Conselho de Ética ameaça a democracia sindical
A atitude desses dois integrantes do Conselho de Ética e Disciplina (CET), sem nenhum amparo no estatuto e até mesmo descolado por completo da realidade, tenta, de forma autocrática, deslegitimar o poder decisório de milhares de filiados.
Nos últimos meses, temos convivido com uma série de atitudes e ações que ameaçam frontalmente a existência de nosso Sindicato. São movimentos que, a princípio, miram a Diretoria Executiva Nacional, mas que atingem frontalmente o direito de cada uma das filiadas e filiados ao Sindicereita.
O último movimento nesse sentido foi uma recente Resolução baixada pelo Conselho de Ética e Disciplina (CET) (CLIQUE AQUI), que por maioria dos votos proferidos por dois membros declaradamente opositores da DEN, recomenda a anulação de uma Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU) recém realizada que assegurou a integridade do Fundo de Sucumbência da RAV8x e, por consequência, o respeito as nossas normas estatutárias.
A atitude desses dois integrantes do Conselho de Ética e Disciplina (CET), sem nenhum amparo no estatuto e até mesmo descolado por completo da realidade, tenta, de forma autocrática, deslegitimar o poder decisório de milhares de filiados.
Na opinião desses dois dos três membros que compõem o CET, a vontade dos filiados manifestada diretamente por meio de AGNU não deve prevalecer. Para essas pessoas o que deve prevalecer é a vontade dos representantes eleitos para compor o CNRE e/ou a AGN, que ocorrerá em Salvador.
Referida Resolução do CET é tão absurda que custa acreditar na sua ocorrência, posto que contraria o princípio basilar de toda e qualquer democracia, qual seja: todo poder emana do povo!
A Constituição da República, lei maior e baseada na qual todas as demais normas e decisões devem se pautar, é clara em seu art.1º, parágrafo único, quando diz: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Nas principais democracias mundiais, parcela significativa das leis são submetidas a referendo popular para que os representantes eleitos tenham certeza que estão representando, de fato, a vontade do povo!
E foi exatamente isso que a DEN fez! Convocou os filiados, por meio de Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU) para consulta-los, diretamente, se a Resolução CNRE n.º 015/2024 representava, de fato, a vontade da maioria. E os filiados responderam, por 70% dos votos, que o Fundo Sucumbencial da RAV8x deveria se manter hígido, revogando, dessa forma, a citada Resolução do CNRE.
Não há dúvida, estamos diante de um movimento contra a essência do sindicalismo que é, justamente, a participação, o poder de decisão e a autonomia dos filiados. É isto que estamos enfrentando em nossa estrutura sindical.
No caso da citada Resolução do CET, dois dirigentes sindicais (uma da diretoria da DS de Palmas/TO e outro da diretoria da DS de Belo Horizonte/MG), inconformados com a vontade popular do filiado, acionaram o Conselho de Ética e Disciplina (CET) postulando anulação do poder decisório das bases expressado por meio da AGNU.
Ou seja, para os dois representantes sindicais acima mencionados, o Sindireceita deveria desprezar o princípio basilar de toda e qualquer democracia, qual seja, a Democracia Participativa, suplantando a vontade popular dos filiados para prevalecer a manifestação indireta, realizada por meio de representantes eleitos, mesmo que contrária à vontade da maioria dos filiados.
Não bastasse a inobservância do princípio democrático de direito, o CET também deixa de observar o princípio do contraditório, posto que anula ato praticado pela DEN sem abrir oportunidade de manifestação antes de proferir a decisão tomada.
Outro princípio inobservado pelo CET foi o princípio da imparcialidade, posto que os dois membros do CET que votaram pela anulação da manifestação popular ocorrida na AGNU são declarados opositores políticos da DEN, fato constatado em várias manifestações nas redes sociais.
E não é a primeira vez que os citados conselheiros tentam obstruir o devido e legítimo funcionamento das instâncias sindicais, senão vejamos.
Durante o ano de 2020, período da pandemia da Covid, ocasião que as pessoas não poderiam se aglomerar em reuniões, as instâncias deliberativas do Sidireceita ficaram paralisadas.
As reuniões ordinárias do CNRE que deveriam ter ocorrido em abril e dezembro de 2020 não ocorreram, não tendo sido realizada a eleição da Mesa Diretora do CNRE, bem como não tendo sido apreciadas as contas do exercício de 2019, dentre outras.
Em 2021, ainda sob as consequências da pandemia, a reunião ordinária do CNRE de abril também não se realizou e estava sob ameaça também a não realização da AGN de 2021, como também estava obstruída a possibilidade de realização de Assembleias Locais.
Diante da inusitada situação, que se refletia num caso omisso, a DEN, visando proporcionar o retorno do funcionamento dos órgãos do Sindireceita, no uso das atribuições contidas no art. 149 do Estatuto, baixou a Resolução DEN nº 01, de 09 de abril de 2021, assegurando a possibilidade dos órgãos sindicais poderem reunirem-se de modo telepresencial.
Em seguida o então delegado sindical da DS Rio de Janeiro Centro Sul acionou o CET solicitando a anulação da referida Resolução DEN nº 01/2021, situação que manteria a impossibilidade dos órgão sindicais reunirem-se telepresencialmente, mantendo, ao fim e ao cabo, a paralização do funcionamento do Sindireceita.
Da mesma forma, o CET acolheu o pedido do mencionado delegado sindical, declarando nula a Resolução DEN nº 01/2021.
Ressalte-se que os mesmos dois conselheiros do CET que, por meio da Resolução CET nº 01/2024, tentam desmerecer a vontade popular dos filiados, são os que também tentaram proibir a realização de Assembleias Telepresenciais no Sindireceita.
Lembramos que atualmente as assembleias virtuais do Sindireceita somente são possíveis por conta da mencionada Resolução DEN nº 01/2021, a qual foi referendada na AGN de 2021, AGN esta realizada de forma híbrida sob o amparo exatamente da Resolução DEN que o CET tentou anular.
Somado a estes movimentos mais acintosos e concretos, podemos citar inúmeras críticas à iniciativas da DEN que tem buscado ampliar a participação das bases, por meio do aprimoramento do compartilhamento de informações de interesse de todos.
À título de exemplo, a DEN tem sido criticada por alguns pelas realizações das lives semanais e também pela implantação do Sistema Eletrônico de Votação das AGNUs.
Para que se tenha uma ideia da dimensão e do alcance das citadas lives semanais, nesta semana que se inicia, teremos reunidos em Salvador/BA cerca de 300 dirigentes sindicais para participar da AGN.
Não obstante, nossas lives contam em média com a participação de aproximadamente 300 filiados (algumas vezes chegando em torno de 500) que, de forma efetiva, apresentam críticas, propostas e tem acesso direto a informações de interesse da categoria.
Desde o início desta gestão foram realizadas mais de 50 lives que abordaram temas relevantes para categoria como reajuste de salário, bônus de eficiência, atribuições, sem contar as lives temáticas e as que trataram especificamente de ações judiciais.
Da mesma forma, a partir da introdução do Sistema Eletrônico de Votação, registramos um crescimento superior a 30% no volume de votos nas AGNU’s.
Ou seja, enquanto a DEN concretiza uma séria de ações para tornar ainda mais participativo e transparente nosso Sindicato, alguns operam para retirar do filiado até mesmo seu poder de voto. Coincidentemente, as pessoas que são a ponta de lança deste movimento são, via de regra, as mesmas que, em grupos e redes sociais, ironicamente, acusam esta DEN de ser autoritária.
Seguiremos trabalhando arduamente para representar com todo vigor e respeito nossos filiados e não nos furtaremos a tomar todas as medidas necessárias para resguardar nosso Sindicato e defender os interesses e direitos de todos os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil.
Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita