Sindireceita oficia secretário sobre resolução ANAC que prejudica as atividades da Receita Federal nos aeroportos

O Sindireceita protocolou na sexta-feira, dia 1, um ofício para cobrar da Receita Federal uma posição sobre os procedimentos de inspeção dos servidores da Receita Federal nos aeroportos de acordo com a Resolução ANAC nº 515/2019. Veja o ofício.

A Resolução ANAC nº 515/2019 já havia sido alvo de críticas por parte da Receita Federal do Brasil, conforme divulgado na Nota Executiva exarada no dia 10/05/2019, em que a Receita Federal se manifesta externando sua perplexidade com a Resolução ANAC nº 515/2019, no que tange à regulamentação da inspeção em área restrita de segurança (ARS) nos aeroportos brasileiros.

De acordo com a Nota Executiva, os servidores da Polícia Federal e da Receita Federal do Brasil deveriam estar sujeitos ao mesmo procedimento de inspeção de segurança, o que não foi observado pela Resolução ANAC nº 515/2019.

Essa divergência no tratamento conferido aos servidores afronta os Decretos nº 7.168/2010 e nº 9.704/2019, que são os normativos regulamentadores da matéria em tela.

Os procedimentos de inspeção dos servidores da Secretaria Especial da Receita Federal estão sendo efetuados de forma provisória na forma do parágrafo único do art. 19 da referida resolução ANAC, isto é, está sendo aplicado o mesmo procedimento de inspeção de segurança aplicável aos servidores da Polícia Federal.

Ocorre que esse mesmo tratamento conferido às aludidas categorias de servidores se dará apenas até o prazo estipulado no caput do referido dispositivo e, após o transcurso deste prazo, que ocorrerá no dia 06/11/2019, o tratamento conferido aos servidores da Receita Federal do Brasil e da Polícia Federal serão distintos, de forma “ineficaz e burocrática”, conforme indicado pela própria Secretaria da Receita Federal em sua Nota Executiva.

Com a proximidade do prazo final previsto no art. 19 da Resolução ANAC nº 515/2019, dispondo que o operador de aeródromo possui até 06/11/2019 para implementar o procedimento de inspeção de agentes públicos de forma randômica e as medidas de segurança aplicáveis aos policiais dos órgãos de segurança pública, e que até o presente momento os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil lotados nos aeroportos não receberam qualquer comunicado sobre como ocorrerá na prática essa operacionalização dos procedimentos de inspeção, o Sindicato protocolou ofício em que requer a orientação da Receita Federal quanto às medidas de inspeção as quais estarão sujeitos os servidores que precisam acessar a área restrita de segurança (ARS) para trabalhar.

É preciso lembrar que a atuação da Receita Federal colabora com a segurança e não o contrário, conforme prevê o art. 16 do Decreto n° 7.168/2010.