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Sindireceita e Unaslaf realizam reunião com COGEP/RFB para tratar da implementação da decisão do STF na ADI 4151

Reunião tratou da implementação da decisão do STF na ADI 4151.

6 de fevereiro de 2025 às 09:57
Atualizado: 12 de fevereiro de 2025 às 11:01

Nesta quarta-feira (05/02), às 14h30, a UNASLAF e o Sindireceita participaram de reunião híbrida com representantes da COGEP/RFB para tratar da implementação da decisão do STF na ADI 4151,que acolheu o pleito da Unaslaf para transformar os Técnicos do Seguro Social em Analistas Tributários.

Participaram da reunião, pelo Sindireceita, o presidente Thales Freitas; pela UNASLAF, a vice-presidente - Simone Melo - e o diretor jurídico, Pedro Martins; pela COGEP/RFB, o coordenador-geral de Gestão de Pessoas, Marcelo Nascimento Araújo; e Talita Kipgen, Erika Yagui, Alessandra Pimentel, Ricardo Machado, Paula Timponi, Cristiane Mendes e Elilde Lima, além dos advogados da UNASLAF, Eduardo Borges Espínola Araújo e Raphael Sampaio Malinverni, que acompanharam atentamente a exposição da Administração.

O presidente do Sindireceita, Thales Freitas, abriu a reunião solicitando informações detalhadas sobre a implementação da decisão, incluindo a relação dos beneficiados, os critérios adotados, os últimos movimentos administrativos, eventuais pendências e a perspectiva de implantação.

O Coordenador Marcelo Araújo informou que a Consultoria Jurídica do MGI estabeleceu critérios para definir os servidores contemplados pela decisão e que, com base nesses critérios, o próprio MGI extraiu uma lista contendo 153 nomes, todos oriundos do cargo de Técnico Previdenciário. Ainda segundo o Coordenador, coube à COGEP/RFB apenas validar se esses servidores atendiam aos critérios estabelecidos.

A UNASLAF, representada pelos diretores Pedro Martins e Simone Melo, questionou a formalização do despacho que definiu os critérios e solicitou acesso à lista completa dos servidores contemplados.

Em resposta, os representantes da COGEP esclareceram que todas as informações constariam da manifestação da AGU a ser apresentada nos autos da ADI 4151, dentro do prazo fixado pelo Relator, ministro Gilmar Mendes.

No entanto, o presidente Thales Freitas e diretores da UNASLAF prontamente apresentaram discordância e profundo inconformismo com a tentativa de restringir o direito apenas a um grupo específico dos servidores, com inconcebível discriminação e tratamento anti-isonômico entre os próprios Técnicos do Seguro Social.

Reforçando o direito da categoria, foi destacado que a inovação quanto ao critério do universo de servidores contraria entendimento consolidado em todos os pareceres técnicos, notas informativas e despachos administrativos da própria Receita Federal e dos órgãos técnicos do Ministério de Gestão e Inovação  - MGI, que sempre reconheceram o direito a todos os Técnicos do Seguro Social redistribuídos da extinta Receita Previdenciária e que não optaram pelo retorno ao órgão de origem, estimados em cerca de 650 servidores da ativa de forma expressa nos autos da própria ADI 4151.

Na oportunidade também foi cobrada maior transparência na definição dos critérios e assegurado que as entidades não aceitarão qualquer interpretação que restrinja indevidamente o direito dos Analistas-Tributários (ex-TSS) em exercício na Receita Federal.

Questionado sobre o procedimento a ser adotado para correção de eventuais equívocos na lista apresentada, o Coordenador Marcelo Araújo informou que os pedidos de revisão poderão ser formalizados junto à COGEP, que, caso constate erro, encaminhará a demanda ao MGI.

O SINDIRECEITA seguirá atento e atuando de forma conjunta e colaborativa com a UNASLAF em defesa dos Analistas-Tributários (ex-Técnicos do Seguro Social), pronto para contestar qualquer restrição indevida e assegurar que os direitos dos servidores sejam integralmente respeitados.

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