Juiz revoga a liminar que concedia trabalho remoto ao grupo de risco

Juiz revoga a liminar que concedia trabalho remoto ao grupo de risco

A Diretoria de Assuntos Jurídicos do SINDIRECEITA – DAJ comunica aos seus filiados que, em face da mudança do ambiente sanitário no país, quanto à pandemia da COVID-19, houve a alteração do entendimento por parte do Poder Judiciário no sentido de que o quadro dramático provocado pela COVID-19 deixou de existir, e por sentença foi revogada a decisão liminar que concedia o trabalho remoto ao denominado grupo de risco à incidência da síndrome do Coronavírus.

Veja aqui a decisão na íntegra 


Embargos de Declação

A Diretoria de Assuntos Jurídicos apresentou recurso de embargos de declaração para que a decisão seja esclarecida com vistas a preservar tanto os atos praticados, quanto os próprios filiados que estavam protegidos pela liminar durante o período de sua vigência.

Orientação aos filiados

Orienta-se aos filiados, que antes estavam salvaguardados pela liminar da ação, para, caso seja de sua vontade, solicitar o seu ingresso no Programa de Gestão e Desempenho – PGD criado com o objetivo de possibilitar a realização do trabalho com a presença física ou virtual.

O PGD é um instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade, mudando a forma ortodoxa do controle de presença pela aferição de resultados. A ferramenta busca e possibilita que se aumentem o engajamento das equipes e a retenção de talentos em suas equipes; transparência na entrega dos trabalhos; redução de despesas; a melhoria da qualidade de vida dos participantes.

Importa registar que terão prioridade a ingressar no programa aquelas pessoas que com deficiência ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição; mobilidade reduzida, nos termos da lei; horário especial.

Acaso ocorra negativa, o caso poderá ser verificado pela Diretoria de Assuntos Jurídicos, bastando para tanto que o filiado encaminhe o formulário de AJI (anexo), acompanhado dos documentos comprobatórios, para o e-mail do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


Para relembrar:

A Diretoria de Assuntos Jurídicos ingressou com ação coletiva com pedido de tutela de urgência antecedente para preservar o direito de seus filiados para garantir que continuassem trabalhando remotamente na forma como estava previsto no art. 4 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, 28/09/2021, que orientava os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC) que previa o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial, suspendendo, então, os efeitos do art. 3º da Instrução Normativa n. SGP/SEDGG/ME nº 36/2022.

A ação coletiva obteve decisão liminar, em junho de 2022, deferindo a tutela de urgência de natureza antecipada em caráter antecedente para suspender imediatamente os efeitos do art. 3º da Instrução Normativa n. SGP/SEDGG/ME nº 36/2022 e manter a vigência da IN SGP/SEDGG/ME nº 90/2021, que estabelecia o retorno gradual dos substituídos pertencentes ao grupo de risco, conforme interpretação dada ao caso em concreto.

Naquele momento da propositura da ação, o magistrado entendeu que a intervenção judicial caberia por se tratar de cenário excepcional, onde ficou concretamente demonstrado que os substituídos apresentavam problemas graves de saúde. Naquela oportunidade, o juiz proferiu decisão liminar e afirmou que a preservação da vida era o mais importante:

[...] Não tenho a menor dúvida que para o fortalecimento de nossa economia, o retorno das atividades essenciais do Estado é primordial, contudo, a ponderação quanto à vida e à saúde também devem ser levadas em consideração. O cuidado e o zelo àqueles que são considerados de grupo de risco, ao meu entender, devem ser mantidos, até pelo fato, friso, de continuarem trabalhando em regime de teletrabalho, não causando nenhum tipo de prejuízo ao serviço público pátrio.

[...]

Entendo, assim, presentes as razões legais autorizadoras da concessão da tutela de urgência em caráter antecedente, para se suspender o art. 3º, da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 36/2022, no sentido de manter a vigência da Instrução Normativa n. SGP/SEDGG/ME nº 90/2021, mantendo-se o grupo de substituídos em condições de risco para a COVID-19 em trabalho remotoaté ulterior melhora do quadro pandêmico e ou eficácias das medidas protetivas e imunizantes em desenvolvimento pelos órgãos de saúde.

Contudo, a mudança do cenário sanitário provocou a alteração do entendimento por parte do Poder Judiciário, que passou a indeferir pedidos formulados por outras entidades, similares aos pedidos formulados pelo Sindireceita, tendo em vista que o quadra dramático provocado pela COVID-19 deixou de existir.

Em sentença, analisando o caso após a manifestação das partes e à luz do quadro sanitário atual, o Magistrado firmou entendimento que não seria mais o caso de manter a decisão liminar ainda vigente, pois, segundo o entendimento do julgador, a situação fática de emergência outrora existente, modificou-se, e julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial.

[...] considerando o cenário existente neste momento, a intervenção judicial eventualmente caberia apenas em casos excepcionais, onde fosse concretamente demonstrado que a parte apresenta problemas graves de saúde, devidamente identificados e comprovados por documentação médica recente, que aponte risco relevante para a própria saúde decorrente do trabalho presencial, o que não é o caso.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos apresentou recurso de embargos de declaração para que a decisão seja esclarecida para preservar os atos praticados e os servidores que estavam protegidos pela liminar durante o período de sua vigência.

Orienta-se aos servidores que antes estavam salvaguardados pela liminar da ação para, caso seja de sua vontade, solicitar o seu ingresso no Programa de Gestão e Desempenho – PGD  criado com o objetivo de possibilitar a realização do trabalho com a presença física ou virtual.

O PGD – Programa de Gestão e Desempenho é um instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade, mudando a forma ortodoxa do controle de presença pela aferição de resultados. A ferramenta busca e possibilita que se aumentem o engajamento das equipes e a retenção de talentos em suas equipes; transparência na entrega dos trabalhos; redução de despesas; a melhoria da qualidade de vida dos participantes.

Importa registar que terão prioridade a ingressar no programa aquelas pessoas que com deficiência ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição; mobilidade reduzida, nos termos da lei; horário especial.

Acaso ocorra negativa, o caso poderá ser verificado pela Diretoria de Assuntos Jurídicos, bastando para tanto que o filiado encaminhe o formulário de AJI (anexo), acompanhado dos documentos comprobatórios, par ao e-mail do Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

O Sindireceita - única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil ativos, inativos e seus respectivos pensionistas, amparada pelo art. 8º da Constituição da República reafirma, por meio de sua Diretoria de Assuntos Jurídicos, o empenho e compromisso na assistência jurídica aos filiados ao SINDIRECEITA.


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  • Presencialmente: o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30;
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