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Decipex: Saiba como solicitar o benefício de Auxílio-Funeral

O auxílio funeral da Decipex é um benefício concedido à família ou a terceiros que tenham custeado o funeral de um servidor ativo ou aposentado.

22 de outubro de 2024 às 17:37
Atualizado: 22 de outubro de 2024 às 17:42

O auxílio-funeral da Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos (Decipex) é um benefício concedido à família ou a terceiros que tenham custeado o funeral de um servidor ativo ou aposentado.

O valor do auxílio, caso seja custeado por familiares (cônjuge, companheiro(a), pais, filhos), será equivalente a um mês da remuneração ou provento. Já se custeado por terceiros, será indenizado o valor custeado, devidamente comprovado, até o limite do valor da última remuneração ou provento do servidor falecido.

Considera-se família do servidor o cônjuge, filhos e quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual. Equipara-se ao cônjuge o(a) companheiro(a) que comprove união estável como núcleo familiar.

 

Servidores Ativos

Para servidores ativos, o solicitante precisa acessar o SOUGOV.BR pelo aplicativo instalado no celular, ou pelo computador, por meio do endereço www.gov.br/sougov , ir no item Solicitações e clicar na aba Auxílio-funeral.

 

Servidores Aposentados

Para servidores aposentados, as demandas para análise do Decipex devem ser peticionadas via Protocolo Eletrônico do Sistema SEI/ME, mediante simples cadastro, disponível no site:  https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-economia e enviadas para a Unidade SEDGG-SGP.

O pagamento do auxílio é efetuado em 48 horas, a contar do requerimento. Veja a documentação necessária para solicitar o auxílio:

 

  1. Se solicitante for integrante de família do servidor ou terceiro:

1. Requerimento (preenchido);

2. Cópia da certidão de óbito do servidor;

3. Comprovante de identificação oficial com foto e Cadastro de

Pessoa Física - CPF;

4. Nota fiscal da funerária, nominal ao requerente e com a especificação do nome do servidor falecido, NÃO pode ser recibo, somente Nota Fiscal;

5. Comprovante da conta corrente, contendo banco, agência, conta e nome;

6. Declaração, sob as penas da lei, quanto a não percepção do mesmo benefício em outro órgão público, no caso de acumulação lícita de cargos ou proventos de aposentadoria pelo servidor falecido;

7. Declaração da veracidade das informações prestadas, dos documentos apresentados e da realização do pagamento do funeral, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal.

 

2- se familiar do servidor, além dos documentos, mencionados no inciso I, apresentar:

 

1.       Cônjuge: a certidão de casamento com averbação do óbito;

2.       Filho (a):  a certidão de nascimento ou comprovante de identificação oficial que confirme a filiação;

3.       Companheiro (a): a prova de união estável, como entidade familiar, conforme disciplinado pelo órgão central do SIPEC na Orientação Normativa n.° 9, de 05 de novembro de 2010, que trata da concessão de pensão por morte.

 

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    1. Se solicitante for integrante de família do servidor aposentado, militar reformado ou da reserva e anistiado político falecido, apresentar:

          a) Cópia de Documento de Identificação oficial com foto e CPF do requerente;

          b) Cópia da Certidão de Óbito do servidor/anistiado político;

          c) Nota Fiscal das despesas em nome do requerente;

          d) Comprovante dos dados bancários do Requerente;

          e) Cópia da Certidão de Casamento, quando o requerente for o cônjuge, com data de expedição posterior ao falecimento;

          f) Cópia da comprovação de união estável, como entidade familiar, quando o referente for companheiro (a): no mínimo, três documentos comprobatórios, conforme § 3º do Art. 22 do Decreto nº 3.048, de 1999.

 

    2. Se procurador/curador:

          a) Documentos exigidos no item 1;

          b) Cópia de Documento de Identificação oficial com foto e CPF do procurador;

          c) Procuração/curatela.

 

    3. Se o solicitante for terceiro:

         a) Cópia de Documento de Identificação oficial com foto e CPF do requerente;

         b) Cópia da Certidão de Óbito do servidor aposentado, militar reformado ou da reserva e anistiado político;

         c) Nota Fiscal das despesas em nome do requerente;

         d) Comprovante dos dados bancários do Requerente.

 

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Passo a Passo para a realização deste serviço:

1)      Acesse o SOUGOV.BR pelo aplicativo instalado no celular, ou pelo computador, por meio do endereço www.gov.br/sougov;

 

2) Na primeira página, clique na aba Auxílio-funeral que está no item Solicitações;

 

3) Em seguida, clique em Solicitar Auxílio Funeral, caso não possua uma solicitação de auxílio funeral em análise;

 

4) Preencha todas as informações obrigatórias solicitadas e anexe os documentos comprobatórios, conforme perfil do solicitante; e

 

5) Após conferir a solicitação e os documentos anexados, clique em Avançar e depois em Confirmar para que o seu pedido seja enviado para análise.



 

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