Ícone Sindireceita

2ª Semana do Aposentado: Assinatura Eletrônica

O que é? Para que serve? Como eu faço?

20 de janeiro de 2025 às 00:00
Atualizado: 17 de janeiro de 2025 às 09:50

 O que é a Assinatura eletrônica e para que serve

 

A assinatura eletrônica de documentos ou e-signature é um recurso utilizado no acesso, validação e compartilhamento de informações em formato digital.

Antes de mergulhar fundo no assunto, vale dar um passo atrás e analisar um pouco sobre o que é a assinatura.

Uma assinatura serve justamente para autenticar um documento e atestar a veracidade de seu conteúdo e a conformidade de ambas as partes (física ou jurídica) sobre o que está descrito nele.

Em outras palavras, ela atesta que um documento é verídico e crível para as partes envolvidas.

Voltando ao tema, podemos definir a assinatura feita em ambiente digital de maneira semelhante, mas sem o ato manual de escrever com a sua caligrafia.

Ela está presente em redes sociais, serviços online de bancos, e-commerces e em muitas outras plataformas.

Para os Analista-Tributários e Analista-Tributárias aposentados a assinatura eletrônica é muito importante na questão de se assinar vários documentos que são necessários para o andamento de ações, como procurações, declarações e contratos. Todos os documentos que a Diretoria de Assuntos Jurídicos necessita, em sua grande maioria, são tratados de forma online, para facilitar a vida do filiado e filiada do Sindireceita.

 


Assinatura eletrônica no Brasil

 

No Brasil as assinaturas eletrônicas são válidas e reconhecidas legalmente. A Lei nº 14.063 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14063.htm), de 23 de Setembro de 2020, dispõe sobre as regras para uso das assinaturas eletrônicas nas interações entre pessoas e instituições privadas com os entes públicos e entre os próprios órgãos e entidades públicas.

Para os demais casos de uso de assinaturas eletrônicas, a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de Agosto de 2001(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/antigas_2001/2200-2.htm), instituiu de forma abrangente a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, com o intuito de garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras. Para mais informações sobre a ICP-Brasil e os certificados digitais, visite a página do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI (https://www.gov.br/iti/pt-br), que é a Autoridade Certificadora Raiz da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.

 


Classificação das assinaturas eletrônicas

 

Para os casos de interação com os entes de governo, a legislação estabelece três possíveis classificações de níveis de assinatura eletrônica.

 

·       Assinatura eletrônica simples, que permite identificar quem está assinando e anexa ou associa seus dados a outros dados em formato eletrônico;

·       Assinatura eletrônica avançada, que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. É o caso da assinatura GOV.BR

·       Assinatura eletrônica qualificada, que utiliza certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

 


Assinatura eletrônica no GOV.BR

 

A assinatura eletrônica permite que você assine um documento em meio digital a partir da sua conta gov.br. O documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10543.htm).

 


Validade da Assinatura Eletrônica

 

O documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto nº 10.543, de 13/11/2020 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10543.htm).

 


Quem pode usar o serviço de Assinatura eletrônica do GOV.BR?

 

Para utilizar este serviço, você precisa ter uma conta gov.br nível prata ou ouro.

 

Clique aqui (https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=confiabilidades.acesso.gov.br&authorization_id=1946049f26d) para verificar se sua conta está validada para utilizar a assinatura gov.br.

 


Conheça as etapas para a realização deste serviço – Passo a passo de como assinar eletronicamente seus documentos

 

Etapa 1

 

Acesse o Portal de Assinatura Eletrônica utilizando a sua conta gov.br ou baixe o aplicativo gov.br em Android e iOS.

Certifique-se de que sua conta gov.br está validada para realizar a assinatura digital.

Caso você não tenha uma conta gov.br: acesse o portal gov.br e crie uma conta “prata” ou “ouro”. Têm dúvidas de como fazer? Acesse aqui.

  

Etapa 2

 

Faça o login na sua conta gov.br usando seu CPF e senha

Caso tenha habilitado o código de verificação em duas etapas, digite o código recebido. Após o login, você será direcionado para a tela de "Assinatura de documento"

 

Etapa 3

 

Adicione o arquivo que será assinado

 

Clique em “Escolher arquivo” e selecione um arquivo do computador, celular ou tablet. Os arquivos devem ter extensão .DOC ou .DOCX ou .ODT ou .JPG ou .PNG ou .PDF, com até 100MB.

 

Etapa 4

 

Escolha o local da sua assinatura no documento

 

Clique no documento para definir onde sua assinatura vai ser posicionada. Em seguida, clique em “Assinar digitalmente” para validar a assinatura

 

Etapa 5

 

Assine o documento

 

Para receber o código de autorização no seu aplicativo gov.br, é preciso que você acesse as configurações do seu celular e permita o recebimento das notificações do aplicativo gov.br.

 

Você verá uma mensagem de sucesso e será redirecionado para a página de onde deverá baixar o documento assinado.

 

Etapa 6

 

Baixe o documento assinado

 

Clique no ícone de download  para baixar o arquivo assinado e escolha o local para salvar seu arquivo.

 

Atenção: Não utilize a função de imprimir o arquivo para salvar, pois o arquivo salvo dessa forma não incluirá a assinatura e o documento impresso não possui validade.

 

Etapa 7

 

Consultar assinatura do documento

 

Verifique a assinatura no endereço https://validar.iti.gov.br ou no app VALIDAR, que pode ser baixado gratuitamente em Android e iOS.

 

Também é possível verificar a assinatura no portal de assinatura, basta adicionar o arquivo assinado e as assinaturas serão listadas próximas ao documento, no campo “Assinado digitalmente por".

 


 Fonte: GOV.BR , GOV.BR e GOV.BR


Diretoria de Aposentados e Pensionistas

Diretoria Executiva Nacional 

Temas

Leia mais sobre os temas da notícia:

Mais notícias sobre os temas