Alienação de Créditos Judiciais Recebíveis da RAV Devida

Alienação de Créditos Judiciais Recebíveis da RAV Devida

No intuito de atender diversas demandas recebidas, a Diretoria de Assuntos Jurídicos pesquisou no mercado as ofertas de aquisição de créditos judiciais para aqueles que desejam antecipar o recebimento de seu crédito.

Após busca inicial, percebemos que a aquisição de precatórios ainda não é negócio disseminado entre as instituições bancárias, nem mesmo os bancos oficiais. Vários fundos têm operado com esses recebíveis, que ganharam maior segurança com as resoluções do CNJ nº 115, de 29 de junho de 2010, e nº 168, de 5 de dezembro de 2011.

Dentre as instituições que já negociam esses recebíveis judiciais, recebemos resposta da Juscredi, empresa sediada em Brasília-DF, demonstrando interesse tanto pelos créditos já inscritos em precatório, como por aqueles que estão em vias de serem inscritos. Diante das características positivas dos créditos oriundas da boa condução do processo de execução, a empresa fixou o deságio a ser aplicado sobre o valor líquido a receber em percentual inferior ao praticado pelo mercado (pautado pelo fundo Gávea).

Assim, o deságio a ser aplicado nas operações de aquisição dos créditos inscritos será de 23%. Para os créditos ainda não inscritos, a empresa analisará o percentual caso a caso.

Mesmo diante do deságio inferior ao praticado no mercado, é extremamente recomendável que o titular do crédito analise todos os aspectos da transação (mudança de tributação etc.) para estar seguro de sua conveniência, vez que se trata de negociação particular na qual o Sindireceita não estará envolvido.

Para maiores informações, assim como recebimento de proposta, os interessados devem acessar o “site” da empresa na internet no endereço www.juscredi.com.br ou entrar em contato pelo telefone (61) 3039 2734.