Uso de armas na RFB terá como foco a segurança dos servidores

O armamento institucional na Receita Federal do Brasil (RFB) servirá para defesa pessoal e de grupo, permitindo, dentro do conceito de Uso Legal e Progressivo da Força, o aumento da segurança no trabalho dos servidores da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil (ARFB). Essas diretrizes e a doutrina para o uso de armas de fogo por servidores da carreira ARFB foram discutidas, em Salvador-BA, durante a 47ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE). O projeto de emprego de armas de fogo na RFB foi apresentado pelo Analista-Tributário da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho (Direp) da 10ª Região Fiscal, Carlos Alberto Tisott, que integra o grupo de trabalho da Receita, responsável pela elaboração da proposta.

De acordo com a doutrina para uso de armamento letal e não letal, que está sendo estabelecida pela RFB, o foco principal será a segurança do servidor. O objetivo do uso do armamento institucional é maximizar a eficácia do Órgão no combate às organizações criminosas, em especial, contrabando, descaminho, pirataria, tráfico de drogas e de armas. O porte de armas também visa aumentar a autonomia operacional dos grupos de vigilância e repressão em missões de risco.

As medidas legais adotadas até agora pela RFB para introdução do uso de armas também foram discutidas. Tisott lembrou que a Portaria RFB Nº 1.691/2009, que dispõe sobre a autorização provisória de porte de arma de fogo para integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, foi a alternativa momentânea encontrada para amenizar a situação atual de muitos servidores. Carlos Tisott lembrou que os servidores de órgãos de segurança pública primeiro recebem o armamento institucional e só depois adquirem uma arma particular. “Na Receita Federal, infelizmente, ocorreu o inverso e estamos buscando solucionar essa questão”, disse. O correto, segundo o Analista-Tributário, seria disponibilizar o armamento institucional primeiro, com treinamento e doutrina de emprego para depois se adquirir a arma particular. Ele acrescentou que o Decreto 5.123/2004 permite ao Órgão estabelecer as normas e procedimentos para a utilização das armas de fogo de sua propriedade, ainda que fora do serviço. “A permissão, portanto, é para o porte 24 horas, sete dias por semana. O objetivo do grupo de trabalho e da Corep é que, quando for disponibilizado, o armamento institucional seja de uso integral do servidor, que vai retirá-lo sob cautela e se responsabilizará por ele”, acrescentou.

Uso

Mas o principal entrave no uso da arma institucional na RFB em ações de Vigilância e Repressão encontra-se no mesmo Decreto 5.123/2004, que no artigo 34, proibiu os servidores da carreira ARFB ao porte ostensivo. “Hoje estamos na vigência desse Decreto e, portanto, o porte é discreto e não pode ser ostensivo, ou seja, discreto é esconder a arma”, criticou. Tisott adiantou que o grupo está tentando reverter essa situação a exemplo do que ocorreu com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) que conseguiram, por meio do Decreto nº 6.817-2009, manter o porte de arma ostensivo para os servidores designados para execução da atividade fiscalizatória. Tisott adiantou que todo o projeto, inclusive a definição do armamento que deve ser adquirido, foi pensado no porte ostensivo. “Na situação atual seriam usadas apenas pistolas de dimensões pequenas, para que o servidor pudesse portá-la de forma discreta, condição que impediria qualquer ação de Vigilância e Repressão com segurança”, avaliou.

Doutrina

O emprego de arma de fogo por servidores da carreira ARFB seguirá normas e a doutrina do Órgão. De acordo com o Analista-Tributário Carlos Tisott a padronização desses procedimentos também é objeto de discussão do grupo de trabalho. “Toda vez que se executa uma atividade de risco, ela deve ser normatizada e padronizada. Isso é essencial para se ter sucesso na operação. Por isso, é preciso treinar até a exaustão, para que no momento em que for preciso sacar a arma o servidor possa agir corretamente. Sem treinamento essa reação pode ser catastrófica. Agora, se houver um treinamento balizado pela Administração essa ação estará respaldada”, disse.

Carlos Alberto Tisott acrescenta ainda que outro ponto fundamental no projeto é a utilização concomitante de armamento não letal. “Todo órgão de segurança pública, inclusive o BOPE, do Rio de Janeiro, caminha para a utilização de armamento não letal. Esse procedimento cumpre uma sequência chamada de Uso Legal e Progressivo da Força, que vai desde a presença física, a verbalização, o controle de contato, as técnicas de submissão, as táticas defensivas não letais e, finaliza com a força letal. Trabalhamos com essa filosofia para toda a RFB”, adiantou. Tisott ressaltou que os servidores podem e devem buscar cursos para manuseio e segurança no uso da arma, mas acrescenta que, dentro da Receita, o servidor terá de seguir a doutrina do Órgão, que determinará a forma de uso da arma. “Fizemos isso na utilização dos helicópteros e deu certo. Padronizamos o procedimento, e o helicóptero da Receita voa conforme a doutrina de emprego do Órgão. Ou seja, se ocorrer um acidente, ou incidente, a primeira coisa que se questiona é: quais eram os procedimentos. Nesse caso, se o piloto seguiu as normas, ele está respaldado. Com o armamento será a mesma coisa”, finalizou. $

Objetivos para uso de armas na RFB*

  • Aumentar a segurança do servidor que atua no combate e repressão ao contrabando, descaminho e sonegação fiscal, em virtude de:

  • As atividades criminosas são executadas por infratores capazes de reagir de forma imprevisível;

  • A reação destes criminosos é proporcional ao valor do ilícito realizado; e

  • Os locais remotos de operação favorecem as ações dos criminosos.

  • Aumentar a autonomia operacional dos grupos de vigilância e repressão em missões de risco.

  • Maximizar o grau de prontidão.

  • Preservar o sigilo da operação.

  • Maximizar a eficácia da RFB no combate às organizações criminosas, em especial, contrabando, descaminho, pirataria, tráfico de drogas e de armas.

  • Aumento da percepção de risco, gerando:

  • Aumento da dificuldade de logística e de custo pelos infratores, face à maior liberdade operacional e prontidão dos grupos de repressão; e

  • Aumento do grau de incerteza de sucesso na infração.

A previsão de Armamento Institucional foi apresentada ao Comando do Exército mediante Plano de Dotação, que quando autorizado, será adquirido pela Receita Federal.