares medidas de planejamento eram tomadas. Houve, por exemplo, o abandono das metas de fiscalização. Com nomeações e atos pautados pelo corporativismo exagerado, também intensificaram-se os conflitos internos: a situação beirava o caos administrativo. Além do aparelhamento, a RFB vivenciou a edição uma série de medidas infra-legais que visavam à implementação de um projeto cada vez mais distanciado do interesse público e pautado em objetivos meramente corporativos.

Após a queda da desastrada administração, num ambiente em que deveríamos estar preocupados com a retomada da normalidade administrativa e comprometidos com o aumento sustentado e perene da arrecadação que desse sustentação ao projeto de desenvolvimento nacional em andamento, o que se percebe é a pressão de uma entidade sindical, junto à Administração da RFB, pelo retorno, através de outros meios, da situação anterior.

Sob o manto dourado de uma Lei Orgânica em defesa da sociedade, o que vemos é a tentativa oportunista de implementação de um projeto de poder, agora já não mais através de medidas infra-legais.

O discurso roto daquela entidade sindical não encontra eco em suas práticas. A sua proposta de Lei Orgânica é uma peça de ficção, totalmente dissociada dos interesses da RFB, do Estado Brasileiro e da sociedade. Nos próximos dias aprofundaremos a discussão do tema e desvendaremos os reais interesses que estão por trás do belo discurso.

Prescrição Virtual da Pena

Dos termos técnicos referentes ao processo penal, certamente a "prescrição" é o mais notório. Famoso pelas discussões sobre impunidade, o instituto da prescrição foi introduzido no direito penal brasileiro em 1832 com o objetivo de estipular um prazo máximo para que o Estado pratique alguns atos processuais, variando de acordo com a pena do crime, sob pena de perder o direito de promover a justiça.

Tradicionalmente, a prescrição somente poderia ser reconhecida após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória o que, como todos sabemos, pode demorar anos em razão da demora de prestação jurisdicional de nossos tribunais. O problema é que, ao longo destes anos, milhares e milhares de reais do erário público são desperdiçados para a manutenção do andamento destes processos que, ao final, inevitavelmente estarão prescritos.

Para evitar tamanho gasto de dinheiro, de tempo e de material humano, desenvolveu-se a chamada "prescrição virtual da pena". Com este novo instituto do processo, o juiz poderá fazer uma avaliação antecipada da possível pena que fixará ao réu, se de fato vier a condená-lo. Com base nesta pena "virtual", o juiz já pode verificar os prazos prescricionais e, se algum já tiver sido superado ou estiver na iminência de sê-lo, o magistrado deverá encerrar desde logo o processo, evitando maiores diligências desnecessárias.

Apesar de uma grande resistência das autoridades públicas em admitir a prescrição virtual, é seguro dizer que hoje ela já é vista com menos preconceito por juízes e promotores. E com toda razão. Não há porque paralisar o Judiciário com processos que inevitavelmente serão prescritos, quando há tantos outros processos ainda em condição de julgamento que poderiam ser melhor conduzidos e com a atenção necessária. Além da redução considerável de despesas, teremos uma melhoria na qualidade da prestação jurisdicional praticada em nosso País.

E para aqueles que se preocupam com um aumento de impunidade, ressaltamos: a prescrição virtual não "aumenta" o número de casos prescritos. Ela apenas "antecipa" o reconhecimento da prescrição, dando mais espaço para o desenvolvimento dos processos que efetivamente podem ser concluídos dentro do tempo legal.

Caso haja interesse em mais esclarecimentos quanto ao tema, a Diretoria de Assuntos Jurídicos lembra que possui um núcleo criminal sediado em São Paulo capital, o qual conta com dois advogados aptos a sanar eventuais dúvidas, bem como a atender os filiados. Para contato mandem suas mensagens para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou utilizem o número telefônico (11) 3229-1111.

Parcela extra do auxílio-alimentação

Já está disponível para os servidores públicos federais aqui no Portal SiapeNet a prévia do contracheque de fevereiro, com o novo valor do auxílio-alimentação. Neste mês, excepcionalmente, além do valor de R$ 304, unificado nacionalmente, será paga aos que estão na ativa a diferença do que foi recebido no contracheque de fevereiro.

Isso ocorrerá porque o benefício é depositado na conta dos servidores de forma antecipada, no mês a ser trabalhado. A Portaria 42, que determinou que os efeitos financeiros se dessem a partir de 1º de fevereiro, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 10, quando o benefício já havia sido pago no valor que vigorava até então.

Portanto, os servidores que estão no Distrito Federal receberão, além do novo valor, uma parcela de R$ 142,01. Essa quantia refere-se à diferença entre os R$ 304 e os R$ 161,99 pagos no contracheque de janeiro, importância recebida no início deste mês de fevereiro.

Nos demais Estados, a parcela complementar irá variar conforme o valor anterior do benefício. Aonde o auxílio-alimentação era pago a R$ 126, a diferença será de R$ 178. Em outros Estados, o valor era de R$ 133,19, portanto haverá o pagamento de uma diferença de R$ 170,81 no Rio, São Paulo e Minas, onde eram pagos R$ 143,99 como auxílio-alimentação, haverá uma parcela extra de 160,01. (Informações do site servidor.gov.br)

Inscrições abertas para Trabalho Remoto em TI

Os interessados devem ser servidores da carreira ARFB. Mais informações estão disponíveis no endereço eletrônico: https://sa3.receita.fazenda

Assembleia Local ? DS Maringá/PR

O Delegado Sindical do Sindireceita em Maringá/PR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, convoca os filiados para comparecerem à Assembleia Local a ser realizada às 10:00hs do dia 25/02/2010 (quinta-feira), no Auditório da DRF/Maringá-PR, sita à Av. XV de Novembro, 527, Centro, Maringá - PR, para discutir e deliberar sobre a seguinte pauta:

1) Análise da Conjuntura

3) Assuntos gerais.

Convocação ? CEDS/PR

1) Eleição da Mesa diretora do CEDS-PR,

2) Avaliação de Conjuntura,

3) Eleição dos Representantes à reunião do próximo CNRE,

4) Estrutura do CEDS-PR,

5) Intervenção na DS-Foz,

6) Eleições 2010 - apoios,

7) Assuntos gerais e pendências.

Reunião Ordinária CEDS/MG

1) Eleição da Diretoria do CEDS/MG para o exercício 2010 e dos representantes de MG para o CNRE ordinário,

2) Situação do Atendimento na RFB,

3) Lei Orgânica das Auditorias Federais (LOAF),

4) Curso de Formação Sindical de base nas DS - Projeto Piloto,

5) Assuntos diversos trazidos pelas DS,

6) Curso de Formação Sindical 1º Módulo.

Edital de Convocação 01/2010 ? CEDS/RS

1) Eleição da nova Mesa Diretora do CEDS/RS,

2) Avaliação de Conjuntura,

3) Eleição do segundo Representante do Estado para o próximo CNRE,

5) Receita Federal do Brasil,

6) Programação de Cursos e Seminários do CEDS/RS em 2010,

7) Assuntos Jurídicos, e

8) Assuntos Gerais.

Conjuntura em Síntese: Geração de empregos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva acredita que até 2016 o Brasil estará entre as cinco maiores economias do mundo. Lula disse, em discurso na cidade de Três Lagoas (MS) durante visita a nova unidade de celulose da Fibria/Votorantim, que 2010 também será um ano recorde na geração de empregos no Brasil. ?Nesse mês de janeiro o Brasil gerou 181 mil novos postos de trabalho. É o maior número de empregos desde o início da medição do Caged [Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, do Ministério do Trabalho]. E, falo aqui sem nenhum presunção, esse vai ser o ano recorde de geração de empregos na história deste País?.