Sindireceita recorre da decisão da justiça que restabelece inspeções de segurança aos servidores da Receita Federal pela ANAC

Sindireceita recorre da decisão da justiça que restabelece inspeções de segurança aos servidores da Receita Federal pela ANAC

A Justiça Federal em Brasília/DF concedeu efeito suspensivo em recurso impetrado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), restabelecendo, com isso, os efeitos da Resolução ANAC 278/2013, que impõe a realização de múltiplas e constantes inspeções de segurança para servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil que atuam na fiscalização e controle aduaneiro nos aeroportos internacionais do País.

A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita informa que o advogado, ministro Aldir Passarinho Jr., patrono do mandado de segurança que obteve decisão liminar, confirmada por sentença, suspendendo os efeitos da referida resolução, já realizou pedido de reconsideração/agravo interno contra a decisão mencionada acima.

A decisão foi vista com espanto pelo Sindireceita, posto que suspender uma segurança em vigor há cerca de cinco anos revela total ausência dos pressupostos contidos no art. 1.012, parágrafo 4º, do Novo Código de Processo Civil, já que durante o citado interstício de tempo o País sediou grandes eventos internacionais a exemplo da Copa do Mundo da Fifa de 2014 e as Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016, não tendo sido registrado que a atuação dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da RFB houvesse comprometido a segurança nos aeroportos internacionais. Muito pelo contrário, o que se registrou até então foi uma atuação institucional no sentido de reforçar a segurança aeroportuária, combatendo o contrabando, o descaminho, o tráfico de drogas, armas e explosivos, colaborando, nesse mister, com a segurança do País, em conjunto com a Polícia Federal e outros órgãos do Estado.

A Diretoria do Sindireceita também informa que irá encaminhar à administração da Receita Federal uma solicitação para que sejam tomadas as devidas providências visando resguardar a autoridade legal dos servidores da Carreira que atuam nas atividades de controle aduaneiro nos aeroportos do País.

Até que seja revertido o entendimento da justiça, a Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita orienta a todos os Analistas-Tributários que, caso haja, por parte dos servidores da ANAC, ou de quem lhes façam as vezes, a exigência de inspeção de segurança que comprometa, impeça e/ou prejudique qualquer atividade de fiscalização e controle aduaneiro, que essa seja comunicada formalmente à administração da RFB (chefia da operação, da unidade e/ou serviço/coordenação), e também à Delegacia Sindical e à Diretoria do Sindicato, para que todas as providências legais possam ser tomadas, visando assegurar as condições legais para o exercício das atividades da Receita Federal do Brasil. A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita também orienta os Analistas-Tributários que, caso haja a exigência de inspeção pela ANAC, que seja exigida a presença da Polícia Federal no momento de cada inspeção.

É importante destacar que desde que a resolução foi editada em 2013, e mesmo durante o período em que a exigência de inspeção teve seus efeitos suspensos por conta da liminar, não houve nenhum registro de incidente envolvendo a atuação dos servidores da Receita Federal que atuam na fiscalização e controle aduaneiro nos aeroportos internacionais do País, ao contrário, nesse período houve, inclusive, aumento considerável das operações e, principalmente, das apreensões de drogas, armas e mercadorias ilegais pelos servidores da Receita Federal do Brasil.

Mais do que isso, é fundamental ressaltar que, de acordo com os artigos 17 e 24 do Decreto 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior, a Receita Federal do Brasil tem a precedência sobre os demais órgãos no controle aduaneiro.

Para além da norma acima citada, vale ressaltar ainda que o Decreto 7.168, de 05 de maio de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita, determina em seu art. 17 que o controle da entrada, da permanência, da movimentação e da saída de pessoas, veículos, unidades de cargas e mercadorias, na ARS dos aeroportos internacionais, caberá à RFB; dispondo ainda que no tocante à segurança aeroportuária o órgão responsável é a Polícia Federal, motivo pelo qual o Sindireceita orienta aos seus filiados que não se submetam à inspeção de segurança por outra pessoa que não um policial federal.

Alerta-se que as atividades de fiscalização, vigilância, repressão e controle do comércio exterior são atribuições privativas dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, ou seja, por lei, somente o Analista-Tributário e o Auditor-Fiscal podem executar ações de fiscalização e controle aduaneiro em zona primária e zona secundária.

 

Histórico

 

Em 2013, a ANAC publicou a Resolução 278/2013, que alterou pela Resolução ANAC 207/2011, e passou a obrigar os servidores da Receita Federal do Brasil a se submeterem à inspeção pessoal sempre que viessem a acessar as áreas de acesso restrito dos aeroportos internacionais.

Assim que a resolução foi publicada, a Diretoria de Assuntos Jurídicos e a Diretoria de Assuntos Aduaneiros do Sindireceita passaram a contestar a medida administrativa da Agência e reuniram uma série de informações que foram encaminhadas ao escritório do ministro Aldir Passarinho, que foi contratado para defender a atuação dos Analistas-Tributários.

Em continuidade a esse trabalho, o advogado Aldir Passarinho impetrou mandado de segurança na Justiça Federal de Brasília/DF pedindo a suspensão da Resolução ANAC 278/2013, e obteve liminar favorável. No dia 16 de agosto de 2013, o juiz Federal da 22ª Vara/DF, Francisco Neves da Cunha, concedeu a liminar suspendendo os efeitos da Resolução ANAC 278/2013. Veja mais informações.

No dia 25/09/2013, o juiz confirmou a decisão da liminar em sentença de mérito, situação que, de acordo com o que determina o art. 1.012, parágrafo 1º, inciso V, tem o efeito de produzir efeitos imediatos, impedido a concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto pela ANAC.

Em virtude disso, no dia 9 de dezembro de 2014, o desembargador relator acatou os dois pedidos formulados pelo Sindireceita e determinou a intimação da ANAC para que adotasse as providências necessárias para o imediato cumprimento da sentença e, ainda, julgou prejudicado o agravo de instrumento da ANAC determinando o seu arquivamento. Veja mais informações.