Sindireceita acompanha debate da PEC 443/09 e destaca a pretensão do Sindifisco

Sindireceita acompanha debate da PEC 443/09 e destaca a pretensão do Sindifisco

O diretor de assuntos parlamentares, Hélio Bernades, participou ontem, dia 1º de dezembro, do seminário final para instrução dos debates da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 443/2009, que trata da remuneração dos Advogados Públicos, no plenário 1, do Anexo II da Câmara dos Deputados.


A PEC 443/2009, de autoria do parlamentar Bonifácio de Andrada (PSDB/MG), estabelece que o subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a 90,25% do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a 10% ou inferior a 5%, nem exceder a 90,25% do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º.


O Presidente da Comissão que analisa a PEC, Deputado José Mentor (PT-SP) dividiu o debate do seminário em duas mesas. A primeira se destinou às discussões das demandas das Carreiras Essenciais à Justiça; Carreiras Jurídicas e Carreiras de Estado. E a segunda mesa, teve o foco nas Carreiras que pleiteiam constar da PEC 443/09.
 
O relator da Comissão, o deputado Mauro Benevides (PMDB/CE), explanou a respeito do trabalho desenvolvido pelo grupo.  "Foram realizadas seis reuniões em várias regiões do país nos últimos meses. Nos encontros os debates foram democratizados e pôde-se colher propostas de emendas das carreiras por meio de suas entidades representativas”, afirmou o parlamentar. Segundo o deputado, na maior parte das emendas recebidas foi afirmada a tipificação das funções destas carreiras como essencialmente jurídicas.


Porém, o Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil) defende que o estabelecimento dos subsídios máximos das carreiras da Advocacia-Geral da União e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal de 90,25% do vencimento fixado para ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) seja aplicado à Classe dos Auditores-Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil). Eles afirmam, entre outras coisas, que o governo federal precisa decidir quais carreiras são essenciais para o funcionamento do Estado. 


Ora, tendo em vista a pretensão do Sindifisco, vale ressaltar que a PEC busca simetria entre as Carreiras Essenciais à Justiça e não pode haver interpretações oportunas para inclusão de outras carreiras.


As articulação dessa PEC almejam uma forma de ajustar o texto constitucional aos desígnios iniciais do próprio Constituinte e não busca definir quais carreiras são essenciais para o funcionamento do Estado.


O Sindireceita entende que o que levou a apresentação dessa PEC não foi aumento, não foi salário e, muito menos questão de prevalência de cargos, como almeja o referido Sindicato dos Auditores. A PEC busca a integração de um sistema de justiça, que só se dará quando a Advocacia Pública, que é uma função essencial à justiça, estiver estar igualada com a Magistratura e com Ministério Público.


O Sindireceita ressalta ainda - mesmo tendo ciência que a PEC nº 443/2009 refere-se apenas as Carreiras Essenciais à Justiça – a indignação da categoria após comprovar mais uma vez o caráter extremamente corporativo dos gestores da RFB (Receita Federal do Brasil) após o  parecer emitido pelo secretário da RFB, o Auditor-Fiscal Carlos Alberto Barreto, endereçado ao secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, defendendo a inclusão somente dos Auditores-Fiscais na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 443/09,  demonstrando claramente que a administração só tem um lado. A presidenta do Sindireceita, Sílvia Felismino afirma que os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil não admitirão tratamento diferenciado para carreira.


A tramitação da PEC seguirá o curso legislativo. O relator apresentará um parecer, que se aprovado na Comissão, seguirá para votação em plenário em dois turnos. Caso a Proposta seja aprovada pelos Deputados, seguirá para apreciação dos Senadores


Acompanha aqui a tramitação da PEC 443/2009