Projetos regulamentadores da convenção 151 da OIT

Por Antônio Augusto de Queiroz (*)


A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão já concluiu a redação da minuta dos três anteprojetos de leis que serão submetidos à ministra da Pasta e posteriormente à Casa Civil para disciplinar a relação com os servidores públicos no que diz respeito à solução de conflitos, a liberação de dirigentes sindicais e o direito de greve.


As minutas de projeto de lei, ainda em fase de consulta interna, têm circulado em caráter restrito ou reservado, para evitar vazamento, porém já dá para antecipar que apenas um, o que trata da liberação de dirigentes sindicais, não terá disputas nem questionamentos das entidades sindicais, afinal os dirigentes sindicais serão liberados com ônus para a Administração Pública.


Segundo o anteprojeto, entidades com base inferior a 2000 cargos e com pelo menos 600 associados, terão direito à liberação de um dirigente sindical; entidades com um mínimo de 2000 servidores filiados, terão direito a dois dirigentes liberados; entidades com número igual ou superior a 2.500 associados, terão direito a três dirigentes; e acima de 4.000 associados, terão direito a um dirigente por cada grupo de filiados, com o limite máximo de 18.


A minuta de anteprojeto que trata da solução de conflitos certamente será o mais polêmico, até mais do que o que cuidará do direito de greve.  O aspecto de maior polêmica, com certeza, será o critério para participação da mesa de negociação.


De acordo com informações não confirmadas, a minuta só admite na mesa as entidades representativas de âmbito geral e que detenham base nacional, excluindo, em conseqüência, as entidades de base estadual e as de órgãos específicos, como Banco Central, Receita Federal, universidades, etc.


Isso, caso se confirme, certamente será corrigido. Se já seria um completo absurdo excluir entidades representativas de servidores de determinados órgãos, como a Receita Federal ou Banco Central, que possuem sindicatos específicos, imagine negar espaço na mesa para os sindicatos gerais cuja base territorial é apenas de uma unidade da federal, caso do Sindsep-DF, por exemplo, que representam majoritariamente o pessoal do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo .


Além das disputas em torno do conteúdo das propostas, ainda persiste no Governo a discussão sobre quem possui a prerrogativa de regulamentar a representação sindical dos servidores públicos para efeito de negociação – se o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão ou se o Ministério do Trabalho. O tema vai ferver.


(*) Jornalista, analista político, diretor de documentação do Diap, colunista da revista Teoria e Debate e do portal Congresso em Foco, autor dos livros "Por dentro do processo decisório - como se fazem as leis" e "Por dentro do Governo - como funciona a máquina pública".