Governo cria Comitê e institui a Política Nacional de Fronteiras que terá a participação do Ministério da Fazenda e ênfase em ações de segurança e controle aduaneiro

Governo cria Comitê e institui a Política Nacional de Fronteiras que terá a participação do Ministério da Fazenda e ênfase em ações de segurança e controle aduaneiro

Foi publicado no Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.038, de 29 de maio, que cria o Comitê e institui a Política Nacional de Fronteiras (PNFron). O objetivo é orientar as ações do Poder Executivo federal para a atuação coordenada com os entes federativos e com as instituições privadas, com vistas à promoção da segurança, do desenvolvimento sustentável, da integração regional, dos direitos humanos, cidadania e proteção social nas fronteiras brasileiras. Veja aqui o Decreto nº 12.038.

O Comitê Nacional de Fronteiras é composto por representante de diversos órgãos e entidades dentre eles do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o presidirá; da Casa Civil e do Ministério da Fazenda e outros como da Agricultura e Pecuária, da Cidades, da Defesa, do Desenvolvimento Agrário e da Justiça e Segurança Pública.

Caberá, inclusive, ao Comitê Nacional de Fronteiras promover a articulação e a cooperação interinstitucional, com ênfase na justiça e segurança pública, defesa, inteligência, combate aos ilícitos transnacionais; controle migratório, controle aduaneiro, controle de veículos, defesa agropecuária e fiscalização ambiental entre outros.

PNFron

A Política Nacional de Fronteiras tem por princípios a integração entre quatro eixos interdependentes - segurança, integração regional, desenvolvimento sustentável, e direitos humanos, cidadania e proteção social; a atuação sistêmica, integrada e coordenada com os entes federativos; a integração com as demais políticas nacionais; a soberania nacional, a integridade territorial e a proteção do patrimônio nacional; a segurança nas fronteiras; o desenvolvimento sustentável nas suas dimensões social, econômica e ambiental; a cooperação internacional;

Conforme o artigo 5º do Decreto, são objetivos da Política Nacional de Fronteiras: assegurar a presença do Estado nas fronteiras, respeitadas as especificidades e necessidades de cada arco de fronteira; estimular a aproximação entre o Poder Executivo federal, os Estados e os Municípios nas fronteiras, e aproveitar as iniciativas locais, incluídos o setor privado e a sociedade civil; assegurar a inter-relação e a complementariedade entre políticas nacionais e setoriais afetas às fronteiras; coordenar as ações entre os eixos - segurança, integração regional, desenvolvimento sustentável, e direitos humanos, cidadania e proteção social;  contribuir para a garantia da soberania nacional, da integridade territorial e da proteção do patrimônio nacional nas fronteiras; fortalecer e aprimorar as estruturas de prevenção, de controle, de fiscalização e de repressão aos ilícitos transnacionais e delitos ambientais nas fronteiras; contribuir para o desenvolvimento sustentável do território nacional nas fronteiras, respeitar o meio ambiente e valorizar as potencialidades econômicas e as diversidades socioculturais, com a redução das desigualdades inter-regionais e intrarregionais;  contribuir com a integração regional com os Estados limítrofes; fortalecer o direito à saúde em sua integralidade e as ações de preparação, vigilância e resposta às potenciais emergências em saúde pública nas fronteiras; promover os direitos humanos e a cidadania nas fronteiras, o acolhimento humanitário de migrantes, de refugiados, de apátridas, de populações transfronteiriças, e de pessoas em situação de vulnerabilidade, respeitadas as diferenças entre os povos; e promover a proteção dos direitos humanos e territoriais dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais nas fronteiras.

CNFron

Já o Comitê Nacional de Fronteiras (CNFron), no âmbito da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo da Presidência da República, acompanhará a implementação e a evolução da PNFron; coordenará a elaboração da Estratégia Nacional de Fronteiras (ENaFron) e submeterá à aprovação da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo; sugerirá a elaboração de planos que orientem as ações dos órgãos e das entidades nas fronteiras, nos termos previstos na ENaFron; proporá mecanismos de cooperação entre os órgãos e as entidades governamentais, o setor privado e a sociedade civil; proporá orientações para otimização e aprimoramento das políticas nacionais e setoriais aplicadas às fronteiras.

As ações propostas terão como ênfase a justiça e segurança pública, defesa, inteligência, combate aos ilícitos transnacionais; controle migratório, controle aduaneiro, controle de veículos, defesa agropecuária e fiscalização ambiental; ensino, pesquisa, ciência, tecnologia e inovação nas fronteiras, sob o paradigma da interculturalidade; infraestrutura, habitação, transporte e energia; turismo, esporte e cultura; preservação do meio ambiente, mitigação das mudanças climáticas e desenvolvimento sustentável; regularização fundiária urbana e rural, ambiental e documental nas regiões de fronteiras; cooperação internacional com os Estados vizinhos ou amigos e por meio das organizações regionais das quais o País faça parte; assistência consular, assistência e acolhida humanitária; prevenção de doenças, vigilância, atenção e promoção à saúde e assistência social; direitos humanos e cidadania, prevenção e combate ao trabalho análogo à escravidão e ao trabalho infantil; e proteção aos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais nas fronteiras.