Atenção - começou o recadastramento de aposentados e pensionistas da administração pública federal

Atenção - começou o recadastramento de aposentados e pensionistas da administração pública federal

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão iniciou no dia 1º de março o processo de atualização cadastral de aposentados e pensionistas da Administração Pública Federal que recebem seus proventos pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape). Segundo a determinação, todos os Analistas-Tributários aposentados e, pensionistas deverão se recadastrar.


A atualização cadastral será feita de forma escalonada, no mês de aniversário do beneficiário. Todos os beneficiários receberão correspondência avisando da necessidade da atualização cadastral. No mês do aniversário, o servidor aposentado ou pensionista deverá comparecer a qualquer agência bancária em que for correntista, desde que seja do Banco do Brasil (BB), da Caixa Econômica Federal (CEF) ou do Banco de Brasília (BRB), localizadas em todo País. Esses bancos deverão ser procurados também por aqueles que recebem seus proventos, pensões ou reparações econômicas por outros bancos. Ou seja, o recadastramento será feito em todas as agências BB, CEF e BRB. Mais de 6 mil agências bancárias estarão à disposição dos beneficiários para o recadastramento.


Para o recadastramento é necessário levar documento oficial com foto (RG, carteira de habilitação) e CPF. O aposentado ou o pensionista que não puder comparecer a uma agência, por motivos de saúde, por exemplo, poderá agendar uma visita técnica por meio da Central de Atendimento (Alô Segep), pelo telefone 0800 978 2328 ou na unidade de Recursos Humanos do órgão que está vinculado.


Caso a pessoa não faça o recadastramento nesse período, será expedida notificação para fazê-lo no prazo de até 30 dias contados do recebimento da nova correspondência. Quem estiver fora do país deverá apresentar declaração de comparecimento emitida pelo órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil.


Os aposentados e pensionistas que não realizarem a atualização cadastral no prazo previsto terão o pagamento suspenso. O restabelecimento do pagamento do provento, reparação econômica mensal ou pensão fica condicionado à efetivação da atualização cadastral.


 


Aniversariantes de janeiro e fevereiro


Segundo Art. 18º, da Orientação Normativa nº 01/2013, do Ministério do Planejamento, que trata das disposições do recadastramento, os aposentados ou pensionistas que comemoram o aniversário nos meses de janeiro e fevereiro/2013 só serão recadastrados a partir de 2014, ficando resguardada a continuidade do recebimento do provento, reparação econômica mensal ou pensão no ano de 2013.